DOEAM 22/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAMManaus, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 19
PORTARIA Nº 536 / 2023 - GDP / IDAM - A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de “Contratação do serviço de Licença de uso de sistema de informação, compreendendo a disponibilização de Gestor de conteúdo Web para publicação de informações, notícias, vídeos e imagens via Website, de acordo com o padrão de comunicação visual do Governo do Estado, para atender as necessidades deste IDAM”; CONSIDERANDO a justificativa do serviço de Licença de uso de sistema de informação, conforme constantes às fls. 231 a 233 do processo administrativo; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela Prodam Processamento de Dados Amazonas S/A, às fls. 17 a 37 do processo administrativo, estão compatíveis com o preço praticado no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.03.018201.025789/2023-39- SIGED. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório , no Regime de Dispensa de Licitação nº 014 / 2023 - IDAM , com fulcro no artigo 75 , IX , da Lei nº 14.133 / 2021 e no artigo 164 , IV do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 em favor da PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S / A , CNPJ nº 04.407.920/0001-80; II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 32.611,92 (trinta e dois mil, seiscentos e onze reais e noventa e dois centavos) ; Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Diretora Administrativo Financeira do IDAM , 22 de Dezembro de 2023.
ELIENE DE AZEVEDO CARDOSOAGROPECUÁRIO - AGRICOLA , matrícula nº 258.142-6 A, do quadro de Pessoal Permanente do IDAM; II - DETERMINAR , à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , Manaus, 21 de dezembro de 2023.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 162219PORTARIA Nº531 / 2023 - GDP / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo s/n, datado em 01 de dezembro de 2022 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.029664/2022-05 (SIGED-IDAM); CONSIDERANDO que a Unidade Local do IDAM Boca do Acre e Unidade Local IDAM Humaitá, fazem parte do mesmo polo, sendo o Polo 4; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº004/2023 PJ/IDAM, às fls.17/21; CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 27, que autoriza a remoção do (a) servidor (a). RESOLVE: I - REMOVER a contar da data da publicação, da Unidade Local do IDAM de Boca do Acre para Unidade Local do IDAM Humaitá, ao servidor: LEIDERVAN MARCELO MARTINS ALVES - MOTORISTA FLUVIAL , matrícula nº 268.205-8 A, do quadro de Pessoal Permanente do IDAM; II - DETERMINAR , à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , Manaus, 21 de dezembro de 2023.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 162211Diretora Administrativa-Financeira
RATIFICO , a decisão supra, nos termos da Lei n.º 14.133/2023, de acordo com as disposições acima citadas Gabinete do Diretor Presidente do IDAM. Manaus, 22 de dezembro de 2023.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 162172PORTARIA Nº 532 / 2023 - GDP / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo s/n, datado em 15 de maio de 2023 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.010433//2023-09 (SIGED-IDAM); CONSIDERANDO que a Unidade Local do IDAM Maués e Unidade Local IDAM Presidente Figueiredo, fazem parte do mesmo polo, sendo o Polo 2; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº134/2023 PJ/IDAM, às fls.17/21; CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 23, que autoriza a remoção do (a) servidor (a). RESOLVE: I - REMOVER a contar a data da publicação, da Unidade Local do IDAM de Maués e Unidade Local IDAM Presidente Figueiredo, ao servidor: PEDRO JORGE RAMOS SILVEIRA - ENGENHEIRO AGRONOMO III , matrícula nº 258.147-7 A, do quadro de Pessoal Permanente do IDAM; II - DETERMINAR , à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , Manaus, 21 de dezembro de 2023.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 162212PORTARIA Nº534 / 2023 - GDP / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo s/n, datado em 03 de outubro de 2022 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.024778/2022-50 (SIGED-IDAM); CONSIDERANDO que a Unidade Local do IDAM Boa Vista do Ramos e Unidade Local IDAM Novo Remanso, fazem parte do mesmo polo, sendo o Polo 2; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº312/2022 PJ/IDAM, às fls.23/26; CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 28, que autoriza a remoção do (a) servidor (a). RESOLVE: I - REMOVER a contar da data da publicação, da Unidade Local do IDAM de Boa Vista do Ramos e Unidade Local IDAM Novo Remanso, ao servidor: DOUGLAS GALVÃO DA ROCHA - TEC. EM
PORTARIA Nº533 / 2023 - GDP / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo s/n, datado em 13 de junho de 2022 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.014878/2022-79 (SIGED-IDAM); CONSIDERANDO que a Unidade Local do IDAM Anamã e Unidade Local IDAM Manacapuru, fazem parte do mesmo polo, sendo o Polo 1; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº191/2022 PJ/IDAM, às fls.12/16; CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 20, que autoriza a remoção do (a) servidor (a). RESOLVE: I - REMOVER a contar da data da publicação, da Unidade Local do IDAM de Anamã para Unidade Local do IDAM Manacapuru, ao servidor: CARLOS EDUARDO BRAGA MOURA - TEC. EM AGROPECUÁRIO - AGRICOLA , matrícula nº 257.898-0 A, do quadro de Pessoal Permanente do IDAM; II - DETERMINAR , à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , Manaus, 21 de dezembro de 2023
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 162218 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM PORTARIA N.º 0095/2023 - GDP/CETAM, de 21/12/2023.O DIRETOR - PRESIDENTE DO CETAM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, I, da Lei n.º 14.133/21, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que é competência exclusiva da imprensa oficial do estado do amazonas a responsabilidade pelas publicações no Diário Oficial do Estado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo n.º 01.01.028201.004155/2023-25 - CETAM;
RESOLVE :I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei n.º 14.133/21, para contratação dos serviços de publicações oficiais, da imprensa oficial do Estado, para atender as demandas desta autarquia, pelo período de 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , CNPJ n.º 04.164.794/0001-80, pelo valor total estimado de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sendo o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO