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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/01/2024 · pág. 12

DOEAM 18/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC

ERRATA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024

Retificação dos artigos 2º, 4º, 5º (§2º e §4º), 7º e Anexo II do Edital das Organizações da Sociedade Civil para Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE, do Edital de Convocação nº 001/2024, publicado em 12/01/2024, Edição nº 35.142, Poder Executivo - Seção II, pág. 10. ONDE SE LÊ : Art. 2º. O prazo de inscrições para habilitação das Organizações da Sociedade Civil será do dia 15 de janeiro a 30 de janeiro de 2024, devendo a solicitação ser protocolada junto a Comissão Eleitoral, por meio do formulário de inscrição constante do Anexo I e de acordo com as vagas constantes do Anexo II, de forma presencial no protocolo da sede da SEJUSC, situada na Rua Bento Maciel, n.º 02, Conjunto Celetramazon, Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-350, Manaus/AM, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 14h.

LEIA-SE : Art. 2º. O prazo de inscrições para habilitação das Organizações da Sociedade Civil será do dia 15 de janeiro a 30 de janeiro de 2024, devendo a solicitação ser protocolada junto à Comissão Eleitoral, por meio do formulário de inscrição constante do Anexo I e de acordo com as vagas constantes do Anexo II, de forma presencial no protocolo da sede da SEJUSC, situada na Rua Bento Maciel, n.º 02, Conjunto Celetramazon, Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-350, Manaus/AM, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 14h ou por meio do e-mail da Comissão Eleitorial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/AM (cecsejusc2024@gmail. com), indicando no título do e-mail “ELEIÇÃO CONEDE/AM 2024”. §1º. Toda documentação solicitada neste Edital deve ser enviada em apenas 01 (um) e-mail, sendo vedado o envio em vários e-mails separados, sob pena de desconsideração dos documentos enviados, sendo passível de inabilitação, a ser analisada pela Comissão Eleitoral.

ONDE SE LÊ : Art. 4º. Poderão participar da eleição através de seus representantes as Organizações da Sociedade Civil diretamente ligadas à defesa ou promoção de direitos e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, respeitada a representatividade das áreas de deficiências: I - Física; II - Visual; III - Auditiva; IV - Intelectual; §1º. Caso as Organizações da Sociedade Civil abarquem mais de uma área de deficiência, deverão optar por candidatar-se por apenas uma delas. LEIA-SE : Art. 4º. Poderão participar da eleição através de seus representantes as Organizações da Sociedade Civil diretamente ligadas à defesa ou promoção de direitos e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, eleitas dentre os seguintes seguimentos: I - 02 (dois) representantes de associações de âmbito estadual que atuem na área de deficiência auditiva; II - 02 (dois) representantes de associações de âmbito estadual que atuem na área de deficiência visual; III - 02 (dois) representantes de associações de âmbito estadual que atuem na área de deficiência intelectual; IV - 02 (dois) representantes de associações de âmbito estadual que atuem na área de deficiência física; V - 02 (dois) representantes de associações de âmbito estadual que atuem na área de múltipla deficiência; VI - 02 (dois) representantes de associações de âmbito estadual que atuem na prevenção das deficiências; VII - 01 (um) representante de associações de âmbito municipal que atuem em quaisquer das áreas de deficiência; VIII - 01 (um) representante de Sindicato dos Trabalhadores do Estado do Amazonas; IX - 01 (um) representante de Sindicato dos Empresários do Estado do Amazonas; X - 01 (um) representante de conselho ou ordem profissional do Estado do Amazonas. §1º. Caso as Organizações da Sociedade Civil abarquem mais de uma área de deficiência, deverão optar por candidatar-se por apenas uma delas, impossibilitando a troca por outro segmento em momento posterior.

ONDE SE LÊ: Anexo II - COMPOSIÇÃO E VAGAS SOCIEDADE CIVIL Segmentos/Categoria Vagas

I - Física 4 II - Visual 4

III - Auditiva 4

IV - Intelectual 4

LEIA-SE: Anexo II - COMPOSIÇÃO E VAGAS SOCIEDADE CIVIL Segmentos/Categoria Vagas I - Auditiva 2

II - Visual 2

III - Intelectual 2

IV - Física 2 V - Múltipla Deficiência 2 VI - Atuação na prevenção das deficiências (âmbito estadual) 2

VII - Atuação em quaisquer áreas de deficiência (âmbito municipal) 1 VIII - Representante de Sindicato dos Trabalhadores do Estado do Amazonas 1 IX - Representante de Sindicato dos Empresários do Estado do Amazonas 1 X - Representante de conselho ou ordem profissional do Estado do Amazonas 1

ONDE SE LÊ : art. 5º [...], §2º. As entidades da Sociedade Civil Organizada serão eleitas em assembleia geral, por segmento, garantindo quatro vagas para cada segmento, de forma proporcional e equilibrada entre si;

LEIA-SE: art. 5º [...], §2º. As Organizações da Sociedade Civil Organizada serão eleitas em assembleia geral, por segmento, garantindo as vagas para cada segmento, de forma proporcional e equilibrada entre si, conforme art. 4º e Anexo II deste Edital;

ONDE SE LÊ: art. 5º, §4º. Caso haja empate, serão considerados os seguintes critérios para proclamação da entidade titular ou suplente, nesta ordem; a) maior tempo de funcionamento, conforme a data da fundação registrada em cartório; b) maior idade da pessoa indicada para representante titular da entidade no CONEDE/AM; c) sorteio;

LEIA-SE: art. 5º, §4º. Caso haja empate, serão considerados os seguintes critérios para proclamação da Organização da Sociedade Civil, nesta ordem; a) maior tempo de funcionamento, conforme a data da fundação registrada em cartório; b) desempate mediante nova votação da Assembleia.

ONDE SE LÊ : Art. 7°. Os Recursos ou pedidos de impugnação deverão ser apresentados, conforme cronograma disposto no Anexo V do presente edital, contados a partir da divulgação a que se refere o artigo anterior, por qualquer organização, através de seu representante legal, à Comissão Eleitoral, de forma presencial no protocolo da sede da SEJUSC, situada na Rua Bento Maciel, n.º 02, Conjunto Celetramazon, Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-350, Manaus/AM, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 14h, conforme cronograma disposto no Anexo V do presente edital.

LEIA-SE: Art. 7°. Os Recursos ou pedidos de impugnação deverão ser apresentados, conforme cronograma disposto no Anexo V do presente edital, contados a partir da divulgação a que se refere o artigo anterior, por qualquer organização, através de seu representante legal, à Comissão Eleitoral, de forma presencial no protocolo da sede da SEJUSC, situada na Rua Bento Maciel, n.º 02, Conjunto Celetramazon, Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-350, Manaus/AM, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 14h ou por meio do e-mail da Comissão Eleitoral do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/AM (cecsejusc2024@ gmail.com), indicando no título do e-mail “RECURSO ELEIÇÃO CONEDE/ AM 2024”. §1º. Os recursos ou pedidos de impugnação, bem como qualquer documentação complementar relacionada aos mesmos devem ser enviados em apenas 01 (um) e-mail, sendo vedado o envio em vários e-mails separados, sob pena de desconsideração do recurso ou pedidos de impugnação e quaisquer documentações complementares, sendo passível de inabilitação, a ser analisada pela Comissão Eleitoral.

Manaus, 18 de janeiro de 2024.

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 164861

Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS

EXTRATO Nº 014/2024-SEAS

ESPÉCIE: Prorrogação de Ofício nº 012/2024-SEAS ao TERMO DE FOMENTO nº 069 / 2023 - FEAS , proveniente de Emenda Parlamentar Estadual nº 058/2023, de autoria da Deputada Estadual Alessandra Campêlo da Silva. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS , CNPJ nº 01.742.414/0001-59, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS , CNPJ nº 01.079.142/0001-59, e o INSTITUTO JOVENS DO FUTURO - IJF , CNPJ nº 23.359.063/0001-16; Objeto: prorrogação da vigência por mais 26 dias; Vigência: a contar de 01/12/2023 até 27/06/2024; Processo Administrativo: 0199/2024-08 - SEAS; Fundamento do ato: Art. 55, Parágrafo Único da Lei 13.019/2014 e Cláusula Nona, Parágrafo Único, do Termo.

Manaus, 18 de janeiro de 2024.

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

Protocolo 164795

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO