Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/01/2024 · pág. 9

DOEAM 04/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 04 de janeiro de 2024 5

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 163625 LEI N.º 6.685, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual de Luta pela Vida e Combate ao Aborto.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Luta pela Vida e Combate ao Aborto, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de outubro.

Parágrafo único. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 163626 LEI N.º 6.686, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

INSTITUI o Dia da União da Família no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia da União da Família no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 08 de dezembro, data já estabelecida como o Dia Nacional da Família.

Parágrafo único. A data será inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2.º O Dia da União da Família tem como objetivo celebrar a importância das famílias.

Art. 3.º O Dia da União da Família consistirá em desfiles, eventos culturais, debates e atividades que promovam o diálogo sobre a importância da família.

Art. 4.º O Poder Executivo Estadual, em conjunto com entidades da sociedade civil, poderá organizar e realizar eventos em comemoração à data do dia da união da família.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

LEI N.º 6.688, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Colecionador e Atirador Esportivo no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Colecionador e Atirador Esportivo, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de agosto.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Colecionador e Atirador Esportivo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 163629 LEI N.º 6.689 , DE 04 DE JANEIRO DE 2024

INSTITUI o Dia do Obreiro.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia do Obreiro, a ser comemorado anualmente, no 3.º domingo do mês de agosto.

Parágrafo único . O Dia do Obreiro será incluso no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas.

Art. 2.º O Dia do Obreiro tem como objetivo reconhecer e valorizar a contribuição significativa dos obreiros no contexto religioso e social, celebrando seu trabalho e dedicação.

Art. 3.º A data instituída poderá ser comemorada com eventos, cerimônias e atividades que ressaltem a importância do papel dos obreiros no fortalecimento das comunidades religiosas e na promoção do bem-estar espiritual e social.

Art. 4.º As igrejas, entidades religiosas e a sociedade em geral poderão ser incentivadas a promover ações que destaquem o trabalho dos obreiros e sua relevância para a comunidade.

Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO WILSON MIRANDA LIMA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 163630

Protocolo 163627 LEI N.º 6.687, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Educador em Libras, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de abril.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Educador em Libras, a ser celebrado anualmente no Estado do Amazonas, no dia 24 de abril.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Educador em Libras integrará o Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas, bem como o calendário escolar da rede estadual de ensino, pública e privada. Art. 2.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil<#E.G.B#163628#5#166995/>

LEI N.º 6.690, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Vaqueiro, a ser comemorado anualmente, em 29 de agosto, e insere a data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Vaqueiro, a ser comemorado anualmente, no dia 29 de agosto.

Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 163628

Protocolo 163631

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO