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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/01/2024 · pág. 17

DOEAM 18/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 9

RESENHA DA PORTARIA Nº 039/2024-GDG/PC.

Proc. 01.01.022102.001040 / 2024 - 00 . O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR: HARYTON BATISTA DE CARVALHO , IPC, Mat.154.348-2 A, do recebimento da FG3 (Integrante do DRCO), a contar de 16.01.2024; II - DESIGNAR: DANIEL MARTINS DO NASCIMENTO , IPC, Mat. 181.242-4 B; ELYSEU SANTOS MONTARROYOS , IPC, Mat. 171.651-4 A; GERRIANE TORRES DA SILVA , IPC, Mat. 171.403-1 A e MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA BENTES , IPC, Mat. 212.275-8 A, para recebimento da FG3 (Integrante do DRCO), a contar de 16.01.2024;

Manaus, 16.01.2024.

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 164827

RESENHA DA PORTARIA Nº 039/2024-GDG/PC.

Proc. 01.01.022102.001040 / 2024 - 00 . O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR: HARYTON BATISTA DE CARVALHO , IPC, Mat.154.348-2 A, do recebimento da FG3 (Integrante do DRCO), a contar de 16.01.2024; II - DESIGNAR: DANIEL MARTINS DO NASCIMENTO , IPC, Mat. 181.242-4 B; ELYSEU SANTOS MONTARROYOS , IPC, Mat. 171.651-4 A; GERRIANE TORRES DA SILVA , IPC, Mat. 171.403-1 A e MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA BENTES , IPC, Mat. 212.275-8 A, para recebimento da FG3 (Integrante do DRCO), a contar de 16.01.2024;

Manaus, 16.01.2024.

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 164828

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB

PORTARIA Nº 003/2024-GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a Portaria nº 15/2022-GAB/SUHAB de 12 de agosto de 2022, a qual dispensa e designa integrantes do Grupo de Trabalho, instituído junto à Superintendência Estadual de Habitação;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de um Membro Operacional Tipo I do Grupo de Trabalho;

RESOLVE:

I - SUBSTITUIR , a contar de 1º de Janeiro de 2024, os membro abaixo nominado, do Grupo de Trabalho criado no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação, por meio do Decreto nº 45.143, de 02 de Fevereiro de 2022, que institui os Planos de Recuperação de Créditos Habitacionais e de Regularização de Titularidade de Imóveis;

QTD MATRICULA NOME
01 192.506-7 D Membro Operacional Tipo I Daniel Augusto Maues
Carvalho
II -DESIGNAR, novo membro a contar de 1 º de Janeiro de 2023.
QTD MATRICULA NOME
01 176.874-3 D Membro Operacional Tipo I Ismael de Melo Silva

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE , DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB .

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 164841

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

PORTARIA Nº 004/2024/IPAAM

O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM , Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM.

CONSIDERANDO os dispostos na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012; Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; Decreto Federal nº 5.975, de 30 de novembro de 2006; Resolução CONAMA nº 406, de 02 de fevereiro de 2009; Instrução Normativa IBAMA nº 21 de 24 de dezembro de 2014; Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012; Lei Estadual nº 2.416, de 22 de agosto de 1996; e o Decreto Estadual nº 10.028, de 04 de fevereiro de 1987. CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Resolução CEMAAM nº 35 de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o período de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta, no Estado do Amazonas e que observada a sazonalidade local, poderão ser definidos períodos de restrição diferenciados por sub-região, com base em previsões de regime pluviométrico de órgão oficial.

CONSIDERANDO o BOLETIM MENSAL Nº 04, de 22 de dezembro de 2023, resultado de ação conjunta entre o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD.

CONSIDERANDO o 2º BOLETIM DE ALERTA HIDROLÓGICO DA BACIA DO AMAZONAS, de 12 de janeiro de 2024, do Serviço Geológico do Brasil - SGB.

CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA CONJUNTA INMET/INPE sobre o prognóstico climático de verão.

CONSIDERANDO que o modelo de previsão de ENOS do APEC Climate Center (APCC), aponta para uma probabilidade entre 80% e 90% de que as condições de El Niño permaneçam até o trimestre março/abril/maio de 2024 CONSIDERANDO a Proposta da Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do estado do Amazonas - APEFEA conforme processo nº 01.01.030201.024832/2023-73 sobre alteração do período de restrição de atividades;

CONSIDERANDO por fim que o Estado do Amazonas no ano de 2023 apresentou acumulados de chuvas abaixo da média, devido em parte pelo fenômeno El Niño, no Pacífico e combinados com o Atlântico Norte mais quente do que o normal, desfavorecendo a ocorrência de chuvas, condições estas que contribuíram para a crise climática e propiciaram o efeito da estiagem que ocasionou a crise de vários setores e prejudicou as operações de exploração florestal sustentável. RESOLVE :

Art. 1º - Fica instituído o Calendário Florestal no Estado do Amazonas para o ano de 2024, período de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta para os Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS de Maior Impacto de Exploração, objetivando minimizar ou eliminar potenciais impactos negativos ao meio ambiente, reduzir prejuízos financeiros, e permitir que esta Autarquia possa acompanhar, monitorar e controlar, de forma mais eficiente, a execução dos projetos aprovados. Art. 2º - As atividades de exploração florestal no âmbito do Estado do Amazonas obedecerão ao seguinte calendário:

§ O período de restrição para as atividades de exploração florestal fica compreendido entre 31 de janeiro a 15 de maio de 2024. § As declarações de corte, traçamento e dimensionamento do SINAFLOR deverão ser efetuados em até 03 (três) dias após o início do período de restrição.

§ As Autorizações de Exploração - AUTEX terão o acesso suspenso no sistema DOF no início do período de restrição.

Art. 3º - Durante o período de restrição somente será permitido o transporte da matéria prima que esteja estocada em pátio autorizado, desde que informada a volumetria por espécie no relatório parcial de atividades assinado por Responsável Técnico, a ser apresentado em até 03 (três) dias do início do período de restrição, considerando o risco de risco de perecimento do produto florestal, comprovado após vistoria técnica a ser realizada pelo IPAAM.

§ 1 - O relatório parcial e atividades deverá conter minimamente: I - Mapas e shapefiles da infraestrutura construída (estradas e pátios), e identificação das árvores autorizadas para corte (abatidas e em pé); II - número e volume de árvores abatidas, transportadas e em pátio (romaneio) em planilha;

III - comparativo entre o volume inventariado e efetivamente explorado em planilha;

IV - Localização do (s) pátio (s) com madeira objeto da solicitação de transporte;

V - Croqui de acesso e justificativa demonstrando a viabilidade do transporte; VI - Período necessário para transporte da madeira estocada; VII - registro fotográfico da exploração florestal com data, horário e coordenadas geográficas (dados EXIF).

§ 2 - A vistoria técnica para liberação de transporte no período de restrição poderá ser dispensada no caso da apresentação, em formato digital, de fotos e vídeos (com uso Aeronave Remotamente Pilotada - RPA) do (s) pátio (s) e madeira estocada, desde que contenham data, horário e coordenadas geográficas (dados EXIF) registradas no dia 31 de janeiro;

Art. 4º - A solicitação de transporte no período de restrição será indeferida quando:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO