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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/01/2024 · pág. 25

DOEAM 08/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 08 de janeiro de 2024 11

dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC.

Manaus, 08 de janeiro de 2024.

ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS

Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

Protocolo 163735

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0002/2024-2 ; oriunda do PE 269 / 23 - CSC (Proc. Nº 013102.005164/2023); OBJETO: Farmacológico; PARTES : ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: DECARES COMERCIO LTDA, item(ns) 9 no valor total de R$ 1.102.212,80; VIGÊNCIA : 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC.

Manaus, 08 de janeiro de 2024.

ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

Protocolo 163739

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0001/2024 - (1,2,3,4) ; oriunda do PE 423 / 23 - CSC (Proc. Nº 013102.009127/2023); OBJETO : Aquisição de Materiais Farmacológicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: BLAU FARMACEUTICA S.A , item(ns) 1 no valor total de R$ 1.023.090,00; CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA FILIAL, item(ns) 4 no valor total de R$ 101.940,00; UNI HOSPITALAR LTDA, item(ns) 3,9 no valor total de R$ 442.528,00; UNIKA DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA, item(ns) 2,5 no valor total de R$ 2.757.600,00; VIGÊNCIA : 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC.

Manaus, 08 de janeiro de 2024.

ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

Protocolo 163742 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM PORTARIA Nº 093/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 18Dez2023.

O Comandante-Geral da PMAM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o CB QPPM PAULO RICARDO SOUZA DE LIMA (23032 SI / PMAM) , Matrícula nº 222.432-A 1, encontra-se na situação de desertor, conforme Portaria nº 037/2023/DPA-5/JD/PMAM, de 27Jun2023, publicada no DOE nº 35.019 de 06Jul2023 - p.p. 21 e 22; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar apresentou-se espontaneamente no dia 28Nov2023, e foi recolhido ao Núcleo de Implantação do Presidio da Policia Militar, conforme preceitua o artigo187, do CPM, de acordo com a Guia de Entrega de Preso publicada no BG nº 217, de 30Nov2023. CONSIDERANDO a Ficha de Inspeção Medica de Desertor que declara o Policial Militar INAPTO para reinclusão ou reversão, devendo o mesmo, conforme notificação assinada pelo interessado, ser submetido a JOIS, com os exames previstos na Nota Para BG nº 025/JOIS/DS/PMAM, e o que mais consta no MEMO Nº 2769 / 2023 - DJD / PMAM , de 28Nov2023. CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar; RESOLVE: 1. REVERTER o CB QPPM PAULO RICARDO SOUZA DE LIMA (23032 SI / PMAM) , Matrícula nº 222.432-A 1, de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, da situação de agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do CPM); 2. CLASSIFICAR na Diretoria de Saúde DS - 8 , nos termos do artigo 5º, § 1º, alínea “a”, nº 1, do Decreto nº 4.541, de 07/03/1979, c/c artigo 8º, § 9º, inciso IV - Portaria nº 024/GAB CMT-G/ PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023; 3. AFASTAR do cargo Policial Militar, a contar de 28Nov2023, nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo; 4. AGREGAR nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso VIII, e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, c/c Art. 8º, § 9º, inciso II, alínea “b” da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115,

de 26Jun2023, por haver sido afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça Militar a fim de se ver processar, a contar da data de sua apresentação; 5. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar a contar de sua reversão; 6. SUSTAR temporariamente a Gratificação de Tropa do Policial Militar nos termos do parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.392, de 08Maio1996; 7. A DPA , DJD e JOIS para o controle e acompanhamento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM, em Manaus/AM, 18Dez2023

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 163672 PORTARIA Nº 001/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 03Jan2024.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 25Maio2010. CONSIDERANDO que o CB QPPM KAIO ANDREWS BRITO GOMES ( 23458 ) , foi submetido a Sindicância Disciplinar, instaurado por determinação do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, por meio da Portaria nº 7203/CAPM-2022/CORREGEDORIA GERAL, datada de 06Jun2022, que tivera por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão do encarregado CONCLUIU que o CB QPPM KAIO ANDREWS BRITO GOMES (23458) , não reúne condiçoes de permanecer nas fileiras da Corporação, por haver cometido transgressão de disciplina de natureza grave; CONSIDERANDO a decisão do Exmº Senhor Coronel QOPM Comandante-Geral da PMAM, CONCORDAR com o parecer do encarregado no sentido de que o CB QPPM KAIO ANDREWS BRITO GOMES (23458) , NÃO REÚNE condições de permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, devendo ser licenciado a bem da disciplina, por praticar transgressão da disciplina de natureza grave; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi chamado três vezes para Inspeção de Saúde, conforme publicação em BG nº 188, de 10Out2023, não comparecendo na 1ª, 2ª e 3ª chamada conforme fez público os BGs nº 193 e 196, de 199 respectivamente, e o que mais consta no processo MEMO Nº 2273/2023-DPA/PMAM, de 09Out2023; CONSIDERANDO a decisão contida no Parecer nº 733/2023/AJAI/PMAM, de 30Nov2023, que concorda com prosseguimento da exclusão do policial militar sem a devida inspeção de saúde. RESOLVE : 1. LICENCIAR A BEM DA DISCIPLINA do Efetivo da Polícia Militar do Amazonas, o CB QPPM KAIO ANDREWS BRITO GOMES (23458) , Matrícula nº 228.587-A 8, filho de Adelson Binda Gomes e Maria Da Conceição Brito Gomes, natural de Manaus-AM, nascido em 12/09/1987, CPF nº 896572412 00, e das fileiras da Polícia Militar do Amazonas por haver praticado transgressão disciplinar de natureza GRAVE , afetando a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, maculando com sua conduta os preceitos éticos que se espera de um policial militar no exercício de suas funções, previstos na Lei nº 3.278/2008, art. 2º, incisos II, III, V e X; na Lei 1.154/1975 (Estatuto da PMAM), art. 27, incisos III e IV e art. 30, inciso V, bem como incidiu nas transgressões disciplinares especificadas no RDPMAM (Decreto nº 4131/1978), art. 13, itens 1 e 2, bem como seu anexo I, nº 7 e 47, com atenuantes dos incisos II e III, alínea “c” do art. 36 da Lei 3278/2008, bem como atenuantes dos nº 1, do art. 17 e agravante do nº 2, do art.18, tudo do Decreto nº 4131/1978 (RDPMAM). Transgressão de Natureza Grave; 2. EXCLUIR o Policial Militar do efetivo da 18ª (CICOM) Companhia Interativa Comunitária; 3. O Comandante da 18ª CICOM deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual; 4. A DPA / PMAM para as providências administrativa decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 3 de janeiro de 2024.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 163673

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº 480/DRH-1/2023

(Publicada no BG nº 228 de 14.12.2023)

O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO e CESSAR AUXÍLIO MORADIA a contar de 01.01.2024 ao BM nela

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO