DOE 08/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº230 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
231
PORTARIA CGD Nº979/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2310906888, dando conta que o SUBTENENTE PM MILTON MOREIRA DA SILVA JÚNIOR - MF:110.243-1-9, foi acusado por Flávio Mileo Teles de haver contraído dívida referente ao consumo de cerveja no bar de propriedade do denunciante, fazendo promessa de pagar posteriormente e, ao ser cobrado, o militar o teria ameaçado com impropérios, inclusive empunhando uma pistola, só tendo cessado após o denunciante informar que passara por uma cirurgia e estava colostomizado. Fato ocorrido no dia 25/11/2023, no Bairro Granja Portugal, nesta Capital; CONSIDERANDO ainda a existência do procedimento protocolizado sob o SISPROC nº 2304227460, tramitando no NUSCON/CGD, que tem como objeto fato semelhante, envolvendo o dito militar, que no mês de Abril/2023, em duas ocasiões distintas, teria se envolvido em discussões com outro Policial Militar e familiares deste, residentes na vizinhança, havendo relatos que apresentava sintomas de ingestão de bebida alcoólica, exibindo arma de fogo; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento de mecanismos como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que restaram evidenciados elementos aptos a viabilizar o afastamento do investigado das suas funções, nos moldes do art. 18 da Lei Complementar nº 98/2011, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar; CONSIDERANDO que a atitude do militar estadual citado, em tese, fere os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, II, IV, IX, X e viola os Deveres Militares incursos no art. 8º, I, II, VIII, XV, XVIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, §1º, XXX, XXXII, LI, §2º, VI, tudo da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/BM). RESOLVE: I - INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do SUBTENENTE PM MILTON MOREIRA DA SILVA JÚNIOR -MF:110.243-1-9; II – DESIGNAR a CAP QOAPM TÂNIA CRISTINA PIRES , FERREIRA, MF 108.564-1-8, para instruir o processo; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE o referido policial militar das suas funções, com esteio no art. 18 e parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011, devendo seu comandante adotar as medidas previstas em lei; IV) CIENTIFICAR o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** * PORTARIA CGD Nº980/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, art. 5º, I, e art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2310995848, que trata da Comunicação Interna nº 715/2023, datada de 04/12/2023, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando o Relatório Técnico nº 872/2023, com informações referentes ao homicídio de Ramon do Nascimento Sousa, no dia 03/12/2023, no Bairro Nossa Senhora Duarte, no município de Uiraúna/PB, que supostamente fora praticado pelo SD PM 33.479 YURI VIEIRA ALVES - MF: 309.003-5-9, de acordo com a Ficha de Ocorrência nº PM2023120300079578, registrada pela Polícia Militar do Estado da Paraíba (PMPB); CONSIDERANDO as imagens de câmeras de segurança do local é possível visualizar dois homens caminhando em uma rua, aparentemente discutindo e iniciando uma breve luta corporal, e após poucos instantes, um deles dispara um tiro em direção ao rosto do outro que cai ao solo desacordado, e em seguida, após o crime, evadiu-se do local; CONSIDERANDO que após detida análise dessas filmagens, se concluiu haver fortes indícios de que o autor do disparo seja o retromencionado policial militar, que trabalha na cidade de Orós/CE, de acordo com o citado Relatório Técnico; CONSIDERANDO que na data do homicídio em questão o SD PM YURI estava e folga; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXX, XLIX e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 33.479 YURI VIEIRA ALVES - MF: 309.003-5-9, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS** : TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o referido militar das suas funções, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar; nos termos do art. 18, e parágrafos da LC nº 98/2011; IV) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0219/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar , a partir de 31 de outubro de 2023, o efeito do Ato da Presidência , em relação aos SERVIDORES relacionados, constantes do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 31 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 27dias do mês de novembro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0219/2023
| MATRÍCULA | NOME | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | ATO DE NOMEAÇÃO |
DATA DO ATO |
DATA D.O.E. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 26660 | ADRIANA DE LIMA GUERRA | GTTR NIVEL ESTRATEGICO I | 9000,00 | 0083/2023 | 31/03/2023 | 25/04/2023 |
| 36925 | AIRLES MARIA CAVALCANTE MOTA | GTTR NIVEL ESTRATEGICO II | 7064,00 | 0120-2023 | 29/05/2023 | 19/06/2023 |
| 33449 | ALYNE PEREIRA PRADO | GTTR NIVEL OPERACIONAL II | 1252,00 | 0103-2023 | 28/04/2023 | 29/05/2023 |
| 37056 | AMANDA CAVALCANTE DE LIMA | TTR NIVEL EXECUTIVO III | 2000,00 | 168-2023 | 30/08/2023 | 13/09/2023 |
| 32416 | ANA CELY DE LIMA CAMPELO | GTTR NIVEL ESTRATEGICO I | 9000,00 | 0103-2023 | 28/04/2023 | 29/05/2023 |
| 23333 | ANA MARIA FERREIRA SALES E SOUZA | GTTR NIVEL OPERACIONAL I | 1400,00 | 0206-2023 | 31/10/2023 | 14/11/2023 |
| 37029 | ANDERSSON LOPES DE MENEZES | TTR NIVEL EXECUTIVO III | 2000,00 | 103-2023 | 28/04/2023 | 29/05/2023 |
| 38760 | BIANCA TEIXEIRA VERAS | TTR NIVEL EXECUTIVO III | 2064,00 | 0186-2023 | 29/09/2023 | 16/10/2023 |
| 13010 | BRUNA MORAIS FERREIRA GOMES | GTTR NIVEL ESTRATEGICO III | 5322,00 | 0083-2023 | 31/03/2023 | 25/04/2023 |
| 25094 | DANIEL DE QUEIROZ MOREIRA PENA | TTR NIVEL EXECUTIVO I | 3960,00 | 0150-2023 | 31/07/2023 | 16/08/2023 |
| 36150 | DIEGO DOS SANTOS LIRA PEREIRA | GTTR NIVEL ESTRATEGICO II | 6493,00 | 0186-2023 | 29/09/2023 | 16/10/2023 |