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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/12/2023 · pág. 26

DOEAM 22/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

O Polo Industrial de Manaus (PIM) , tão relevante para as contas estaduais , figura dentre os segmentos da economia mais afetados pela estiagem , o que comprometeu o resultado do segundo semestre. A própria ALEAM, inclusive,não ignora o fato. No dia primeiro de dezembro realizou audiência pública para tratar do assunto e buscar alternativas. A arrecadação referente à entrada dos insumos industriais, apenas para citar um exemplo, sofreu redução significativa nos meses de setembro, outubro e novembro. Em outubro, o Amazonas deixou de recolher mais de 125 milhões de reais em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo dados do Departamento de Arrecadação da SEFAZ/AM.

Podemos dizer que em razão da conjuntura econômica, sobretudo da crise da estiagem, houve uma frustração de receita tributária relevante ao estado do Amazonas. Portanto, repise-se, não seria oportuno renunciar a quaisquer receitas.

Ainda que as projeções de crescimento de vendas de veículos híbridos e elétricos sejam modestas no curto prazo, há que se considerar que no médio e longo prazo existe uma expectativa de redução de preços, tornando tais veículos mais acessíveis aos condutores, o que redundará em uma renúncia mais significativa para os próximos anos.

Portanto, em atenção ao art. 36, § 1.º da constituição do Estado do Amazonas , em atenção ao interesse público , nos manifestamos pelo veto ao PL n.º 085 / 2023.

Além disso, a norma sob análise padece de vício formal em relação à iniciativa, em razão da inobservância ao disposto nos artigos 61, §1.º, inciso II, alínea “’b” da Constituição da República, e no artigo 33, §1.º, inciso II, alínea “b” da Constituição Estadual, que estabelecem ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre matérias orçamentárias relacionadas ao Erário Estadual.

Deve-se destacar, ainda, a inobservância da exigência do artigo 14 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto a proposituras que impliquem em renúncia de receita estarem acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, sendo necessário atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; ou II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput , por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Pelos motivos expostos, nos termos constitucionais, submeto os motivos de Veto Total à apreciação dessa Casa Legislativa, reiterando às ilustres Senhoras Deputadas e aos ilustres Senhores Deputados, na oportunidade, expressões de distinguido apreço.

ANEXOS DO DECRETO Nº 48.769, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A NEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ES
13301 FUNDAÇÃO FUNDO
TADO DE
PREVIDE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
NCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE IN
ATIVOS E
PENSIONISTAS DO ESTADO
09 272 0002 2490 - Encargos c


om Pessoal
Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro
0001
A
1.599.116
3190 8.871.877,46
TOTAL 8.871.877,46
TOTAL POR SECRE TARIA 8.871.877,46
11000 CASA CIVIL
11304 IERIDADE D
TAD ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
AMAZA
UNVS O SO
O ONS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOI O ADMIN ISTRATIVO
12 122 0001 2001 - Administra ção da Uni ade

0001
A
1.599.116

3390

642.435,85
12 122 0001 2003 - Remuneraç ão de Pesso al Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.599.116
3190 99.469,73
0001
A
1.599.116
3190 5.595.817,94
3306 CIÊNCIA, TECNOLO
12 364 3306 2698 - Interiorizaç
GIA E INO
ão Inovado
VAÇÃO NO AMAZONAS
ra da Graduação e Pós-Graduação no Amazonas - Interioriza UEA
0001
A
1.599.116
3390 136.955,46
0001
A
1.599.116
4490 850.426,58
12 364 3306 2700 - Fortalecim ento do Ens ino de Graduação no Amazonas - Qualifica
0001
A
1.599.116
3390 330.811,92
0001
A
1599116
3390 46812847
.. .,
12 364 3306 2701 - Pesquisa e Formação d e Recursos Humanos em Pós-Graduação - Ciência com Excelência
0001
A
1.599.116
3350 455.560,38
0001
A
1.599.116
3390 292.271,13
TOTAL 5.695.287,67
2.326.163,21
850.426,58
TOTAL POR SECRE TARIA 8.871.877,46
Protoco lo 162585
WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 162580 DECRETO Nº 48.769, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.871.877 , 46 (OITO MILHÕES , OITOCENTOS E SETENTA E UM MIL , OITOCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 48.770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.650.313 , 14 (SETE MILHÕES , SEISCENTOS E CINQUENTA MIL , TREZENTOS E TREZE REAIS E QUATORZE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO