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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/01/2024 · pág. 12

DOEAM 02/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, terça-feira, 02 de janeiro de 2024

DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1889 / 2023 - TCE , da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do
dia 26 de setembro de 2023, referente à transferência, ex officio , para a
reserva remunerada do policial militar TOBIAS BITENCOURT DOS
SANTOS , que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2023.T.11283EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.002017/2023-41), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 18 de março de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM
TOBIAS BITENCOURT DOS SANTOS , Matrícula n.º 125.131-7A, com
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento,
no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte
e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$384,42 (trezentos e oitenta e
quatro reais e quarenta e dois centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e
quatro reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais
e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.515,95 (sete
mil, quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 02 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
<#E.G.B#163497#8#166862/> Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 163497
Estamos à disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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