DOEAM 28/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Manaus, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 91
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 28 de dezembro de 2023.
DECISÃO/IPAAM/P/Nº851/2023 PROCESSO Nº : 01.01.030201.024450/2023-40-IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 011/18-GECF
INTERESSADO: AGROCARNE COMERCIO ATACADISTA DE CARNE JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 162824 DECISÃO/IPAAM/P/Nº376/2023PROCESSO Nº : 01.01.030201.001305/2023-90-IPAAM
ASSUNTO : PROCESSO TECNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 266/2022 - GEFA
INTERESSADO (A): GUMERCINDO SOARES SALES1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 442/2023, lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz e da Procurador do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 266/2022-GEFA, na sua integralidade, em face da intempestividade da defesa administrativa por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 3.ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte, dando ciência acerca do inteiro teor da Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 28 de dezembro de 2023.
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 869/2023, lavra da Assessora Jurídica Carla Santana da Silva e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos;
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 011/18 - GECF, na sua integralidade, que apesar de a defesa administrativa do autuado ter sido apresentada de forma tempestiva, esta recomendação se fundamenta na conformidade do Auto de Infração com as normas aplicáveis.
3. ENCAMINHO os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87;
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 28 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
PROCESSO Nº: 01.01.030201.024440/2023-04-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 663/19-GEFA
INTERESSADO: ALDRYN APARECIDO ALVES SOARES1.ADOTO em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 330/2023, lavra da Estagiária de Direito, Ana Claryssa Castro de Oliveira, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO em sua integralidade o Auto de Infração N° 663/19 - GEFA na sua integralidade, em face da INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHEM - SE dos autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão, sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), ou, em não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7 c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 28 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
ERRATA da publicação do DOE nº 35.111 de 27 de novembro de 2023, Poder Executivo, Seção II, páginas 21. Portaria nº 405/2023-GDP/IDAM. Onde se Lê: ND: 339030 - Material de Consumo. Leia-se: ND 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 162797PORTARIA N ° 540/2023-GPD/IDAM: O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, RESOLVE: DESIGNAR os servidores BRUNO LOURENÇO CAVALVANTE - matrícula 261.463-4A - TNS-III e ANTÔNIO BARROS SOUSA JUNIOR - matrícula: 230.249-7D - Gerente - AD-2, a contar durante toda a vigência do referido contrato, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 011 / 2023 - IDAM , cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada no serviço de acesso a rede de internet, para atender as necessidades do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, constante do Processo Administrativo nº 01.03.018201.007841/2023 - 75 - IDAM e do Projeto Básico, firmado entre o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S.A. DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , em 27 de dezembro de 2023.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 162827
Protocolo 162800
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO