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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 19

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 25

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

99

SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Anexo I - Estrutura do PPA 2024-2027

Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Ação

12518 - Implantação de Brinquedopraça/Bairro Jardim das Oliveiras/Fortaleza
Detalhamento:
12519 - Implantação de brinquedopraça / Conjunto Padre Hélio / Fortaleza.
Detalhamento:
12520 - IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDOPRAÇA / CONJUNTO PADRE HÉLIO / FORTALEZA
Detalhamento:
12655 - Construção de uma briquedopraça no município de Cariús
Detalhamento:
12659 - Construção de uma briquedopraça para o município de Jucás
Detalhamento:
12661 - Construção de uma briquedopraça para o município de Tarrafas
Detalhamento:
12664 - Construção de uma briquedopraça para o município de Saboeiro
Detalhamento:
12666 - Construção de uma briquedopraça para o município de Iguatu
Detalhamento:
12669 - Construção de uma briquedopraça para o município de Acopiara
Detalhamento:
12670 - Construção de uma briquedopraça para o município de Santana do Acaraú
Detalhamento:
12671 - Construção de uma briquedopraça para o município de Porteiras
Detalhamento:
12672 - Construção de uma briquedopraça para o município de Várzea Alegre
Detalhamento:
12673 - Construção de uma briquedopraça para o município de Granjeiro
Detalhamento:

Entrega

CASA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE IMPLANTADA

Definição: Refere-se à implantação do equipamento social Casa da Criança e do Adolescente, voltado ao atendimento da criança e do adolescente vítima de violência, por meio de escuta qualificada e privacidade durante o atendimento, para propiciar ambiente de confiança, em um único espaço que integra os serviços do Tribunal de Justiça, delegacia especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público.

Ação

12135 - Implantação da Casa da Criança e do Adolescente. Detalhamento: Implantar espaços de transformação inter-geracional, que contribuam para a prevenção à violência e inclusão social em territórios vulneráveis; Ampliar o acesso das famílias vulnerabilizadas às políticas públicas da Assistência Social, Qualificação Profissional, Inovação Tecnológica, Segurança Alimentar e Nutricional, Esporte, e Cultura; Promover a inclusão social e produtiva, fortalecendo a cidadania e melhorando as habilidades e competências profissionais da comunidade atendida, bem como promover a inclusão digital para crianças, adolescentes, jovens e adultos.

Entrega

CASA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE MANTIDA

Definição:

Refere-se à manutenção do equipamento social Casa da Criança e do Adolescente, voltado ao atendimento da criança e do adolescente vítima de violência, por meio de escuta qualificada e privacidade durante o atendimento, para propiciar ambiente de confiança, em um único espaço que integra os serviços do Tribunal de Justiça, delegacia especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público.

Ação

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