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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/01/2024 · pág. 28

DOEAM 04/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 04 de janeiro de 2024

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação do Plano de Ação Regional de Saúde Mental da Região do Triângulo visando a implantação e habilitação de serviços de saúde mental, no sentido de elaborar uma programação de atenção à saúde das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.

Comissão Intergestores Regional do Triângulo, em Manaus, 08 de agosto de 2023.

LECITA MARREIRA DE LIMA BARROS

Vice Coordenador da CIR Triângulo

TÂNIA REGINA REIS Coordenador da CIR Triângulo

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 02/2023 datada de 08 de agosto de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021.

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 163405 RESOLUÇÃO CIR/JURUÁ/AM Nº 05/2023 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe o Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e de 01(uma) Equipe da Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal - M1 do Município de Guajará - CNES 9813187, INE ESF: 0002293889 e INE ESB: 0001974998.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/JURUÁ/AM, na sua 21ª reunião ordinária, realizada no dia 01 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 282/2023-COHC/CGFAP/SAPS/MS, que dispõe sobre as orientações de credenciamento e adesão de equipes, serviços e programas de Atenção Primária à Saúde.

CONSIDERANDO a Resolução Municipal nº 019 de 22 de outubro de 2019, que dispões sobre Aprovação do Projeto da UBS Fluvial de Guajará e Equipe Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, com vistas ao fortalecimento e ampliação do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO o Processo Nº 01.01.17101.026929/2023-80-SIGED que dispõe sobre o Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e de 01(uma) Equipe da Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal - M1 do Município de Guajará - CNES 9813187, INE ESF: 0002293889 e INE ESB: 0001974998. RESOLVE:

CONSENSUAR o Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e de 01(uma) Equipe da Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal - M1 do Município de Guajará - CNES 9813187, INE ESF: 0002293889 e INE ESB: 0001974998.

UBSF QUANTIDADE CÓDICO DO CNES
Credenciamento de uma nova UBS 01 9813187
Adequação ao novo arranjo organiza-
cional(Portaria nº 837/2014)
Componentes Extras:
Unidade de Apoio 04 9813187
Embarcação 04 9813187
Microscopista 12 9813187
Agente Comunitário de Saúde 07 9813187
Técnico de Enfermagem 11 9813187
Técnico de Saúde Bucal
01 9813187
Profssional de nível superior (01 02 9813187
Enfermeiro e 01 Psicólogo)

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas , os quais poderão ser consultados no site www.saude.am.gov. br/cir/index.php .

Comissão Intergestores Regional da CIR/JURUÁ/AM, em Manaus, 01 de novembro de 2023.

O Coordenador da CIR/JURUÁ/AM e o Vice Coordenador estão de comum acordo com a presente Resolução

JOSÉ MARIA PEREIRA SANTIAGO

Sub-Coordenador CIR/Juruá/AM

CARMELITA MARIA DA SILVA ALVES

Coordenadora CIR/Juruá-AM

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR/JURUÁ-AM, datada de 01 de novembro de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021.

ANOAR SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 163412 RESOLUÇÃO CIR/BAIXO AMAZONAS/AM Nº 007/2023 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o credenciamento (Ampliação - Adequação à Portaria n° 837, de 09/05/2014) da Unidade Básica de Saúde Fluvial e Estratégia de Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal - M1 Ampliada, CNES 9670696, INE ESF: 1675702 e INE ESB: 1762435, para o município de Maués. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/BAIXO AMAZONAS/AM, na sua 21ª Reunião, 18ª (ordinária), realizada no dia 28 de setembro de 2023;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

RESOLVE:

Homologar o pleito do município de Maués, conforme quadro:

UBSF Quantidade Código do CNES
Credenciamento de uma nova UBS 01 9670696
Ampliação (Adequação à Portaria
n° 837,de 09/05/2014)
01 9670696
Componentes Extras:
Unidade de Apoio 04 9670696
Embarcação 04 9670696
Microscopista 12 9670696
Agente Comunitário de Saúde 24 9670696
Auxiliar ou Técnico de Enfermagem 11 9670696
Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal
01 9670696
Profssional de nível superior 02 9670696
Nome da equipe ESF Fluvial
Código do INE 9670696
Código do CNES da UBS ou UBSF 1675702
Número depessoas atendidaspela e quipe 5.126
Número de comunidades atendidas pela equipe 40
Número de famílias atendidaspela e quipe 1.526

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO