DOEAM 08/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, segunda-feira, 08 de janeiro de 2024
nº 10.028/87, e ainda, para que no prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos PROCURAÇÃO.
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 8 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS EXTRATO n.º 002/2024 - GDP-IPEM/AMESPÉCIE: Termo de Contrato nº 013/2023. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2023. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e SAMEL PLANO DE SAÚDE LTDA. OBJETO: Plano privado de assistência à saúde. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 19/12/2023 a 18/12/2024. VALOR GLOBAL: R$ 1.210.581,36 (Um milhão, duzentos e dez mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: (333903950), Fonte: 174. Nota de Empenho n.º 394, de 18/12/2023, no valor de R$ 100.881,78. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 95962/2023-IPEM/AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 08 de janeiro de 2024.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 163718 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.871/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.001159/2022-12-IPAAMASSUNTO: PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL INTERESSADO: SUELI DA COSTA FERREIRA
1.APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 885/2023, lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus argumentos jurídicos, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864 em vista dos seus argumentos jurídicos.
2.DEFIRO a Autorização Prévia do Plano de Manejo Florestal SustentávelAPAT, ante os argumentos jurídicos apresentado
3.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos.
NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 8 de janeiro de 2024.
Diretor Jurídico, no exercício da Presidência
Protocolo 163741 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH DECLARAÇÃO DE BENS ANUAL 2023 - SNPHOs servidores investidos em cargos de provimento em comissão especificados abaixo se responsabilizam pela autenticidade das declarações aqui prestadas, em conformidade com a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993:
SERVIDOR: Jorge de Almeida Barroso CARGO/SIMBOLOGIA: Diretor-PresidenteBENS: 01 Automóvel quitado, marca Toyota, modelo Hilux pick-up, ano 2018/2018. 01 Imóvel quitado localizado na Alameda Arábia, Cj. Itapuranga 2, nº 248, bairro Ponta Negra, no valor de R$ 1.000.000,00. 01 Barco de madeira quitado, medindo 15x5m, construído em 2007. 01 Automóvel quitado, marca Jeep, modelo Lada Niva, ano 1991/1991.
SERVIDOR: Raphael dos Santos Marinho CARGO/SIMBOLOGIA: Diretor Adm. Financeiro
BENS: 01 Automóvel quitado, marca Citroen, C4 Cactus Feel, ano 2019/2020.
SERVIDOR: Augusto Flávio Santos de AndradeCARGO/SIMBOLOGIA: Procurador-Chefe AD-1
BENS: 01 Imóvel - Apartamento financiado pelo Banco Itaú, em conjunto com o cônjuge, no Cd. Acqua, bloco 01, Apto 68, 6º andar, situado à Rua Missuchiro, 154, no Bairro Parque Dez de Novembro.
SERVIDOR: Iderlan Vale RodriguesCARGO/SIMBOLOGIA: Chefe de Departamento I AD-1
BENS: Nada a declarar.
SERVIDORA: Adriana Moreira da Silva GusmãoCARGO/SIMBOLOGIA: Assessor I AD-1
BENS: 01 Automóvel quitado, marca Fiat, modelo Palio Fire, ano 2013/2014, 01 Imóvel quitado situado à Travessa Ubiratan nº 103, Comunidade Mundo Novo, Bairro Cidade Nova no valor de R$ 130.000,00.
SERVIDOR: José Carlos Braga Bastos Júnior CARGO/SIMBOLOGIA: Assessor I AD-1
BENS: 01 Motocicleta quitada, marca Yamaha, modelo FZ25 Fazer 24cv/249, ano 2022/2022.
SERVIDOR: Valdemir Oliveira de MendonçaANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS Diretor Jurídico, no exercício da Presidência
Protocolo 163740 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.004/2024 PROCESSO: 01.01.030201.017128/2022-83 - IPAAMASSUNTO: PROCESO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N. º 031/2022-GERM
AUTUADO (A): ROSNEFT BRASIL E&P LTDA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 06/2024, da lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada, OAB/AM nº 14.381 devidamente aprovado pela Procuradora de Meio Ambiente, em exercício da Diretoria Jurídica, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 00031/2022-GERM, na sua integralidade face a intempestividade da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
3.ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado na pessoa de seu patrono Dr. RÔMULO S. DA ROCHA SAMPAIO, OAB/RJ 160.036 e Dr. IGOR LYRA, OAB/RJ 171.196, dando ciência acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto
CARGO/SIMBOLOGIA: Assessor I AD-1
BENS: 01 Automóvel quitado - Caminhão, marca Mercedes, modelo 1113, ano 1987/1987.
Os servidores acima declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. Responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
Manaus/AM, 26 de dezembro de 2023.
JORGE DE ALMEIDA BARROSODiretor-Presidente da SNPH
Protocolo 163692 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA Nº 001/2024 - ADAF/AMO DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1 ° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença médica aos servidores abaixo: I-Eloisa Martins Soares Maciel, matrícula 256.869-1A, no período de 11/09/2023 à 09/12/2023, referente a 90 (noventa) dias, conforme Laudo Médico nº25/8884;
II-Lilian Toffanetto, matrícula 256.973-6A, no período de 12/09/2023 à 10/12/2023, referente a 90 (noventa) dias, conforme Laudo Médico nº25/8742;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO