DOEAM 04/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, quinta-feira, 04 de janeiro de 2024
nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de RIO PRETO DA EVA/AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 163449
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMnotificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 04 de janeiro de 2024
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVASDiretor Jurídico, no exercício da Presidência
Protocolo 163360 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.14/2024PROCESSO: 01.01.030201.015333/2023-95 - PAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE ALOJAMENTO.
INTERESSADO: TENENGE ENGENHARIA LTDA1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 14/2024, da Assessora Karoline Duarte Clementino, advogada, OAB/ AM 18.079, aprovado pela Procuradora de Meio Ambiente em exercício da Diretoria Jurídica, Emanuelle de Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165. 2.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados.
3.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 4 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVASDiretor Jurídico, no exercício da Presidência
Protocolo 163414 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 772/2023 PROCESSO N °: 01.01.030201.024448/2023-70- IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N ° 501/19-GEFA - OPERAÇÃO CURUQUETÊ
INTERESSADO: LEANDRO CURTI1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 796/2023, lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz e da Procurador do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 501/2019 -GEFA, na sua integralidade, em face da AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 3.ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada, dando ciência acerca do inteiro teor da Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 28 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.13/2024PROCESSO: 01.01.030201.014926/2022-53 - IPAAM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO ATHALIBA1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 842/2023, de lavra da Assessora Jurídica Adriana Monteiro de Souza, OAB/AM 14.269 e da Procuradora de Meio Ambiente NO EXERCÍCIO da Diretoria Jurídica, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165.
2.DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, ante os argumentos jurídicos apresentados.
3.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias para prosseguimento do licenciamento ambiental.
CUMPRA-SE. PUBLICA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 4 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVASDiretor Jurídico, no exercício da Presidência
Protocolo 163416RESENHA Nº 001 / 2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Alvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Pres. Figueiredo-AM, 26 a 27/12/2023, transportar equipe técnica do IPAAM; 02. Sergio Edgar Vieira da Rocha - Gerente, Manacapuru-AM, 05 a 06/01/2024,Acompanhar a equipe de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado e elétrica no citado município.
Protocolo 162819Manaus, 04 de janeiro de 2024.
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1199/2023 PROCESSO 01.01.030201.000342/2022-09ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 591/2021 - GEFA - B
AUTUADO (A): GENECI PONCIANO1. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 591/2021-GEFA, na sua integralidade, em face da AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM. 2. ENCAMINHE - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte, dando ciência acerca do inteiro teor da Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVASDiretor Jurídico, no exercício da Presidência
Protocolo 163467 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 002/2024FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; RTF; DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO; MUNICIPIO; VALOR DA MULTA:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO