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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 64

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 27

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

304 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Anexo I - Estrutura do PPA 2024-2027

Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Ação

11692 - Realização de Estudos Técnicos e Consultas Públicas.

Detalhamento: Ações previstas nos cronogramas do contrato da URCA e previstos na Chamada 03/2023 do Projeto GEF Terrestre - Componente 1. Projeto GEF Terrestre, com levantamento de dados, escrita dos estudos técnicos e realização da consulta pública.

Entrega

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MANTIDA

Definição: Refere-se à conservação das Unidades de Conservação, bem como a manutenção dos seus serviços ofertados ao público.

Ação

21143 - Realização da Gestão das Unidades de Conservação Estaduais.

Detalhamento: Atividades correlatas à gestão das Unidades de Conservação, tais como articulação social, monitoramento ambiental, atividades de proteção, promoção de visitação, pesquisa e educação ambiental, participação e promoção de reuniões de conselhos gestores e manutenção dos gastos correntes de subsidio à estas atividades.

Objetivo Específico: 335.2 - Ampliar o reflorestamento no Estado do Ceará.

Entrega

ÁREA RECUPERADA

Definição: Consiste em ações de reabilitação e restauração de áreas degradadas, bem como o apoio à arborização urbana e à implantação de sistemas agroflorestais. Seu objetivo é quantificar o esforço do Governo em melhorar a qualidade ambiental e recuperar áreas afetadas negativamente por atividades humanas ou desastres naturais. As metas estabelecidas serão cumpridas por meio de instrumentos de cooperação, como plantios e doações realizados pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), em colaboração com instituições parceiras. Também prevê a execução da reposição florestal obrigatória no Estado do Ceará, monitorada pela Semace, por meio de plantio direto ou aquisição de crédito. No caso de quem utiliza a matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação natural, não processada ou em estado bruto, a comprovação do cumprimento da reposição deverá ser realizada dentro do período de vigência da autorização de supressão de vegetação e prévia à utilização efetiva da matéria-prima suprimida. A base de cálculo para a reposição florestal adotará um marco temporal de dois anos contados a partir do ano de emissão da autorização ambiental por supressão vegetal ou uso alternativo do solo, em conformidade com a Resolução Coema nº 02, de 11 de abril de 2019.

Ação

11784 - Ampliação da Recuperação de Área Degradada.

Detalhamento: Estratégias diversas de recuperação de áreas, em especial, plantios, e doações realizados pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e em colaboração com instituições parceiras, por meio de instrumentos de cooperação.

Entrega

MONITORAMENTO REALIZADO

Definição: Consiste na análise e atualização dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) feitos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A análise consiste, entre outros pontos, na verificação da legalidade das informações ambientais informadas durante o cadastro, como, por exemplo, a reserva de 20% do imóvel rural em reserva legal (para imóveis localizados no bioma Caatinga) com vegetação preservada. O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais (dentre elas a Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e/ou de Uso Restrito), compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico.

Ação

11246 - Implementação do Cadastro Ambiental Rural

Detalhamento: Consiste na análise e retificação dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) feitos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), como também subsidiar o cadastramento dos agricultores de propriedades e posses rurais de até quatro módulos fiscais.

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