DOEAM 04/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 6.673, DE 04 DE JANEIRO DE 2024Manaus, quinta-feira, 04 de janeiro de 2024 3
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora MARTA REGINA SILVA PEREIRA, Bióloga, Mestra e Doutora em Botânica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Marta Regina Silva Pereira, Bióloga, Mestra e Doutora em Botânica.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 163614 LEI N.º 6.674, DE 04 DE JANEIRO DE 2024CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ANA MARITA TERRA NOVA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Ana Marita Terra Nova.
Parágrafo único . A entrega do Título ocorrerá em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos em consenso com a homenageada e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor com a sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 163617 LEI N.º 6.677, DE 04 DE JANEIRO DE 2024CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JORGE HENRIQUE MOJICA BUITRAGO, empresário, fundador e CEO do Grupo Top Internacional.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Jorge Henrique Mojica Buitrago, empresário, fundador e CEO do Grupo Top Internacional, nascido na Colômbia, na cidade de El Espino , em 26 de abril de 1936.
Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput será realizada em Reunião Especial, no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024
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WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 163618 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 163615 LEI N.º 6.675, DE 04 DE JANEIRO DE 2024CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora TEREZINHA DE JESUS PINHEIRO ALVARES, jornalista e cerimonialista.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas a Senhora Terezinha de Jesus Pinheiro Alvares, jornalista e cerimonialista.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 163616 LEI N.º 6.676, DE 04 DE JANEIRO DE 2024CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUIZ RICARDO ALVES.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Luiz Ricardo Alves.
LEI N.º 6.678, DE 04 DE JANEIRO DE 2024CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor NORIKATSU MIYAMOTO, fundador da Granja Miyamoto.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor NORIKATSU MIYAMOTO, fundador da Granja Miyamoto.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 163619 LEI N.º 6.679, DE 04 DE JANEIRO DE 2024INSTITUI o Dia do Escritor Amazonense, a ser comemorado anualmente, no dia 22 de novembro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia do Escritor Amazonense, a ser celebrado anualmente no Estado do Amazonas, no dia 22 de novembro.
Parágrafo único. O Dia do Escritor Amazonense integrará o Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas, bem como o Calendário Escolar da rede estadual de ensino pública e privada. Art. 2.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO