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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/01/2024 · pág. 27

DOEAM 04/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 04 de janeiro de 2024 9

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 008/2023 data de 28 de novembro de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021.

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde do Amazonas

Protocolo 163388 RESOLUÇÃO CIR/BAIXO AMAZONAS/AM Nº 06/2023 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre o Projeto de Habilitação de Procedimento Cirúrgico de Laqueadura Tubária e Vasectomia da Unidade Hospitalar de Maués/AM - Hospital Raimunda Francisca Dineli da Silva. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO

AMAZONAS - CIR Baixo Amazonas/ AM, na sua 19ª Reunião 16ª Ordinária, realizada no dia 01.08.2023 ;

Considerando a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7⁰ do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, penalidades e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999, que exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual ou municipal para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia;

Considerando o anexo I da Portaria de consolidação GM/MS N 3,,de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para organização da rede de atenção a saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS; Considerando Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar;

Considerando o Processo n° 01.01.017101.027846/2023-09 (SIGED) que dispõe sobre o Projeto de Habilitação de serviços para realização de laqueadura tubária e vasectomia na unidade hospitalar de Maués, CNES 2018144; CNPJ 11.793.392/001-00.

Considerando que o objetivo será de realizar:

Laqueadura Tubária: 08 (oito) cirurgias por semana- 32 (trinta e duas por mês). Leitos disponíveis para este procedimento:05 (cinco) leitos Vasectomia: 08 (oito) cirurgias por semana- 32 (trinta e duas) cirurgias por mês

Leitos disponíveis: Procedimento ambulatorial, não sendo necessária a internação do cliente e consequentemente, leitos específicos para ato cirúrgico.

Considerando o parecer técnico favorável da Coordenação Estadual de Saúde da Mulher.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Habilitação de Procedimento Cirúrgico de Laqueadura Tubária e Vasectomia da Unidade Hospitalar de Maués/AM- Hospital Raimunda Francisca Dineli da Silva. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www. saude.am.gov.br/cib/index.php

Comissão Intergestores Regional Baixo Amazonas, em Manaus, 01 de agosto de 2023.

LYSANDRA NIVEA GUIMARÃES FARIAS

Vice Coordenadora da CIR / Baixo Amazonas

AURIMAR DO SOCORRO SIMÕES TAVARES Coordenador da CIR / Baixo Amazonas

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 06/2023 datada de 01 de agosto de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021.

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 163401 RESOLUÇÃO CIR-RNSOL/AM Nº 003/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a construção de Centro Especializado em Reabilitação tipo II nas modalidades Física e Visual, no município de Coari/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR RNSOL/ AM, na sua 3ª Reunião Ampliada da Macrorregião Central, realizada no dia 12.12.2023

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 1.517 de 9 de outubro de 2023, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo de Saúde no âmbito do programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

CONSIDERANDO a Lei n°. 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. CONSIDERANDO o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 793/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria de Consolidação n° 3 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI (Origem: PRT MS/GM 793/2012), que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde e a Portaria de Consolidação n° 6 GM/ MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida os incentivos financeiros de investimentos de custeio para o Componente de Atenção Especializada. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 1.526 de 11 de outubro de 2023 que altera as Portarias de Consolidação GM/MS n°s 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do SUS.

CONSIDERANDO o processo nº ° 01.01.017101.042064/2023-08, que solicita apreciação e aprovação para a construção do Centro Especializado em Reabilitação CER tipo II em Coari/AM, por meio da solicitação de subsidios ao Ministério da Saúde para a construção do CER. CONSIDERANDO, as discussões, pactuações e consenso ocorrido na 3ª Reunião Ampliada da

Macrorregião Central, realizada em 12 de dezembro de 2023; RESOLVE:

APROVAR o projeto de construção do Centro Especializado em Reabilitação - CER, na modalidade II (Física e Visual), com intuito de ampliar a oferta de serviços de atenção especializada á saúde de pessoas com deficiência no município de Coari/AM.

CIR/Rio Negro e Solimões, em Manaus, 12 de dezembro de 2023.

RODRIGO FÁBIO BALBI SARAIVA

Vice Coordenador CIR/RNSOL/AM

MARIA DE LOURDES LIMA ARANHA

Coordenadora da CIR/RNSOL/AM

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/RNSOL/AM Nº 003/2023, datada de 12 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021.

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ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 163404 RESOLUÇÃO CIR/TRIÃNGULO/ AM Nº 02/2023 DE 08 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Regional de Saúde Mental da Região de Saúde do Triângulo. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR REGIONAL DO TRIÂNGULO/ AM, na sua 8ª Reunião (ordinária), realizada no dia 08.08.2023 ;

Considerando a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas; Considerando a Portaria de Consolidação nº 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo V, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), cuja finalidade é a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo III, que dispõem sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);

Considerando as orientações do Instrutivo Normativo da Rede de Atenção Psicossocial no Sistema Único de Saúde, que orienta a elaboração dos Planos de Ação Regionais da Saúde Mental, afim de garantir implantação e habitação de serviços de saúde mental;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO