DOEAM 28/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
92 Manaus, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA: 204/2023 - FCECON PORTARIA N ° 497/2023-ADAFO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, usando das atribuições que lhes são conferidas,
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais, eRESOLVE: I - AUTORIZAR o gozo de férias dos funcionários abaixo relacionados, relativa ao mês de outubro de 2023, acordo com o Art. 62 da Lei 1.762, de 14/11/1986.
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 5.463, de 14 de maio de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e seus derivados no Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERA |
NDOo que estabelece o |
Decreto Estadual nº 43.947 de 28 |
NOME | MATRÍCULA | EXERCÍCIO | PERÍODO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| de maio de 20 que alterou a |
21 que regulamenta a L Lei nº 4.223 de 08 de o |
ei nº 5.463, de 14 de maio de 2021, utubro de 2015, que dispõe sobre a |
ABNER SOUZA PAZ | 260.136-2B | 2022/2023 | 16/10/2023 à 30/10/2023 - 15 D |
Inspeção Indu Amazonas; |
strial e Sanitária de Prod |
utos de Origem Animal no Estado do |
ALICIA NEVES NASCIMENTO |
246.270-2A | 2022/2023 | 03/10/2023 à 17/10/2023 - 15 D |
| CONSIDERA classifcação origem animal |
NDOa necessidade de do porte dos estabeleci ; |
padronização nos procedimentos de mentos que processam produtos de |
ANDRE CESAR GURGEL DE LIMA FERREIRA |
245.406-8A | 2020/2021 | 09/10/2023 à 23/10/2023 - 15 D |
| RESOLVE: Art. 1ºEstab |
elecer o critério de cla |
ssifcação dos estabelecimentos de |
ANDRÉ LUIZ DOMINGUES |
202.318-0D | 2021/2022 | 18/10/2023 à 01/11/2023 - 15 D |
| produtos de unicamente, d a fnalidade d |
rigem animal quanto a e cálculo do risco asso e estipular a frequência |
os volumes de produção para fns, ciado ao volume de produção, com mínima de fscalização, conforme o |
ANTONIO CARLOS DA SILVA |
154.001-7A |
2022/2023 | 12/09/2023 à 11/10/2023 - 30 D |
anexo único |
CLAUDIA DE ARAUJO | 101.852-3D | 2021/2022 | 02/10/2023 à | ||
| . Art. 2° A cla |
ssifcação estabelecida | neste ato repercutirá, para os fns | LIRA | 31/10/2023 - 30 D | ||
aplicáveis, so Agropecuária |
mente no âmbito adm e Florestal do Amazonas |
inistrativo da Agência de Defesa . |
ELENISE CHAVES DOS SANTOS |
189.724-1A | 2021/2022 | 01/10/2023 à 30/10/2023 - 30 D |
| Art. 3° Esta P disposições e |
ortaria entra em vigor na d m contrário. |
ata de sua publicação, revogadas as |
ELISANGELA LACERDA DOS REIS |
147.631-9D | 2022/2023 | 01/10/2023 à 15/10/2023 - 15 D |
| CIENTIFIQUE GABINETE D AGROPECUA dezembro de |
-SE, COMUNIQUE-SE E O DIRETOR-PRESIDE RIA E FLORESTAL DO 2023. |
PUBLIQUE-SE. NTE DA AGÊNCIA DE DEFESA ESTADO DO AMAZONASem 28 de |
ENEIDE MARIA DE SOUZA EULER MARTINS MARQUES |
155.464-6A 171.503-8 B |
2022/2023 2023/2024 |
22/10/2023 à 10/11/2023 - 20 D 16/10/2023 à 30/10/2023 - 15 D |
| Diretor-P | JOSÉ AUGUSTO COR esidente da Aência de |
RÊA LIMA OMENA Defesa Aroecuária e Florestal |
FABIANA LO PRESTI MENDONÇA ROSAS |
187.793-3C | 2020/2021 | 13/10/2023 à 27/10/2023 - 15 D |
<#E.G.B#162758#92#166089/> |
g |
gp |
FRANCISCO CARLOS ALVES DE LIMA |
146.881-2B | 2021/2022 | 02/10/2023 à 31/10/2023 - 30 D |
| ANEXO | ÚNICO | FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA |
241.104-0A | 2021/2022 | 03/10/2023 à 01/11/2023 - 30 D |
|
| Tabel produzido ao volume |
a 1.Classificação de esta para caracterização do ri deprodução(RV) |
belecimento quanto ao volume sco associado |
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO |
105.770- 7B | 2022/2023 | 11/09/2023 à 10/10/2023 - 30 D |
| Área | Volume Produzido |
Classificação do Estabelecimento RV* |
GILCIMAR BENFICA ALVES |
178.034-4C | 2022/2023 | 02/10/2023 à 21/10/2023 20 D |
| Até 800.000 kg | P 1 |
- |
||||
| 800001– | GISELY DE SOUSA | 192.020-4A | 2021/2022 | 11/09/2023 à | ||
| Carne | . 11.000.000 kg |
M 2 |
IMBIRIBA | 10/10/2023 - 30 D | ||
Acima de 11.000.000 kg |
G 3 |
GREICY MONTEIRO MARQUES |
159.957-7C | 2021/2022 | 10/10/2023 à 24/10/2023 - 15 D |
|
| Até 360.000 kg |
P 1 |
HIGINO FELIPE FIGUEIREDO |
236.409-3B | 2022/2023 | 11/10/2023 à 20/10/2023 - 10 D |
|
| Leite | 360.001– 2.400.000 kg |
M 2 |
HILDA FERREIRA DE MELO |
245.446-7A | 2022/2023 | 16/10/2023 à 30/10/2023 - 15 D |
| Acima de 2.400.000 kg |
G 3 |
HILKA FLÁVIA B. DO E. S. ALVES PEREIRA |
149.857-6D | 2020/2021 | 02/10/2023 à 16/10/2023 - 15 D |
|
| Até 360.000 L | P 1 |
IVANETE ANDRADE | 160.950-5E | 2022/2023 | 11/09/2023 à | |
| 360.001– | M 2 |
DE SOUZA SILVA | 10/10/2023 - 30 D | |||
| Leite | 4.320.000 L | JORDANA RAFAELE | 245.448-3A | 245.448-3A | 23/10/2023 à | |
| Acima de | G 3 |
NOGUEIRA DE LIMA | 11/11/2023 - 20 D | |||
| 4.320.000 L | JOSE ARTEMIS DE | 123.281-9C | 2020/2021 | 04/10/2023 à | ||
| Até 5000 k | P 1 |
SOUZA LIMA | 02/11/2023 - 30 D | |||
| Mel | .g Acima de 5.000 kg |
M 2 |
JOSSIMAR FARIAS FERREIRA |
238.812-0A | 2022/2023 | 22/09/2023 à 21/10/2023 - 30 D |
| Ovos | --- | P 1 |
JOVÂNIO MELO SARMENTO |
141.154-3B | 2022/2023 | 04/09/2023 à 03/10/2023 - 30 D |
| Até 600.000 kg | P 1 |
JULIA MONICA |
142.620-6B | 2021/2022 | 15/10/2023 à |
|
| Pescado | Acima de 600000 | MARCELINO | 13/11/2023 - 30 D | |||
| . kg |
M 2 |
BENEVIDES | ||||
| *RV:Risco associado a | o volume de produção | JULIA MONICA MARCELINO BENEVIDES |
142.620-6B | 2020/2021 | 15/09/2023 à 14/10/2023 - 30 D |
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio de 2021 que regulamenta a Lei nº 5.463, de 14 de maio de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização nos procedimentos de classificação do porte dos estabelecimentos que processam produtos de origem animal;
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer o critério de classificação dos estabelecimentos de produtos de origem animal quanto aos volumes de produção para fins, unicamente, de cálculo do risco associado ao volume de produção, com a finalidade de estipular a frequência mínima de fiscalização, conforme o anexo único.
Art. 2 ° A classificação estabelecida neste ato repercutirá, para os fins aplicáveis, somente no âmbito administrativo da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas.
Art. 3 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS em 28 de dezembro de 2023.
Protocolo 162758
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO