DOEAM 28/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
72 Manaus, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
| Guia-intérprete | Profssional em técnicas de interpretação, comunicação e guia para mediar a interação e o processo de ensino-aprendizagem das pessoas com surdocegueira durante as atividades escolares, atuando em sala de aula comum, escola bilíngue/ especializadapara surdos e centros especializados. |
|---|---|
| Profssional de Apoio Escolar* |
Profssional devidamente habilitado em Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento, com Curso de Educação Especial, com carga horária mínima de 80h ou pós-graduação em Educação Especial/inclusiva. Oferecerá suporte e apoio substanciais ao que se refere a: locomoção, higiene pessoal, alimentação, comunicação e socialização, além de atividades de recreação e lazer no ambiente escolar. Auxiliará também em atividades pedagógicas que necessitem desse apoio profssional sob a supervisão do professor regente, professor de Atendimento Educacional Especializado e/ou coordenação pedagógica da escola,atuando em salas de aula comum. |
| Atendimento Pedagógico Domiciliar e à Classe Hospitalar |
O professor irá atender aos estudantes que se encontram impossibilitados de frequentar o ambiente escolar, em razão de tratamento de saúde, que implica internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicilio (com comprovação médica ou avaliação multiprofssional). Desenvolverá atividades para continuidade do processo de desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes matriculados em escolas da educação básica, contribuindo para seu retorno e reintegração ao ambiente escolar, por meio de um currículo fexibilizado e/ou adaptado. |
| Professor Bilíngue | Professor com conhecimento para o ensino da Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua, para estudantes usuários de Libras, por meio de metodologia de ensino bilíngue para surdos. |
| Professor de Sala de Recursos Multi- funcionais |
Professor com formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Língua Portuguesa com curso em Educação Especial, reconhecido pelo MEC, com carga horária de 180 horas ou Especialização em Educação Especial/Inclusão. Responsável em complementar e/ou suplementar a aprendizagem dos estudantes público-alvo da Educação Especial, por meio de estratégias e recursos pedagógicos de ensino que favoreçam o acesso pleno desse público ao currículo e à vida escolar. |
Quadro 15 - Atribuições dos professores que atuam com educação especial. *Será lotado 01 (um) professor por turma para atendimento de cada 03 (três) alunos, considerando a compatibilidade das deficiências dos mesmos, indicada no sistema SIGEAM, após avaliação da equipe multiprofissional do setor responsável quanto à necessidade deste profissional.
Art. 17. Servidores com direito à redução de jornada de trabalho (Art. 2º, XI, desta INDGP), deverão formalizar processo junto ao Protocolo Geral da SEDUC/Sede, anexando laudo médico expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas, cópia do RG, CPF e da certidão de nascimento do filho ou do dependente do servidor e cópia do RG e CPF do cônjuge ou outro responsável pelo dependente.
Art. 18. Após validação da carga horária da escola pela GELOT, não será permitido qualquer tipo de alteração, sem o conhecimento da referida Gerência.
Art. 19. O servidor somente passará à condição de excedente nos casos de extinção e/ou redução de turma ou turno, sendo de responsabilidade do Diretor da escola cientificá-lo por escrito, por meio de termo de ciência, constante nos Anexos I e II desta INDGP, no prazo estabelecido, conforme art. 21, § 3°, III. É de responsabilidade do Assessor de DGP das Coordenadorias regularizar a lotação do servidor excedente junto à GELOT.
Art. 20. O servidor que se encontrava afastado e estiver retornando às atividades funcionais (excetuando-se afastamentos por licença médica, licença maternidade, licença especial e participação em júri popular), deverá ser lotado exclusivamente para atendimento da necessidade desta Secretaria.
II - Da distribuição de carga horária
Art. 21. A distribuição de carga horária é de responsabilidade do Diretor da escola, feita diretamente no Sistema Integrado de Lotação de Servidores - SILS, com o acompanhamento do Assessor de DGP e obedecendo a quantidade de aulas estabelecida no quadro 16.
| Nível / modalidade | Regência de classe (tempos/ aula) |
Hora de trabalho pe- dagógico-htp (tempos/aula) |
Duração do tempo/ aula |
Código do Ensino |
|---|---|---|---|---|
| 1.Ensino Fundamental (Anos Iniciais) |
13 | 07 | 60 minutos |
35 (1º ao 3º anos) 38 (4º e 5º anos) |
| 2.Ensino Fundamental (Avançar Anos Iniciais) |
13 | 07 | 60 minutos |
40 (projeto 40, fase 01 - 1º ao 5º anos) |
| 3.Educação Escolar Indígena (Anos Iniciais) |
13 | 07 | 60 minutos |
88 (1º ao 5º anos) |
| 4.Educação de Jovens e Adultos (Anos Iniciais) |
16 | 09 | 48 minutos |
95 (fases 1 a 4) |
| 5.Ensino Fundamental Anos Iniciais(Integral) |
26 | 14 | 60 minutos |
35 (1º ao 3º anos) 38 (4º e 5º anos) |
| 6.Ensino Fundamental Anos Finais |
16 | 09 | 48 minutos |
39 (6º ao 9º anos) |
| 7.Ensino Fundamental (Avançar Anos Finais) |
16 | 09 | 48 minutos |
40 (projeto 40, fases 02 e 03) |
| 8.Educação Escolar Indígena (Ensino Fundamental Anos Finais) |
16 | 09 | 48 minutos |
91 (6º ao 9º anos) |
| 9.Educação de Jovens e Adultos (Anos Finais) |
16 | 09 | 48 minutos |
96 (etapas 5 a 8) |
| 10.Ensino Fundamental Anos Finais(Integral) |
26 | 14 | 60 minutos |
39 (6º ao 9º anos) |
| 11.Ensino Médio | 16 | 09 | 48 minutos |
98 (1ª, 2ª e 3ª séries) |
| 12.Educação Escolar Indígena Médio |
16 | 09 | 48 minutos |
100 (1ª e 2ª série) 87 (3ª série) |
| 13.Educação de Jovens e Adultos (Ensino Médio) |
16 | 09 | 48 minutos |
97 (etapas 9 a 11) |
| 14.Ensino Médio Integral e Integral Bilíngue. |
26 | 14 | 60 minutos |
98 (1ª, 2ª e 3ª séries) |
Quadro 16 - Quantidade de tempos/aula para distribuição de carga horária do professor em regência de classe.
§ 1°. A distribuição da carga horária do ensino fundamental dos anos iniciais deverá ser feita de forma mista, excetuando-se o componente curricular de Educação Física. § 2°. A distribuição da carga horária do ensino fundamental dos anos finais deverá ser feita com um único componente curricular. § 3°. A distribuição da carga horária do ensino médio poderá ser feita com um ou mais componentes curriculares, composta com a formação geral básica e unidades curriculares comuns.
§ 4°. A distribuição da carga horária das unidades curriculares de aprofundamento e eletivas não deverá ser mista, uma vez que a escolha dos componentes é realizada de forma semestral.
§ 5°. A distribuição da carga horária do projeto Práticas Corporais será de 02 a 04 tempos/aula, compondo carga mista com o componente curricular Educação Física, a cada jornada de 20 horas semanais, devendo alcançar o quantitativo de aulas estabelecido no quadro 16. O referido projeto está condicionado à aprovação do Departamento responsável.
§ 6°. A distribuição da carga horária do programa de apoio ao ensino da Arte será de 02 a 04 tempos/aula, compondo carga mista com o componente curricular Arte, a cada jornada de 20 (vinte) horas/semanais, devendo alcançar o quantitativo de aulas estabelecido no quadro 16. O referido programa está condicionado à aprovação do Departamento responsável. § 7°. Após a distribuição de todos os componentes curriculares até alcançar o quantitativo de aulas estabelecido no quadro 16, formar pontas de carga, as quais serão compartilhadas pelo Assessor de DGP das Coordenadorias, em conjunto com os Diretores de escola, com outras pontas de carga do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO