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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/12/2023 · pág. 43

DOEAM 19/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 15

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Nome Cargo/
Simbologia
Nível A contar de
01 EDINELSON VICTOR
GUIMARÃES CARVALHO
Assessor II, AD-2 14 01.12.2023
02 JOSÉ GUILHERME DE
ALMEIDA SAMPAIO
Assessor III,
AD-3
13 01.12.2023
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 161535 RESENHA DA PORTARIA Nº. 481/DRH-6/2023 (PUBLICADA NO BG Nº. 228 DE 14.12.2023)

O Cmt Geral do CBMAM RESOLVE: Cessar e Atribuir FG aos Bombeiros Militares nela especificado. Lei Delegada 123/2019. Manaus, 28.09.2023.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 161539

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN DECISÃO/IPAAM/P/Nº.386/2023

PROCESSO Nº: 01.01.030201.002879/2023-86- IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 067/2022-GCAP.

INTERESSADO: MAXJAN CORREIA DA SILVA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 451/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;

2. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 067/2022 -GCAP, na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Termo de Embargo ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHEM -SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87, ao CEMAAM ou de 05 dias para o recolhimento da multa.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161550 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.355/2023

PROCESSO Nº 01.01.030201.017854/2022-04 - IPAAM

RESENHA DA PORTARIA Nº 795.2023 de 23/11/2023.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar os serviços prestados pelo DETRAN (transferência de propriedade, 2º via de CRLV E CRV, renovação de CNH, entrega de CNH e documentos de veículos) no município de URUCARÁ- AM. RESOLVE: DESIGNAR a servidora 1) VANESSA DE CASTRO CARVALHO para se deslocar ao aludido município, no período de 13/11/2023 a 15/11/2023, para o desempenho da atividade.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 161633

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N°078/2022 - GCAP.

INTERESSADO: WESLEY ESCRUZIATTO

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 424/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;

2.MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 078/2022 -GCAP, na sua integralidade, em face de ausência de defesa administrativa da Autuada;

3.ENCAMINHEM - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161551 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.806/2023 PROCESSO Nº : 01.01.030201.012523/2023-50- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO-TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº259/2023-GEFA-OPERAÇÃO TAMOIOTÁTA

INTERESSADO: KENNED ALVES DE ALMEIDA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 831/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;

2. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 259/2023-GEFA, na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa do Autuado; 3. 3.ENCAMINHEM - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

DECISÃO/IPAAM/P/Nº.793/2023

PROCESSO Nº : 01.01.030201.012130/2023-47- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO- TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº465/2023-GEFA-OPERAÇÃO TAMOIOTÁTA.

INTERESSADO: VALDINEI FERREIRA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 819/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;

2. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 465/2023-GEFA, na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa do Autuado;

3.ENCAMINHEM - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161548

Protocolo 161554

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO