DOEAM 04/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de janeiro de 2024 21
(seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de janeiro de 2024.
ADRIANA BRAGA ROCHADiretora Administrativa e Financeira
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de janeiro de 2024.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 163422 RESENHA DA PORTARIA Nº 013/2024-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o credenciamento da empresa CNH - CLINICA DE TRANSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 52.233.518/0001-79, com sede na AV Rio Madeira, nº 17, QD 37, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus-AM, CEP 69.053-030, processo nº 01.03.022201.006574/2023-96 (SIGED), que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº processo nº 01.03.022201.006574/2023-96 (SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa CNH - CLINICA DE TRANSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 52.233.518/0001-79, com sede na AV Rio Madeira, nº 17, QD 37, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus-AM, CEP 69.053-030, processo nº 01.03.022201.006574/2023-96 (SIGED), nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 03 de janeiro de 2024.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
RESENHA DA PORTARIA Nº19/2024/DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para responderem pelos diversos Setores desta Autarquia, com a finalidade de imprimir maior dinamismo à administração; RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores listados, para responderem pelos setores abaixo relacionados: DAIANNA PRISCILA SANTOS MONTEIRO MENDES, Gerência Médica e Psicológica; MAUREEN LIMA BRASIL CARNEIRO, Gerência de Controladoria Regional de Trânsito; HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO, Gerência de PAD’s da Capital; BEATRIZ CARITAS DA SILVA MOREIRA, Gerência de Habilitação e Veículos do Interior; MARIA DO ROSÁRIO COSTA DOS SANTOS, Subgerência de Veículos; MARCO ANTONIO FIRMINO DE ARAUJO, Triagem de Veículos; RICARDO BIANCHI RAMALHO DE CASTRO, Gerência de Engenharia e Estatística de Trânsito; MITZA BRASIL ROBERTO, Gerência de Educação para o Trânsito; ALESSANDRA AVINTE DE SOUZA FREIRE, Gerência de Infrações de Trânsito; ALTAIR DEIVID GADELHA DA SILVA, Gerência Operacional; GLEICE DOS SANTOS BARROS, Gerência de Habilitação; VILSON EVANGELISTA DE ARAÚJO, Gerência de Veículos; YANNE DAS NEVES FALCÃO LIMA, Subgerência de Despachante; ARILSON DE ALMEIDA LIMA, Subgerência de Vistoria e Emplacamento; RITA DE CÁSSIA TRINDADE REBELO, Subgerência de Habilitação Apreendida;PEDRO CLAUDIO RAMOS DA SILVA, Gerência de Material e Patrimônio; JANDER FERNANDES MENDES, Gerência de Orçamento e Planejamento; ADEMIR ROCHA RODRIGUES, Subgerência de Diárias e Passagens; ANA CECÍLIA DE SOUZA GAZEL, Subgerência de Compras; ANA AMÉLIA DE MENEZES BARBOSA, Gerência de Gestão de Pessoas; HÉRBISON DA SILVA DAMASCENO, Gerência de Contabilidade e Arrecadação; FÁBIO LIMA CABRAL, Gerência de Contratos e Convênios; JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS, Gerência de Informática; CLEUCIMAR DA COSTA MONTANHA, Protocolo Administrativo; e ANDRÉ LUIS MIRANDA PINTO, Gerência de Transportes. II - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa de 01/12/2023.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 163448 RESENHA DA PORTARIA Nº 18/2024-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o credenciamento da empresa G NOGUEIRA FIRMO CLINIC DO TRANSITO EIRELI - RPETRANSITO inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 39.343.947/0001-30, com sede na Rua Manoel Bezerra de Souza, S/N, quadra 019, lote 180 L01, Bairro Carlos Braga, Rio Preto da Eva-AM, CEP 69.117-000, processo nº 01.03.022201.012406/2021-78 (SIGED), que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.012406/2021-78 (SIGED). RESOLVE:I - TORNAR CREDENCIADA a empresa G NOGUEIRA FIRMO CLINIC DO TRANSITO EIRELI - RPETRANSITO inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 39.343.947/0001-30, com sede na Rua Manoel Bezerra de Souza, S/N, quadra 019, lote 180 L01, Bairro Carlos Braga, Rio Preto da Eva-AM, CEP 69.117-000, processo nº 01.03.022201.012406/2021-78 (SIGED),
Protocolo 163447
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO