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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/12/2023 · pág. 170

DOEAM 28/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

92 Manaus, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA: 204/2023 - FCECON PORTARIA N ° 497/2023-ADAF

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, usando das atribuições que lhes são conferidas,

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais, e

RESOLVE: I - AUTORIZAR o gozo de férias dos funcionários abaixo relacionados, relativa ao mês de outubro de 2023, acordo com o Art. 62 da Lei 1.762, de 14/11/1986.

CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 5.463, de 14 de maio de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e seus derivados no Estado do Amazonas e dá outras providências;


CONSIDERA

NDOo que estabelece o

Decreto Estadual nº 43.947 de 28
NOME MATRÍCULA EXERCÍCIO PERÍODO
de maio de 20
que alterou a

21 que regulamenta a L
Lei nº 4.223 de 08 de o

ei nº 5.463, de 14 de maio de 2021,
utubro de 2015, que dispõe sobre a
ABNER SOUZA PAZ 260.136-2B 2022/2023 16/10/2023 à
30/10/2023 - 15 D

Inspeção Indu
Amazonas;

strial e Sanitária de Prod

utos de Origem Animal no Estado do
ALICIA NEVES
NASCIMENTO
246.270-2A 2022/2023 03/10/2023 à
17/10/2023 - 15 D
CONSIDERA
classifcação
origem animal
NDOa necessidade de
do porte dos estabeleci
;
padronização nos procedimentos de
mentos que processam produtos de
ANDRE CESAR
GURGEL DE LIMA
FERREIRA
245.406-8A 2020/2021 09/10/2023 à
23/10/2023 - 15 D
RESOLVE:
Art. 1ºEstab
elecer o critério de cla
ssifcação dos estabelecimentos de
ANDRÉ LUIZ
DOMINGUES
202.318-0D 2021/2022 18/10/2023 à
01/11/2023 - 15 D
produtos de
unicamente, d
a fnalidade d
rigem animal quanto a
e cálculo do risco asso
e estipular a frequência
os volumes de produção para fns,
ciado ao volume de produção, com
mínima de fscalização, conforme o
ANTONIO CARLOS DA
SILVA

154.001-7A
2022/2023 12/09/2023 à
11/10/2023 - 30 D

anexo único
CLAUDIA DE ARAUJO 101.852-3D 2021/2022 02/10/2023 à
.
Art. 2° A cla
ssifcação estabelecida neste ato repercutirá, para os fns LIRA 31/10/2023 - 30 D

aplicáveis, so
Agropecuária

mente no âmbito adm
e Florestal do Amazonas

inistrativo da Agência de Defesa
.
ELENISE CHAVES
DOS SANTOS
189.724-1A 2021/2022 01/10/2023 à
30/10/2023 - 30 D
Art. 3° Esta P
disposições e
ortaria entra em vigor na d
m contrário.
ata de sua publicação, revogadas as
ELISANGELA
LACERDA DOS REIS
147.631-9D 2022/2023 01/10/2023 à
15/10/2023 - 15 D
CIENTIFIQUE
GABINETE D
AGROPECUA
dezembro de
-SE, COMUNIQUE-SE E
O DIRETOR-PRESIDE
RIA E FLORESTAL DO
2023.
PUBLIQUE-SE.
NTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
ESTADO DO AMAZONASem 28 de
ENEIDE MARIA DE
SOUZA
EULER MARTINS
MARQUES
155.464-6A
171.503-8 B
2022/2023
2023/2024
22/10/2023 à
10/11/2023 - 20 D
16/10/2023 à
30/10/2023 - 15 D
Diretor-P JOSÉ AUGUSTO COR
esidente da Aência de
RÊA LIMA OMENA
Defesa Aroecuária e Florestal
FABIANA LO PRESTI
MENDONÇA ROSAS
187.793-3C 2020/2021 13/10/2023 à
27/10/2023 - 15 D

<#E.G.B#162758#92#166089/>
g
gp
FRANCISCO CARLOS
ALVES DE LIMA
146.881-2B 2021/2022 02/10/2023 à
31/10/2023 - 30 D
ANEXO ÚNICO FRANCISCO DE
ASSIS VIEIRA
241.104-0A 2021/2022 03/10/2023 à
01/11/2023 - 30 D
Tabel
produzido
ao volume
a 1.Classificação de esta
para caracterização do ri
deprodução(RV)
belecimento quanto ao volume
sco associado

GERSON ANTONIO
DOS SANTOS
MOURÃO
105.770- 7B 2022/2023
11/09/2023 à
10/10/2023 - 30 D
Área Volume
Produzido
Classificação do
Estabelecimento
RV*
GILCIMAR BENFICA
ALVES
178.034-4C 2022/2023 02/10/2023 à
21/10/2023 20 D
Até 800.000 kg P
1
-
800001–
GISELY DE SOUSA 192.020-4A 2021/2022 11/09/2023 à
Carne .
11.000.000 kg
M
2
IMBIRIBA 10/10/2023 - 30 D

Acima de
11.000.000 kg
G
3
GREICY MONTEIRO
MARQUES
159.957-7C 2021/2022 10/10/2023 à
24/10/2023 - 15 D
Até 360.000 kg
P
1
HIGINO FELIPE
FIGUEIREDO
236.409-3B 2022/2023 11/10/2023 à
20/10/2023 - 10 D
Leite 360.001–
2.400.000 kg
M
2
HILDA FERREIRA DE
MELO
245.446-7A 2022/2023 16/10/2023 à
30/10/2023 - 15 D
Acima de
2.400.000 kg
G
3
HILKA FLÁVIA B. DO
E. S. ALVES PEREIRA
149.857-6D 2020/2021 02/10/2023 à
16/10/2023 - 15 D
Até 360.000 L P
1
IVANETE ANDRADE 160.950-5E 2022/2023 11/09/2023 à
360.001– M
2
DE SOUZA SILVA 10/10/2023 - 30 D
Leite 4.320.000 L
JORDANA RAFAELE 245.448-3A 245.448-3A 23/10/2023 à
Acima de G
3
NOGUEIRA DE LIMA 11/11/2023 - 20 D
4.320.000 L
JOSE ARTEMIS DE 123.281-9C 2020/2021 04/10/2023 à
Até 5000 k P
1
SOUZA LIMA 02/11/2023 - 30 D
Mel .g
Acima de 5.000 kg


M
2
JOSSIMAR FARIAS
FERREIRA
238.812-0A 2022/2023 22/09/2023 à
21/10/2023 - 30 D
Ovos --- P
1
JOVÂNIO MELO
SARMENTO
141.154-3B 2022/2023 04/09/2023 à
03/10/2023 - 30 D
Até 600.000 kg P
1
JULIA MONICA
142.620-6B 2021/2022 15/10/2023 à
Pescado Acima de 600000 MARCELINO 13/11/2023 - 30 D
.
kg
M
2
BENEVIDES
*RV:Risco associado a o volume de produção JULIA MONICA
MARCELINO
BENEVIDES
142.620-6B 2020/2021 15/09/2023 à
14/10/2023 - 30 D

CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio de 2021 que regulamenta a Lei nº 5.463, de 14 de maio de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização nos procedimentos de classificação do porte dos estabelecimentos que processam produtos de origem animal;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o critério de classificação dos estabelecimentos de produtos de origem animal quanto aos volumes de produção para fins, unicamente, de cálculo do risco associado ao volume de produção, com a finalidade de estipular a frequência mínima de fiscalização, conforme o anexo único.

Art. 2 ° A classificação estabelecida neste ato repercutirá, para os fins aplicáveis, somente no âmbito administrativo da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas.

Art. 3 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS em 28 de dezembro de 2023.

Protocolo 162758

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO