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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/12/2023 · pág. 32

DOEAM 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Manaus, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
16
ANEXO I|21|PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II |
EE Osvaldo Nascimento|DIÁRIO OFICIAL DO EST
Carauari|ADO DO AMAZONAS
Médio e EJA| |---|---|---|---|---| |28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
|22|EE Profª Nazaré Varela|Carauari|Fundamental| |28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
DETALHAMENTO|23
|EE São José
|Carauari
|Fundamental
| |FUNCIONAL
TIPO
GRP.


|24|EE Marçal Machado Girão|Careiro|Fundamental,
| |PROGRAMÁTICA
AÇÃO
DSP.
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO||||Médio e EJA| |FONTE
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
Apoio ao Desenvolvimento
da Formação do Aluno no
Ensino Médio|25|EE Pedro dos Santos|Careiro|Fundamental,
Médio e EJA| |12.362.3283.2553
A
3
1.500.121
3390
0011
6.085.794,00 3390
0001
6.085.794,00
Gestão e Controle do
Ensino Médio -|26|EE Senador Fábio Lucena|Careiro|Fundamental,
Médio e EJA| |12.362.3298.2638
A
1
1.540.146
3191
0001
10.000.000,00 3190
0001
10.000.000,00

Profissionais do Magistério|27|EE Thomé Ferreira Santiago|Careiro|
Fundamental,
Médio e EJA| ||28|EE Alberto Santos Miuéis|Careiro da Várzea|Fundamental| |A
1
1.540.146
3190
0001
6.500.000,00 3191
0001
6.500.000,00||g||,
Médi EJA| |22.585.794,00
22.585.794,00
TOTAL (R$)|29|EE Antonio Ferreira Guedes|Careiro da Várzea|o e
Fundamental| |Protocolo 163093||||e Médio
| |<#E.G.B#163093#16#166432>
<#E.G.B#163093#16#166432/><#E.G.B#163019#16#166358>|30|EE Cel. Fiúza|Careiro da Várzea|Fundamental,| |CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM||||Médio e EJA| |
RESOLUÇÃO Nº 153/2023 - CEE/AM
APROVADA EM 05/12/2023|31|EE Tancredo de Almeida Neves|Careiro da Várzea|Fundamental,
Médi EJA| |
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO ESTADUAL DE
|32|EE Tibúrcio Alves Mogeiro|Careiro da Várzea|o e
Fundamental| |EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDOt d P º 0101028101032943/202330CEE/||||e Médio| |o eor o rocesso n ...--
AM e do Parecer nº 74/2023-CEE/AM da lavra da ConselheiraFernanda do
|33|EE Vital de Andrade Bradão|Careiro da Várzea|Fundamental
e Médio| |Nascimento Melo Aroucha, relatado e aprovado na Reunião da Câmara da
Educação Básica de 14/11/2023 e;
CONSIDERANDODiã d Sã Plái Odiái d|34|EE Prefeito Alexandre Montoril|Coari|Fundamental
e Médio| |a ecso aprovaa na esso enra rnra e
|35|EE Diamantina Ribeiro de Oliveira|Coari|Fundamental| |05/12/2023 para a legalidade de sua abrangência,
R E S O L V E:
Art 1º -ConcederNovoReconhecimentodos Cursos da Educação Básica:|36|EE Dom Mário|Coari|Fundamental
e EJA| |.
Ensino FundamentalEnsino Médio e da Modalidade de Educação de|37|EE Francisca Evangelista da Silva|Coari|Fundamental| |,
Jovens e Adultos-EJA, para as 112 (cento e doze) Escolas Estaduais do
|38|
EE Francisco Lopes Braga|
Coari|Fundamental| |Interior, de Tempo Convencional, descritas noanexodesta Resolução, pelo
período de 10 (dez) anos, retroativo aoano letivo de 2022 até o ano letivo
d 2031|39|EE Inês de Nazaré Vieira|Coari|Fundamental
e EJA| |e.
º|40|EE Iraci Leitão|Coari|Fundamental| |Art. 2 -Orientarque, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo
supracitado, aSecretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-
SEDUCsolicite Novo Reconhecimento dos ensinos|41|EE João Vieira|Coari|Fundamental,
Médio e EJA| |, .
At 3º Et Rlã t i ó bliã Diái Ofil d|42|EE Maria Almeida do Nascimento|Coari|Fundamental| |r. - sa esouço enra em vgor aps pucaço no ro ca o
||||,
Médi EJA| |Estado do Amazonas.
Cientifque-se, Publique-se e Cumpra-se.|43|EE N. S. Perpétuo Socorro|Coari|o e
Fundamental,| |
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Estadual de Educação em||||Médio e EJA| |,
Manaus, 05 de dezembro de 2023.|44|EE Presidente Kennedy|Coari|Fundamental| |ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 153/2023 - CEE/AM|45
|EE Prof. Gilberto Mestrinho
|Coari
|Fundamental
| ||46|Instituto Bereano de Coari|Coari|Médio| |Nº
ESCOLA ESTADUAL
MUNICÍPIO
ENSINO



|47|EE Professor Gilberto Mestrinho
de Medeiros Raoso|Codajás|EJA| |1
EE Amaturá
Amaturá
Fundamental,
Médio e EJA|48|p
EE Conrado Pinto Gomes|Eirunepé|Fundamental,| |2
EE Tancredo Neves
Anamã
Médio e EJA||||Médio e EJA
| |3
EE Marechal Castello Branco
Atalaia do Norte
Médio e EJA|49|EE Nossa Senhora de Fátima|Eirunepé|Fundamental| |4
EE Tenente Rufno
Atalaia do Norte
Médio e EJA



|50
|EE Armando Mendes
|Fonte Boa
|EJA
| |5
EE Novo Céu
Autazes
Médio|51|EE José Carlos Martins de
|Guajará|Médio e EJA| |6
EE São Francisco de Sales
Barcelos
Médio



|52|Medeiros Raposo
EE Governador Plínio Ramos|Humaitá|Médio e EJA| |7
EE Antonio Belchior Cabral
Barreirinha
Médio||
Coelho||| |8
EE Jacy Dutra
Barreirinha
Fundamental
e Médio



|53|EE Ipixuna|Ipixuna|Fundamental
e Médio| |9
EE Júlio César da Costa
Barreirinha
Médio
10
EE Nilo Pereira
Barreirinha
Médio e EJA|54|EE Cecília Carneiro de Oliveira|Iranduba|Fundamental,
| |11
EE Padre Seixas
Barreirinha
Médio e EJA|55|EE José Carlos Martins Mestrinho|Itacoatiara|Médio e EJA
Médio| |12
EE Prof. Octaviano Cardoso
Barreirinha
Médio
13
EE DarcAuusto Michiles
Boa Vista do Ramos
Fundamental|56|
EE Maria Ivone de Araújo Leite|
Itacoatiara|EJA| |y g


14
EE Profª Gercilia Barbosa
Boa Vista do Ramos
Médio|57|EE Professor Vicente Geraldo de
|Itacoatiara|Fundamental| |Sampaio-Prof. Mª Izabel dos
Santos*



|58|Mendonça Lima
EE Professora Mirtes Rosa
Mendes de Mendonça Lima|Itacoatiara|Médio e EJA| |15
EE Barão de Boca do Acre
Boca do Acre
Médio e EJA
16
EE Cônego Bento José de Souza
Borba
Médio|59|
EE Sergio Mendonça de Aquino|Itacoatiara|Médio| |


17
EE João Ferreira da Fonseca
Borba
Médio|60|EE Duque de Caxias|Japurá|Fundamental,
Médi EJA| |18
EE Nossa Senhora do Rosário
Borba
Médio e EJA
19
EE Belarmino Gomes de
Albuquerque
Carauari
Fundamental|61
62|EE Raimundo Roberto
EE Professor Romerito da Silva
|Japurá
Juruá|o e
Médio e EJA
Fundamental
| |20
EE Cel. Alfredo Marques da
Silveira
Carauari
Fundamental|63|Brito
EE Pe. João Van Den|Jutaí|e Médio
Médio e EJA|

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.032943/2023-30-CEE/

AM e do Parecer nº 74/2023-CEE/AM da lavra da Conselheira Fernanda do Nascimento Melo Aroucha , relatado e aprovado na Reunião da Câmara da Educação Básica de 14/11/2023 e;

CONSIDERANDO a Decisão aprovada na Sessão Plenária Ordinária de 05/12/2023 para a legalidade de sua abrangência,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Novo Reconhecimento dos Cursos da Educação Básica: Ensino Fundamental , Ensino Médio e da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA , para as 112 (cento e doze) Escolas Estaduais do Interior, de Tempo Convencional, descritas no anexo desta Resolução, pelo período de 10 (dez) anos, retroativo ao ano letivo de 2022 até o ano letivo de 2031 .

Art. 2º - Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , solicite Novo Reconhecimento dos ensinos.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Estadual de Educação, em Manaus, 05 de dezembro de 2023.

ESCOLA ESTADUAL MUNICÍPIO ENSINO
1 EE Amaturá Amaturá Fundamental,
Médio e EJA
2 EE Tancredo Neves Anamã Médio e EJA
3 EE Marechal Castello Branco
Atalaia do Norte Médio e EJA
4 EE Tenente Rufno Atalaia do Norte Médio e EJA
5 EE Novo Céu Autazes Médio
6 EE São Francisco de Sales Barcelos Médio
7 EE Antonio Belchior Cabral Barreirinha Médio
8 EE Jacy Dutra Barreirinha Fundamental
e Médio
9 EE Júlio César da Costa Barreirinha Médio
10 EE Nilo Pereira Barreirinha Médio e EJA
11 EE Padre Seixas Barreirinha Médio e EJA
12 EE Prof. Octaviano Cardoso Barreirinha Médio
13 EE DarcyAugusto Michiles Boa Vista do Ramos Fundamental
14 EE Profª Gercilia Barbosa
Sampaio-Prof. Mª Izabel dos
Santos*
Boa Vista do Ramos Médio
15 EE Barão de Boca do Acre Boca do Acre Médio e EJA
16 EE Cônego Bento José de Souza Borba Médio
17 EE João Ferreira da Fonseca Borba Médio
18 EE Nossa Senhora do Rosário Borba Médio e EJA
19 EE Belarmino Gomes de
Albuquerque
Carauari Fundamental
20 EE Cel. Alfredo Marques da
Silveira
Carauari Fundamental

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO