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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/12/2023 · pág. 46

DOE 14/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº234 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023

de dezembro de 2023, às 10h:00min. Ressaltamos que, após adequações, será realizado procedimento licitatório pelos mesmos meios previstos na legislação pertinente. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected] e pelo telefone (85) 3277.2817. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 12 de dezembro de 2023.

João Vicente Leitão

PREGOEIRO Ana Maria Ferreira Sales e Souza MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO Henrique Nicolau Neto MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO Lorena de Souza Tavares MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO


EDITAL Nº01/2023/DAF

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, tornam pública a realização do Processo Seletivo de Prova online para preenchimento de vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado para estudantes de cursos de graduação (nível superior).

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

g) Não ser cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Deputado Estadual ou servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, a qual esteja subordinado. Este requisito será comprovado mediante declaração assinada pelo próprio estagiário, sob as penas da lei e sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

1.7. O regime do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais para ensino superior a serem cumpridas nos horários de 08:00 às 12:00 (matutino) ou de 13:00 às 17:00 (vespertino). 2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos incluindo os cursos e localidades dispostos no Anexo I.

b) Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/ publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”, localizar na lista o logotipo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e clicar neste link.

c) O(A) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, informar o curso (conforme anexo I deste edital) e o horário em que deseja exercer suas atividades, matutino ou vespertino. A carga horária diária indicada deverá ser compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo. 2.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado, poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a).

e) O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) decorrente de extravio, informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.

2.4. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.

2.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, deverá selecionar em “Dados pessoais” a opção “Desejo informar meu nome social!” e preencher o campo “Nome Social” no ato da inscrição.

a) O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.

2.6. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda, desligado(a), caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e contratado(a). 2.7. O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se responsabilizará por solicitação de inscrição e prova online via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia. 2.8. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3 - DO PROGRAMA DE COTAS

3.1. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

a) O(A) candidato(a) pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as).

3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas pela Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão.

3.3. O candidato pessoa com deficiência, deverá, no ato da inscrição declarar o tipo e a descrição da deficiência que possui, além de optar por concorrer às vagas reservadas.

a) O(a) candidato(a) com deficiência no momento da convocação deverá apresentar o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a).

b) Deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.3 alínea “a”, deverá apresentar o exame de audiometria tonal nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.