DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 25
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
99
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo I - Estrutura do PPA 2024-2027
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Ação
| 12518 - Implantação de Brinquedopraça/Bairro Jardim das Oliveiras/Fortaleza |
|---|
| Detalhamento: |
| 12519 - Implantação de brinquedopraça / Conjunto Padre Hélio / Fortaleza. Detalhamento: |
| 12520 - IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDOPRAÇA / CONJUNTO PADRE HÉLIO / FORTALEZA Detalhamento: |
| 12655 - Construção de uma briquedopraça no município de Cariús |
| Detalhamento: |
| 12659 - Construção de uma briquedopraça para o município de Jucás |
| Detalhamento: |
| 12661 - Construção de uma briquedopraça para o município de Tarrafas |
| Detalhamento: |
| 12664 - Construção de uma briquedopraça para o município de Saboeiro |
| Detalhamento: |
| 12666 - Construção de uma briquedopraça para o município de Iguatu |
| Detalhamento: |
| 12669 - Construção de uma briquedopraça para o município de Acopiara |
| Detalhamento: |
| 12670 - Construção de uma briquedopraça para o município de Santana do Acaraú |
| Detalhamento: |
| 12671 - Construção de uma briquedopraça para o município de Porteiras |
| Detalhamento: |
| 12672 - Construção de uma briquedopraça para o município de Várzea Alegre |
| Detalhamento: |
| 12673 - Construção de uma briquedopraça para o município de Granjeiro Detalhamento: |
Entrega
CASA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE IMPLANTADA
Definição: Refere-se à implantação do equipamento social Casa da Criança e do Adolescente, voltado ao atendimento da criança e do adolescente vítima de violência, por meio de escuta qualificada e privacidade durante o atendimento, para propiciar ambiente de confiança, em um único espaço que integra os serviços do Tribunal de Justiça, delegacia especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público.
Ação
12135 - Implantação da Casa da Criança e do Adolescente. Detalhamento: Implantar espaços de transformação inter-geracional, que contribuam para a prevenção à violência e inclusão social em territórios vulneráveis; Ampliar o acesso das famílias vulnerabilizadas às políticas públicas da Assistência Social, Qualificação Profissional, Inovação Tecnológica, Segurança Alimentar e Nutricional, Esporte, e Cultura; Promover a inclusão social e produtiva, fortalecendo a cidadania e melhorando as habilidades e competências profissionais da comunidade atendida, bem como promover a inclusão digital para crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Entrega
CASA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE MANTIDA
Definição:
Refere-se à manutenção do equipamento social Casa da Criança e do Adolescente, voltado ao atendimento da criança e do adolescente vítima de violência, por meio de escuta qualificada e privacidade durante o atendimento, para propiciar ambiente de confiança, em um único espaço que integra os serviços do Tribunal de Justiça, delegacia especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público.
Ação
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