DOEAM 22/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
O Polo Industrial de Manaus (PIM) , tão relevante para as contas estaduais , figura dentre os segmentos da economia mais afetados pela estiagem , o que comprometeu o resultado do segundo semestre. A própria ALEAM, inclusive,não ignora o fato. No dia primeiro de dezembro realizou audiência pública para tratar do assunto e buscar alternativas. A arrecadação referente à entrada dos insumos industriais, apenas para citar um exemplo, sofreu redução significativa nos meses de setembro, outubro e novembro. Em outubro, o Amazonas deixou de recolher mais de 125 milhões de reais em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo dados do Departamento de Arrecadação da SEFAZ/AM.
Podemos dizer que em razão da conjuntura econômica, sobretudo da crise da estiagem, houve uma frustração de receita tributária relevante ao estado do Amazonas. Portanto, repise-se, não seria oportuno renunciar a quaisquer receitas.
Ainda que as projeções de crescimento de vendas de veículos híbridos e elétricos sejam modestas no curto prazo, há que se considerar que no médio e longo prazo existe uma expectativa de redução de preços, tornando tais veículos mais acessíveis aos condutores, o que redundará em uma renúncia mais significativa para os próximos anos.
Portanto, em atenção ao art. 36, § 1.º da constituição do Estado do Amazonas , em atenção ao interesse público , nos manifestamos pelo veto ao PL n.º 085 / 2023.
Além disso, a norma sob análise padece de vício formal em relação à iniciativa, em razão da inobservância ao disposto nos artigos 61, §1.º, inciso II, alínea “’b” da Constituição da República, e no artigo 33, §1.º, inciso II, alínea “b” da Constituição Estadual, que estabelecem ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre matérias orçamentárias relacionadas ao Erário Estadual.
Deve-se destacar, ainda, a inobservância da exigência do artigo 14 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto a proposituras que impliquem em renúncia de receita estarem acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, sendo necessário atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; ou II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput , por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Pelos motivos expostos, nos termos constitucionais, submeto os motivos de Veto Total à apreciação dessa Casa Legislativa, reiterando às ilustres Senhoras Deputadas e aos ilustres Senhores Deputados, na oportunidade, expressões de distinguido apreço.
ANEXOS DO DECRETO Nº 48.769, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023| A | NEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO | ||
|---|---|---|---|
| 13000 SECRETARIA DE ES 13301 FUNDAÇÃO FUNDO |
TADO DE PREVIDE |
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO NCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE IN |
ATIVOS E |
PENSIONISTAS DO ESTADO |
|
| 09 272 0002 2490 - Encargos c |
om Pessoal |
Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro |
|
| 0001 A 1.599.116 |
3190 | 8.871.877,46 | |
| TOTAL | 8.871.877,46 | ||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 8.871.877,46 | |
| 11000 CASA CIVIL 11304 IERIDADE D |
TAD | ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO AMAZA |
|
| UNVS O | SO |
O ONS |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |||
| 0001 PROGRAMA DE APOI | O ADMIN | ISTRATIVO | |
| 12 122 0001 2001 - Administra | ção da Uni | ade | |
0001 A 1.599.116 |
3390 |
642.435,85 |
|
| 12 122 0001 2003 - Remuneraç | ão de Pesso | al Ativo do Estado e Encargos Sociais | |
| 0001 A 1.599.116 |
3190 | 99.469,73 | |
| 0001 A 1.599.116 |
3190 | 5.595.817,94 | |
| 3306 CIÊNCIA, TECNOLO 12 364 3306 2698 - Interiorizaç |
GIA E INO ão Inovado |
VAÇÃO NO AMAZONAS ra da Graduação e Pós-Graduação no Amazonas - Interioriza UEA |
|
| 0001 A 1.599.116 |
3390 | 136.955,46 | |
| 0001 A 1.599.116 |
4490 | 850.426,58 | |
| 12 364 3306 2700 - Fortalecim | ento do Ens | ino de Graduação no Amazonas - Qualifica | |
| 0001 A 1.599.116 |
3390 | 330.811,92 | |
| 0001 A 1599116 |
3390 | 46812847 | |
| .. | ., | ||
| 12 364 3306 2701 - Pesquisa e | Formação d | e Recursos Humanos em Pós-Graduação - Ciência com Excelência | |
| 0001 A 1.599.116 |
3350 | 455.560,38 | |
| 0001 A 1.599.116 |
3390 | 292.271,13 | |
| TOTAL | 5.695.287,67 2.326.163,21 850.426,58 |
||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 8.871.877,46 | |
| Protoco | lo 162585 |
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 162580 DECRETO Nº 48.769, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.871.877 , 46 (OITO MILHÕES , OITOCENTOS E SETENTA E UM MIL , OITOCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 48.770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.650.313 , 14 (SETE MILHÕES , SEISCENTOS E CINQUENTA MIL , TREZENTOS E TREZE REAIS E QUATORZE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO