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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/12/2023 · pág. 44

DOEAM 19/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, terça-feira, 19 de dezembro de 2023

DECISÃO/IPAAM/P/Nº.751/2023

PROCESSO Nº : 01.01.030201.002096/2023-00 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO INTERDIÇÃO Nº600/2022 - GEFA, AUTUAÇÃO REMOTA

INTERESSADO: JOÃO RODRIGUES DE LIMA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 772/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;

2.MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 600/2022 - GEFA, na sua integralidade, em face de ausência de defesa administrativa do Autuado;

3.ENCAMINHEM - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161571 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.758/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.007022/2022-71- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 021/2021 - GCAP

INTERESSADO: OLDENIR RODRIGO TESSER

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 780/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;

2.MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 021/2021 - GCAP, na sua integralidade, em face de ausência de defesa administrativa do Autuado;

3.ENCAMINHEM - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161575 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.584/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.013411/2022-36 - IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 072/2022-GCAP

INTERESSADO: AGROPECUARIA EXATA LTDA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 620/2023 da lavra do Assessor jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, advogado, OAB/ AM 13.762, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165, e aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.

2.MANTENHO o Termo Embargo Nº 072/2022 - GCAP na sua integralidade; 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica, com intuito de notificar a parte autuada, acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161580 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.614/2023

PROCESSO Nº 01.01.030201.007515/2022-01 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 592/2021- GEFA

INTERESSADO: ANTONIO JOSE DA SILVA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 649/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;

2.MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 592/2021- GEFA, na sua integralidade, em face de ausência de defesa administrativa da Autuada;

3.ENCAMINHEM - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. DECISÃO/IPAAM/P/Nº.757/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.006963/2022-98 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 020/2021 - GCAP

INTERESSADO: OLDENIR RODRIGO TESSER

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 779/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;

2.MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 020/2021 - GCAP, na sua integralidade, em face de ausência de defesa administrativa do Autuado;

3.ENCAMINHEM - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161584 PORTARIA/IPAAM/P/N ° 132/2023

O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; RESOLVE: DESIGNAR a servidora ANA CAROLINA OLIVEIRA DE GUSMÃO , matrícula nº 203.360-7B, para responder pela Gerência de Contratos e Convênios - GECC , do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, no período de 26 de dezembro de 2023 a 04 de janeiro de 2024 , em decorrência das férias da Gerente Fabíola Arruda Moreira dos Santos , matrícula nº 241.985 - 8C . Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 19 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161578

Protocolo 161586

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO