DOEAM 19/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.751/2023PROCESSO Nº : 01.01.030201.002096/2023-00 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO INTERDIÇÃO Nº600/2022 - GEFA, AUTUAÇÃO REMOTA
INTERESSADO: JOÃO RODRIGUES DE LIMA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 772/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;
2.MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 600/2022 - GEFA, na sua integralidade, em face de ausência de defesa administrativa do Autuado;
3.ENCAMINHEM - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 161571 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.758/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.007022/2022-71- IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 021/2021 - GCAP
INTERESSADO: OLDENIR RODRIGO TESSER1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 780/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;
2.MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 021/2021 - GCAP, na sua integralidade, em face de ausência de defesa administrativa do Autuado;
3.ENCAMINHEM - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 161575 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.584/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.013411/2022-36 - IPAAMASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 072/2022-GCAP
INTERESSADO: AGROPECUARIA EXATA LTDA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 620/2023 da lavra do Assessor jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, advogado, OAB/ AM 13.762, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165, e aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.
2.MANTENHO o Termo Embargo Nº 072/2022 - GCAP na sua integralidade; 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica, com intuito de notificar a parte autuada, acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 161580 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.614/2023PROCESSO Nº 01.01.030201.007515/2022-01 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 592/2021- GEFA
INTERESSADO: ANTONIO JOSE DA SILVA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 649/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;
2.MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 592/2021- GEFA, na sua integralidade, em face de ausência de defesa administrativa da Autuada;
3.ENCAMINHEM - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. DECISÃO/IPAAM/P/Nº.757/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.006963/2022-98 - IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 020/2021 - GCAP
INTERESSADO: OLDENIR RODRIGO TESSER1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 779/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;
2.MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 020/2021 - GCAP, na sua integralidade, em face de ausência de defesa administrativa do Autuado;
3.ENCAMINHEM - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 161584 PORTARIA/IPAAM/P/N ° 132/2023O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; RESOLVE: DESIGNAR a servidora ANA CAROLINA OLIVEIRA DE GUSMÃO , matrícula nº 203.360-7B, para responder pela Gerência de Contratos e Convênios - GECC , do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, no período de 26 de dezembro de 2023 a 04 de janeiro de 2024 , em decorrência das férias da Gerente Fabíola Arruda Moreira dos Santos , matrícula nº 241.985 - 8C . Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 19 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 161578
Protocolo 161586
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO