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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/12/2023 · pág. 148

DOEAM 28/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

70 Manaus, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Nutricionista*** 01 01 01
Psicólogo*** 01 01 01

Quadro 5 - Funções atribuídas aos servidores lotados nas Coordenadorias Regionais de Educação.

*A lotação de servidor nesta função estará condicionada à necessidade comprovada por meio de análise pelos setores competentes.

** Será lotado nessa função, servidor que possua conhecimentos da rotina do Departamento de Gestão de Pessoas, bem como, habilidades com o sistema SIGEAM.

*** Serão lotados para atuarem nessas funções somente servidores detentores dos respectivos cargos.

§ 1°. A lotação de servidores na sede das Coordenadorias Regionais somente será realizada após o preenchimento da necessidade das escolas, em todos os cargos.

§ 2°. Será lotado 01 (um) Chefe de Setor de Pessoal em cada município, subordinado diretamente ao Departamento de Gestão de Pessoas, conforme determinado pelo Memorando Circular nº 006/2019-GSE/SEDUC.

a) O quantitativo de servidores lotados no Setor de Pessoal, além do Chefe do Setor, será determinado após a análise da necessidade de cada município.

Art. 9º. A lotação de Professor para ministrar aulas no Centro de Mídias de Educação do Amazonas - CEMEAM será efetuada mediante existência de carga vaga, validada pela GELOT, bem como aprovação em seleção interna realizada pela Gerência de Ensino Mediado por Tecnologias.

Art. 10. A lotação de Professor para ministrar aulas nas Unidades Prisionais e Socioeducativas será efetuada considerando a habilitação no componente curricular específico para o qual prestou concurso ou foi convocado pelo PSS, mediante existência de carga vaga validada pela GELOT, sendo necessário que o mesmo possua jornada de 40 horas/semanais. Art. 11. A lotação de professores como Coordenadores de Área nas Escolas de Tempo Integral dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio será feita conforme o quadro 6.

Função Quantidade nas Escolas de Tempo
Integral dos Anos Finais do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio
Carga
Horária
Coordenador de Área de
Ciências da Natureza e
suas Tecnologias
01 40 horas
Coordenador de Área
de Matemática e suas
Tecnologias
01 40 horas
Coordenador de Área
de Linguagens e suas
Tecnologias
01 40 horas
Coordenador de Área
de Ciências Humanas e
Sociais Aplicadas
01 40 horas

Quadro 6 - Quantitativo de Professores a serem lotados na função de Coordenador de Área.

Parágrafo Único. Não será permitido alocar professor não readaptado para atuar como Coordenador de Área, enquanto houver carga vaga em regência de classe nas escolas da rede estadual de cada município.

Art. 12. Será lotado 01 professor para atuar no Atendimento de Sistema Eletrônico de Avaliação - SEA, na Escola Estadual Sólon de Lucena, no Instituto de Educação do Amazonas e na sede da Coordenadoria Distrital 05, por turno de funcionamento das turmas.

Art. 13. Será lotado 01 professor para atuar como Coordenador do Ensino por Mediação Tecnológica, nas escolas da Capital e Interior que funcionam em turnos regulares e atendem alunos dos Ensinos Fundamental e/ou Médio, a partir de 09 turmas em funcionamento na referida modalidade de ensino.

Art. 14. Nas escolas que funcionam em Tempo Integral, será lotado 01 professor estatutário, com acréscimo de 10 hora/aula, para atuar com Atividade Recreativa, a cada 03 turmas em funcionamento.

Art. 15. A lotação de professor, em regência de classe, nas escolas estaduais efetivar-se-á mediante a existência de carga vaga, validada pela GELOT, considerando-se, prioritariamente, a habilitação para o componente curricular específico apresentado para admissão nesta Secretaria. § 1°. Na permanência de cargas vagas, o professor poderá ser alocado por área de conhecimento;

§ 2°. Persistindo cargas vagas após a lotação de todos os professores por habilitação e esgotados todos os recursos previstos nesta INDGP, nas

escolas estaduais dos municípios do Interior do Estado, considerar-se-á a habilidade para ministrar o componente curricular;

§ 3°. A jornada semanal do professor deverá ser distribuída da seguinte forma: 2/3 em regência de classe e 1/3 destinado à Hora de Trabalho Pedagógico - HTP cumpridos no ambiente escolar ou conforme necessidade da SEDUC (Lei n° 3.951/13, art. 5° e Lei n° 1.778/87, art. 59);

§ 4°. Os professores amparados pela Lei nº 5.598, de 08 de setembro de 2021, art. 1º, serão alocados em carga horária com redução de até 30% em sua jornada de trabalho;

§ 5°. Na impossibilidade do cumprimento da jornada semanal na mesma escola, conforme descrito no art. 15, § 3º, desta INDGP deverá complementá-la em outra escola, em dias alternados, preferencialmente na mesma Coordenadoria;

§ 6°. Na existência de 02 (dois) ou mais professores lotados no mesmo turno, com a mesma habilitação, concorrendo a uma única vaga na escola, respeitada a ordem de prioridade do art. 3° desta INDGP, o critério de desempate será o maior tempo de serviço na escola, no mesmo turno e no sequencial da matrícula em questão. Permanecendo o empate, será lotado o professor de maior idade;

§ 7°. A lotação de professor em regência de classe no Novo Ensino Médio para atuar nas Unidades Curriculares Comuns - UCC’s nas escolas estaduais regulares, integrais, bilíngues e Educação Escolar Indígena, efetivar-se-á considerando os critérios constantes nos quadros 7 e 8, respectivamente, a partir de informações oriundas da gestão escolar.

Unidades Curriculares
Comuns
Habilitação Preferencial
Projeto de Vida Professor da área de Linguagens e suas
Tecnologias e/ou da área de Ciências
Humanas e Sociais Aplicadas.
Projetos Integradores Professor com experiência em desenvolvimen-
to emprojetos.
Cultura Digital Professor com habilidades em Tecnologias
Digitais da Informação e Comunicação - TDIC.
Educação Financeira,
Fiscal e Empreendedora
Professor licenciado em Matemática.
Estudos Orientados Professor licenciado em Pedagogia.
Interculturalidade e
Diversidade Amazônica
Professor com Pós-Graduação em Estudos
Culturais, Linguística e Políticas Públicas
em Educação voltadas para o contexto
Amazônico.
Educação Ambiental
e Sustentabilidade no
Amazonas
Professor licenciado em Ciências da Natureza
e suas Tecnologias.

Quadro 7 - Perfil dos Professores para atuarem nos itinerários formativos/ Unidades Curriculares Comuns-UCC’s das escolas estaduais regulares, integrais e bilíngues.

Unidades Curriculares
Comuns
Habilitação
Bem Viver Indígena
(1ª e 2ª séries)
Preferencialmente, professor na área de
Linguagens e suas Tecnologias e/ou na área
de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, com
boa comunicação e relação interpessoal, a partir
de informações oriundas dagestão escolar.
Língua Estrangeira
Moderna(1ª série)
Professor Licenciado em Letras - Língua Inglesa
ou Língua Espanhola.

Quadro 8 - Perfil dos Professores para atuarem nos itinerários formativos/ Unidades Curriculares Comuns - UCC’s da Educação Escolar Indígena.

§ 8°. A lotação de professor, em regência de classe, na 2ª e na 3ª série do Ensino Médio nas escolas estaduais regulares, para atuar com as Unidades Curriculares de Aprofundamentos - UCA’s - UCA1, UCA2 (1º e 2º semestres da 2ª série), UCA3 e UCA4 (1º e 2º semestres da 3ª série) efetivar-se-á considerando os critérios constantes no quadro 9, a partir de informações oriundas da gestão escolar.

Unidades Curriculares
de Aprofundamentos
Cargo/Função Observação
UCAs de Linguagens
/ Trilha: Línguas,
Culturas Amazônicas e
Multiletramentos
Licenciado na área
de Linguagem e suas
Tecnologias
Professor de Língua
Portuguesa, Língua
Inglesa, Arte, Educação
Física.
UCAs de Matemática
/ Trilha: Raciocínio
Licenciado na área
de Matemática e
Preferencialmente,
professor de Matemática
Lógico Matemático suas Tecnologias e/ou Física.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO