DOEAM 04/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 04 de janeiro de 2024
RESOLVE:CONSENSUAR pela aprovação do Plano de Ação Regional de Saúde Mental da Região do Triângulo visando a implantação e habilitação de serviços de saúde mental, no sentido de elaborar uma programação de atenção à saúde das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.
Comissão Intergestores Regional do Triângulo, em Manaus, 08 de agosto de 2023.
LECITA MARREIRA DE LIMA BARROSVice Coordenador da CIR Triângulo
TÂNIA REGINA REIS Coordenador da CIR Triângulo
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 02/2023 datada de 08 de agosto de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 163405 RESOLUÇÃO CIR/JURUÁ/AM Nº 05/2023 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.Dispõe o Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e de 01(uma) Equipe da Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal - M1 do Município de Guajará - CNES 9813187, INE ESF: 0002293889 e INE ESB: 0001974998.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/JURUÁ/AM, na sua 21ª reunião ordinária, realizada no dia 01 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 282/2023-COHC/CGFAP/SAPS/MS, que dispõe sobre as orientações de credenciamento e adesão de equipes, serviços e programas de Atenção Primária à Saúde.
CONSIDERANDO a Resolução Municipal nº 019 de 22 de outubro de 2019, que dispões sobre Aprovação do Projeto da UBS Fluvial de Guajará e Equipe Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, com vistas ao fortalecimento e ampliação do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO o Processo Nº 01.01.17101.026929/2023-80-SIGED que dispõe sobre o Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e de 01(uma) Equipe da Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal - M1 do Município de Guajará - CNES 9813187, INE ESF: 0002293889 e INE ESB: 0001974998. RESOLVE:
CONSENSUAR o Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e de 01(uma) Equipe da Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal - M1 do Município de Guajará - CNES 9813187, INE ESF: 0002293889 e INE ESB: 0001974998.
| UBSF | QUANTIDADE | CÓDICO DO CNES |
|---|---|---|
| Credenciamento de uma nova UBS | 01 | 9813187 |
| Adequação ao novo arranjo organiza- cional(Portaria nº 837/2014) |
||
| Componentes Extras: | ||
| Unidade de Apoio | 04 | 9813187 |
| Embarcação | 04 | 9813187 |
| Microscopista | 12 | 9813187 |
| Agente Comunitário de Saúde | 07 | 9813187 |
|---|---|---|
| Técnico de Enfermagem | 11 | 9813187 |
| Técnico de Saúde Bucal |
01 | 9813187 |
| Profssional de nível superior (01 | 02 | 9813187 |
| Enfermeiro e 01 Psicólogo) |
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas , os quais poderão ser consultados no site www.saude.am.gov. br/cir/index.php .
Comissão Intergestores Regional da CIR/JURUÁ/AM, em Manaus, 01 de novembro de 2023.
O Coordenador da CIR/JURUÁ/AM e o Vice Coordenador estão de comum acordo com a presente Resolução
JOSÉ MARIA PEREIRA SANTIAGOSub-Coordenador CIR/Juruá/AM
CARMELITA MARIA DA SILVA ALVESCoordenadora CIR/Juruá-AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR/JURUÁ-AM, datada de 01 de novembro de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR SAMADSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 163412 RESOLUÇÃO CIR/BAIXO AMAZONAS/AM Nº 007/2023 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.Dispõe sobre o credenciamento (Ampliação - Adequação à Portaria n° 837, de 09/05/2014) da Unidade Básica de Saúde Fluvial e Estratégia de Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal - M1 Ampliada, CNES 9670696, INE ESF: 1675702 e INE ESB: 1762435, para o município de Maués. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/BAIXO AMAZONAS/AM, na sua 21ª Reunião, 18ª (ordinária), realizada no dia 28 de setembro de 2023;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
RESOLVE:
Homologar o pleito do município de Maués, conforme quadro:
| UBSF | Quantidade | Código do CNES |
|---|---|---|
| Credenciamento de uma nova UBS | 01 | 9670696 |
| Ampliação (Adequação à Portaria n° 837,de 09/05/2014) |
01 | 9670696 |
| Componentes Extras: | ||
| Unidade de Apoio | 04 | 9670696 |
| Embarcação | 04 | 9670696 |
| Microscopista | 12 | 9670696 |
| Agente Comunitário de Saúde | 24 | 9670696 |
| Auxiliar ou Técnico de Enfermagem | 11 | 9670696 |
| Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal |
01 | 9670696 |
| Profssional de nível superior | 02 | 9670696 |
| Nome da equipe | ESF Fluvial | |
| Código do INE | 9670696 | |
| Código do CNES da UBS ou UBSF | 1675702 | |
| Número depessoas atendidaspela e | quipe | 5.126 |
| Número de comunidades atendidas | pela equipe | 40 |
| Número de famílias atendidaspela e | quipe | 1.526 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO