DOEAM 08/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
ERRATA DA PORTARIA Nº 25/2024/DETRAN/AM/DA/DPManaus, segunda-feira, 08 de janeiro de 2024 15
O DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria n° 025/2024, enviada para publicação no dia 05/01/2024. EXLUIR do item MEMBROS - UBA 69,90 “JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS”, código 1200/1201. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de Janeiro de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 163784 RESENHA DA PORTARIA Nº 30/2024-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, DIAS E VASCONCELOS CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, nome fantasia, CLINIFLEX MANAUS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.364.074/0001-78, situada na Rua Rio Ituxi, número 37, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 69.053-530, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.025351/2023-28, datado de 14/09 /2023 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 163765 RESENHA DA PORTARIA Nº 31/2024-DP/DETRAN/AMO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o quantitativo de Agente de Trânsito nas operações de Fiscalizações de Trânsito; CONSIDERANDO o disposto no paragrafo 4º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503 de 23.09.1997 e alterada pela lei nº 9.602 de 21.01.1998;RESOLVE: Art. I - DESIGNAR os Policiais Militares abaixo relacionados, para atuarem como AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, na lavratura de Autos de Infrações, impostos por descumprimentos à Legislação em vigor.1-1º TEN QOPM JONAS OLIVEIRA DE SOUZA, 2-1ºSGT QPPM ERIC SILVA DE ARAUJO, 3- 2ºSGT QPPM RICARDO SAMPAIO BENEDITO, 4-3º SGT QPPM EDEVAL CORREA PINTO, 5-3º SGT QPPM FABRICIO SANTOS DOS SANTOS,
6- 3ºSGT QPPM HANDERSON PACHECO DE VASCONCELOS, 7-CB QPPM HUGUSLAVIO SILVA DA PAIXAO, 8-CB QPPM DIEGO ELIAS LIMA BARBOSA, 9- CB QPPM WOLLACE DA SILVA OLIVEIRA, 10-CB QPPM JAMES CASTRO MACEDO, 11-CB QPPM FABIO LISBOA PONTES, 12-SD QPPM NILCE DANIELE ALFAIA CABRAL, 13- SD QPPM WANDERSON SOARES DO NASCIMENTO, 14-SD QPPM BRENO MONTEIRO MOTA.Art. II - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 163777 RESENHA DA PORTARIA Nº 32/2024-DP/DETRAN/AMO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o quantitativo de Agente de Trânsito nas operações de Fiscalizações de Trânsito; CONSIDERANDO o disposto no paragrafo 4º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503 de 23.09.1997 e alterada pela lei nº 9.602 de 21.01.1998;RESOLVE:Art. I - DESIGNAR o Policial Militar abaixo relacionado, para atuar como AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, na lavratura de Autos de Infrações, impostos por descumprimentos à Legislação em vigor.1-CB PMAM REGINALDO DUARTE PEREIRA. Art. II - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 163779 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 01/2024 - GAB/SUHABO DIRETOR - PRESIDENTE , EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor no art. 41 da Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGDP), o qual dispõe sobre o encarregado; CONSIDERANDO a necessidade de haver designação de servidor para exercer a função de encarregado para o fiel cumprimento da LGPD nesta Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB;
RESOLVEArt. 1º DESIGNAR a servidora Danielle Campos de Lima, matrícula 232.229-3 B, para exercer as atribuições de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB.
Art. 2º De acordo com o art. 41, §2º da LGPD, as atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º A servidora Danielle Campos de Lima será substituída, de forma automática, em caso de licença, férias e impedimentos, pela servidora Iracema de Paula Maia Araújo de Freitas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. NILSON DE MELO SANTOSDiretor Presidente da SUHAB, em exercício
Protocolo 163680
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO