DOEAM 05/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESENHA DA PORTARIA Nº22/2024/DETRAN/AM/DA/DPManaus, sexta-feira, 05 de janeiro de 2024 15
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º da Constituição Federal, combinado com o Art. 1º, § 2º, § 3º e § 5º e Art. 76, Incisos I, II e III, do CTB - Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de criar atividades que propiciem um processo contínuo na construção de conceitos e valores, visando à formação de cidadãos mais conscientes e preparados para enfrentar os desafios do trânsito e exercer plenamente a cidadania; CONSIDERANDO a necessidade de debater regularmente ações eficazes que contribuam para a formação de cidadãos em todas as faixas etárias; CONSIDERANDO a necessidade premente de disseminar atividades educativas de trânsito na Capital e no interior do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; CONSIDERANDO o ofício 3905/2023-GAB/DP/ DETRAN/AM que dispõe sobre a necessidade da manutenção das comissões remuneradas do DETRAN/AM. RESOLVE: I - DESIGNAR a Comissão Administrativa para Atuação nas Atividades de Educação e Conscientização de Trânsito no Estado do Amazonas, denominada, Comissão Administrativa voltada ao desempenho das atividades de educação para o trânsito, com a finalidade de atuar de forma intensiva em feriados, finais de semana e nos dias de semana comum, além do horário de expediente regular, nas rodovias estaduais e nas zonas urbanas, bem como nas empresas, Órgãos Públicos, instituições de ensino e sociedade em geral, desenvolvendo atividades educativas como palestras, cursos, teatro de fantoches, entre outras; II - ATRIBUIR a título de gratificação mensal, no código 1140/801, até o final do exercício 2024, os valores em UBA (R$ 21,46); III - INDICAR para compor a comissão os servidores abaixo listados, conforme posições elencadas: COORDENADORA GERAL: UBA 72,23: MITZA BRASIL ROBERTO; MEMBROS I: UBA 48,93: DELNANDINA MARIA MACEDO MONTEIRO; MEMBROS II: UBA 46,60: MARIA LEONICE REIS BATISTA, REGINA CELIA MATOS NOGUEIRA; MEMBROS III: UBA 32,62: MARINALVA OLIVEIRA MARINHO, CLAUDIA DE OLIVEIRA TELES, LUCIANE D’ORAN MELLO, JAIR DE MATOS SAMPAIO, CARLOS RODRIGUES DE ANDRADE, FERNANDO LIMA SANTANA, FRANCISCO PENHA DAS CHAGAS, SILIS CALAZANS GOMES; MEMBROS IV: UBA 30,29: ROSANGELA VIEIRA HITOTUZI, MARIA SENA DE GOES, ODETE DE OLIVEIRA NASCIMENTO; MEMBRO V: UBA 27,96: DALVA FEREIRA MOTA; MEMBROS VI: UBA 23,30: ROMULO DA SILVA FABRIS, ALDSON XAVIER COSTA, ISRAEL DA SILVA MARTINS; MEMBRO VII: UBA 18,64: TANIA MARIA GUIMARAES DE LIMA, IRANETE REIS DE ALMEIDA, MARIA ROSALINA DE SOUZA, MARIA HELENA LEITE DE MENEZES, MARGARETE BRITO DE SOUZA, ZI CUNHA MOREIRA; IV - A Comissão Administrativa voltada ao desempenho das atividades de Educação para o Trânsito atuará nas atividades educativas do DETRAN-AM em horários extraordinário nos dias de semana, em feriados e finais de semana; V - A Comissão Administrativa voltada ao desempenho das atividades de Educação para o Trânsito atuará nos municípios do Estado do Amazonas e nos programas governamentais que o DETRAN-AM seja parte; VI - APRESENTAR mensalmente as frequências de seus membros e semestralmente os relatórios das atividades realizadas pela comissão, a DIRETORIA TÉCNICA. VII - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 janeiro de 2024.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 163605
RESENHA DA PORTARIA Nº 21/2024/DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 20.663, de 20 de dezembro de 1999, que altera o Decreto n. 19879, de 27 de abril de 1999, para criar, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, a Comissão de Exames de Direção Veicular e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 20.664, de 20 de dezembro de 1999, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Exames de Direção Veicular, pertencente à estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO a demanda de coordenar e supervisionar as atividades decorrentes da aplicação dos exames práticos de direção veicular em todo o âmbito estadual; CONSIDERANDO a essencial demanda de elaborar um calendário abrangente acerca da aplicação de exames práticos de direção veicular em todo o Estado; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de deslocamento para municípios distantes, visando a realização periódica e efetiva dos
exames práticos de direção veicular; CONSIDERANDO a importância de estabelecer protocolos eficazes para a logística de transporte e infraestrutura nos referidos municípios, garantindo a efetividade e a qualidade na aplicação dos exames práticos; CONSIDERANDO o ofício 3905/2023-GAB/ DP/DETRAN-AM que dispõe sobre a necessidade da manutenção das comissões remuneradas do DETRA-AM. RESOLVE: I - DESIGNAR a Comissão de Exames de Direção Veicular do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, com a finalidade de atuarem na realização de exames de direção veicular, na forma estabelecida no artigo 152 do Código de Trânsito Brasileiro e artigos 16 a 18 da Resolução n. 50, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. II - Os componentes serão retribuídos mediante jetons, mensalmente, no código 0071/ 1134, em Unidade Básica de Avaliação - UBA 21,46, que serão atribuídos por este ato, conforme o artigo 31 do Regimento Interno, instituído através do Decreto Estadual n. 20.664, de 20 de dezembro de 1999. III - A comissão será composta pelos seguintes servidores, investidos nas seguintes funções: COORDENADOR GERAL - UBA 124,90: EDNILSON JUNIOR CESAR; COORDENADOR DE EQUIPE - UBA 111,84: DALVA INEZ DE OLIVEIRA LOPES, ANDREA GOMES DE SALES BRAGA, PAULO DAVID TRIBUZZI DE OLIVEIRA; SUPERVISOR - UBA 93,20: MARIA DO ROSARIO MANHUARI, SEVERINO DA SILVA SANTOS, ANTONIO ALFREDO REGO DA MATTA FILHO, CELSO DANIEL ALBUQUERQUE DA SILVA, FAUSTO ISAAC SAHDO, FRANCISCA PINHEIRO VIEIRA, MARCELO FREITAS FERREIRA DA SILVA, MARCUS ABRANCHES BRAULE PINTO, MARGARETH DE SOUSA COZENDEY, OSVALDO ALLAN MEDEIROS CHAVES, RAIMUNDO JOSE AIRES DE ALMEIDA, IV- APRESENTAR, mensalmente, as frequências de seus membros e semestralmente os relatórios das atividades realizadas pela comissão, ao Diretor Presidente; V - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de Janeiro de 2024, revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2024.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 163606SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2022 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa J. M. RIBEIRO MORAIS LTDA, NOME FANTASIA, AUTO MOTO ESCOLA MANANCIAL. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objetivo a repactuação dos valores das tarifas referentes aos serviços de formação e qualificação de condutores para atender ao Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social, conforme acordado entre os contratantes, a contar de 10/11/2023, com fulcro no art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e na Portaria Normativa nº. 005/2023 - DP/DETRAN/AM, que passarão a vigorar da seguinte forma: a) Para o curso teórico-técnico de legislação - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); b) Formação e adição da categoria A - R$ 1.000,00 (um mil reais) por aluno, considerando-se R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para curso teórico de legislação de trânsito e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para curso prático de direção veicular; c) Formação e mudança de categorias B, C, D e E - R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais) por aluno, considerando-se R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para formação teórica e R$ 1.200,00 (uns mil e duzentos reais) para formação prática. VALOR: Após o devido reajuste, o novo valor global estimado do contrato é de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), com vigência a contar de 10/11/2023 até 06/07/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.026517/2023-23- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 163609
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO