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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/12/2023 · pág. 150

DOEAM 28/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

72 Manaus, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Guia-intérprete Profssional
em
técnicas
de
interpretação,
comunicação e guia para mediar a interação e o
processo de ensino-aprendizagem das pessoas
com surdocegueira durante as atividades escolares,
atuando em sala de aula comum, escola bilíngue/
especializadapara surdos e centros especializados.
Profssional de
Apoio Escolar*
Profssional devidamente habilitado em Licenciatura
Plena em qualquer área de conhecimento, com
Curso de Educação Especial, com carga horária
mínima de 80h ou pós-graduação em Educação
Especial/inclusiva. Oferecerá suporte e apoio
substanciais ao que se refere a: locomoção,
higiene pessoal, alimentação, comunicação e
socialização, além de atividades de recreação e
lazer no ambiente escolar. Auxiliará também em
atividades pedagógicas que necessitem desse
apoio profssional sob a supervisão do professor
regente, professor de Atendimento Educacional
Especializado e/ou coordenação pedagógica da
escola,atuando em salas de aula comum.
Atendimento
Pedagógico
Domiciliar e à
Classe Hospitalar
O professor irá atender aos estudantes que
se encontram impossibilitados de frequentar o
ambiente escolar, em razão de tratamento de saúde,
que implica internação hospitalar, atendimento
ambulatorial ou permanência prolongada em
domicilio (com comprovação médica ou avaliação
multiprofssional). Desenvolverá atividades para
continuidade do processo de desenvolvimento e
aprendizagem dos estudantes matriculados em
escolas da educação básica, contribuindo para seu
retorno e reintegração ao ambiente escolar, por
meio de um currículo fexibilizado e/ou adaptado.
Professor Bilíngue
Professor com conhecimento para o ensino da
Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como
segunda língua, para estudantes usuários de Libras,
por meio de metodologia de ensino bilíngue para
surdos.
Professor de Sala
de Recursos Multi-
funcionais
Professor com formação em Licenciatura Plena
em Pedagogia ou Língua Portuguesa com curso
em Educação Especial, reconhecido pelo MEC,
com carga horária de 180 horas ou Especialização
em Educação Especial/Inclusão. Responsável em
complementar e/ou suplementar a aprendizagem
dos estudantes público-alvo da Educação Especial,
por meio de estratégias e recursos pedagógicos de
ensino que favoreçam o acesso pleno desse público
ao currículo e à vida escolar.

Quadro 15 - Atribuições dos professores que atuam com educação especial. *Será lotado 01 (um) professor por turma para atendimento de cada 03 (três) alunos, considerando a compatibilidade das deficiências dos mesmos, indicada no sistema SIGEAM, após avaliação da equipe multiprofissional do setor responsável quanto à necessidade deste profissional.

Art. 17. Servidores com direito à redução de jornada de trabalho (Art. 2º, XI, desta INDGP), deverão formalizar processo junto ao Protocolo Geral da SEDUC/Sede, anexando laudo médico expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas, cópia do RG, CPF e da certidão de nascimento do filho ou do dependente do servidor e cópia do RG e CPF do cônjuge ou outro responsável pelo dependente.

Art. 18. Após validação da carga horária da escola pela GELOT, não será permitido qualquer tipo de alteração, sem o conhecimento da referida Gerência.

Art. 19. O servidor somente passará à condição de excedente nos casos de extinção e/ou redução de turma ou turno, sendo de responsabilidade do Diretor da escola cientificá-lo por escrito, por meio de termo de ciência, constante nos Anexos I e II desta INDGP, no prazo estabelecido, conforme art. 21, § 3°, III. É de responsabilidade do Assessor de DGP das Coordenadorias regularizar a lotação do servidor excedente junto à GELOT.

Art. 20. O servidor que se encontrava afastado e estiver retornando às atividades funcionais (excetuando-se afastamentos por licença médica, licença maternidade, licença especial e participação em júri popular), deverá ser lotado exclusivamente para atendimento da necessidade desta Secretaria.

II - Da distribuição de carga horária

Art. 21. A distribuição de carga horária é de responsabilidade do Diretor da escola, feita diretamente no Sistema Integrado de Lotação de Servidores - SILS, com o acompanhamento do Assessor de DGP e obedecendo a quantidade de aulas estabelecida no quadro 16.

Nível / modalidade Regência
de classe
(tempos/
aula)


Hora de
trabalho pe-
dagógico-htp
(tempos/aula)
Duração
do
tempo/
aula
Código do Ensino
1.Ensino
Fundamental
(Anos Iniciais)
13 07 60
minutos
35 (1º ao 3º anos)
38 (4º e 5º anos)
2.Ensino
Fundamental
(Avançar Anos
Iniciais)
13 07 60
minutos
40 (projeto 40, fase
01 - 1º ao 5º anos)
3.Educação
Escolar Indígena
(Anos Iniciais)
13 07 60
minutos
88 (1º ao 5º anos)
4.Educação de
Jovens e Adultos
(Anos Iniciais)
16 09 48
minutos
95 (fases 1 a 4)
5.Ensino
Fundamental Anos
Iniciais(Integral)
26 14 60
minutos
35 (1º ao 3º anos)
38 (4º e 5º anos)
6.Ensino
Fundamental Anos
Finais
16 09 48
minutos
39 (6º ao 9º anos)
7.Ensino
Fundamental
(Avançar Anos
Finais)
16 09 48
minutos
40 (projeto 40,
fases
02 e 03)
8.Educação
Escolar Indígena
(Ensino
Fundamental Anos
Finais)
16 09 48
minutos
91 (6º ao 9º anos)
9.Educação de
Jovens e Adultos
(Anos Finais)
16 09 48
minutos
96 (etapas 5 a 8)
10.Ensino
Fundamental Anos
Finais(Integral)
26 14 60
minutos
39 (6º ao 9º anos)
11.Ensino Médio 16 09 48
minutos
98 (1ª, 2ª e 3ª
séries)
12.Educação
Escolar Indígena
Médio
16 09 48
minutos
100 (1ª e 2ª série)
87 (3ª série)
13.Educação de
Jovens e Adultos
(Ensino Médio)
16 09 48
minutos
97 (etapas 9 a 11)
14.Ensino Médio
Integral e Integral
Bilíngue.
26 14 60
minutos
98 (1ª, 2ª e 3ª
séries)

Quadro 16 - Quantidade de tempos/aula para distribuição de carga horária do professor em regência de classe.

§ 1°. A distribuição da carga horária do ensino fundamental dos anos iniciais deverá ser feita de forma mista, excetuando-se o componente curricular de Educação Física. § 2°. A distribuição da carga horária do ensino fundamental dos anos finais deverá ser feita com um único componente curricular. § 3°. A distribuição da carga horária do ensino médio poderá ser feita com um ou mais componentes curriculares, composta com a formação geral básica e unidades curriculares comuns.

§ 4°. A distribuição da carga horária das unidades curriculares de aprofundamento e eletivas não deverá ser mista, uma vez que a escolha dos componentes é realizada de forma semestral.

§ 5°. A distribuição da carga horária do projeto Práticas Corporais será de 02 a 04 tempos/aula, compondo carga mista com o componente curricular Educação Física, a cada jornada de 20 horas semanais, devendo alcançar o quantitativo de aulas estabelecido no quadro 16. O referido projeto está condicionado à aprovação do Departamento responsável.

§ 6°. A distribuição da carga horária do programa de apoio ao ensino da Arte será de 02 a 04 tempos/aula, compondo carga mista com o componente curricular Arte, a cada jornada de 20 (vinte) horas/semanais, devendo alcançar o quantitativo de aulas estabelecido no quadro 16. O referido programa está condicionado à aprovação do Departamento responsável. § 7°. Após a distribuição de todos os componentes curriculares até alcançar o quantitativo de aulas estabelecido no quadro 16, formar pontas de carga, as quais serão compartilhadas pelo Assessor de DGP das Coordenadorias, em conjunto com os Diretores de escola, com outras pontas de carga do

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO