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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/12/2023 · pág. 19

DOEAM 19/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

~~Manaus, terça-feira, 19 de dezembro de 2023~~ ~~15~~

31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE
3237 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 3237 2071 - Implementação de Projetos Socioassistenciais
0001 A 1.665.280 4490 10.000,00
TOTAL 10.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 10.000,00
44000 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS
44101 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL

0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

25 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001 A 1.500.100 3190 1.000,00
TOTAL 1.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 2.223.136,96
Protocolo 162030

DECRETO Nº 48.735, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.064.321 , 72 (TRÊS MILHÕES , SESSENTA E QUATRO MIL , TREZENTOS E VINTE E UM REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 48.735, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
20 122 0001 2003 - Remuneraçã o de Pess oal Ativo do Estado e En cargos Sociais
0001 A 1.501.160 3190 1.080,04
0001 A 1.501.160 3190 1.954.415,00
0001 A 1.501.160 3191 73.694,29
0001 A 1.501.160 3190 3.523,62
0001 A 1.501.160 3190 7.421,34
0001 A 1.501.160 3190 169.468,81
0001 A 1.501.160 3190 250.144,22
0001 A 1.501.160 3190 405.753,58
0001 A 1.501.160 3390 182,97
0001 A 1.501.160 3390 9.115,32
T OTAL 2.865.500,90 9.298,29
TO TAL POR SECRE TARIA 2.874.799,19

18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL

18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG
20 122 0001
RAMA DE APO
2003 - Remuneraç

IO ADMIN
ão de Pesso
ISTRATIVO
al Ativo do Estado e Encarg
os Sociais
0001 A
1.501.160
3190 353,45
0001 A
1.501.160
3190 40.083,40
0001 A
1.501.160
3190 142.719,80
0001 A
1.501.160
3191 6.365,88
TOTAL 189.522,53
TO TAL POR SECRE TARIA 189.522,53
TOTA L DAS ANULAÇ ÕES 3.064.321,72
Protoco lo 162033
DECRETO Nº 48.736, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária S R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 092/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela Resolução n.° 004/2023 - CODAM, que aprovou a Proposição n.º 167/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 833/2023 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004634/2023-90,

D E C R E T A:
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APO IO ADMIN ISTRATIVO
17 122 0001 2003 - Remuneraç


ão de Pesso
al Ativo do Estado e Encarg
os Sociais
0001
A
1.501.160
3190 851.326,02
0001
A
1.501.160
3190 2.212.995,70
TOTAL 3.064.321,72
TOTAL POR SECRE TARIA 3.064.321,72

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária S R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA ., estabelecida na Avenida Carvalho Leal, n.º 1143, ALTOS, Cachoeirinha, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o n.º 03.035.298/0001-63 e no CCA sob os nºs 06.301.212-0 e 06.201.579-6, para fabricação dos produtos a seguir relacionados:

I - Pré-Mistura para Massas, para Fabricação de Produtos de Padaria, Pastelaria e Indústria de Bolachas e Biscoitos, NCM/SH 1901.20.00;

II - Massas Alimentícias, NCM/SH 1905.31.00, 1902.11.00, 1902.19.00, 1902.30.00.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO