DOEAM 19/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO IIManaus, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 15
| Nº | Nome | Cargo/ Simbologia |
Nível | A contar de |
|---|---|---|---|---|
| 01 | EDINELSON VICTOR GUIMARÃES CARVALHO |
Assessor II, AD-2 | 14 | 01.12.2023 |
| 02 | JOSÉ GUILHERME DE ALMEIDA SAMPAIO |
Assessor III, AD-3 |
13 | 01.12.2023 |
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 161535 RESENHA DA PORTARIA Nº. 481/DRH-6/2023 (PUBLICADA NO BG Nº. 228 DE 14.12.2023)O Cmt Geral do CBMAM RESOLVE: Cessar e Atribuir FG aos Bombeiros Militares nela especificado. Lei Delegada 123/2019. Manaus, 28.09.2023.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 161539
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN DECISÃO/IPAAM/P/Nº.386/2023PROCESSO Nº: 01.01.030201.002879/2023-86- IPAAM
ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 067/2022-GCAP.
INTERESSADO: MAXJAN CORREIA DA SILVA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 451/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;
2. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 067/2022 -GCAP, na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Termo de Embargo ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHEM -SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87, ao CEMAAM ou de 05 dias para o recolhimento da multa.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 161550 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.355/2023PROCESSO Nº 01.01.030201.017854/2022-04 - IPAAM
RESENHA DA PORTARIA Nº 795.2023 de 23/11/2023.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar os serviços prestados pelo DETRAN (transferência de propriedade, 2º via de CRLV E CRV, renovação de CNH, entrega de CNH e documentos de veículos) no município de URUCARÁ- AM. RESOLVE: DESIGNAR a servidora 1) VANESSA DE CASTRO CARVALHO para se deslocar ao aludido município, no período de 13/11/2023 a 15/11/2023, para o desempenho da atividade.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 161633
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N°078/2022 - GCAP.
INTERESSADO: WESLEY ESCRUZIATTO1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 424/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;
2.MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 078/2022 -GCAP, na sua integralidade, em face de ausência de defesa administrativa da Autuada;
3.ENCAMINHEM - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 161551 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.806/2023 PROCESSO Nº : 01.01.030201.012523/2023-50- IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO-TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº259/2023-GEFA-OPERAÇÃO TAMOIOTÁTA
INTERESSADO: KENNED ALVES DE ALMEIDA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 831/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;
2. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 259/2023-GEFA, na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa do Autuado; 3. 3.ENCAMINHEM - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.793/2023PROCESSO Nº : 01.01.030201.012130/2023-47- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO- TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº465/2023-GEFA-OPERAÇÃO TAMOIOTÁTA.
INTERESSADO: VALDINEI FERREIRA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 819/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;
2. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 465/2023-GEFA, na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa do Autuado;
3.ENCAMINHEM - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 161548
Protocolo 161554
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO