DOEAM 10/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 15
JXF-3C81, JXM-4517, QZE-3I59, PHC-6555, NOQ-8D95, PHT-5C96, NOL-0748, OXM-7083, NOJ-6954, QZQ-3G99, PHI-9554, PHA-5941, JXO-9A77, PHN-2I57, PHD-1813, JXJ-1827, QZA-1I61, PHM-4660, QZE-8H18, PHY-6A43, PHV-4E02, NOZ-9954, QZK-6C65, JXA-9B33, PHP-6B42, NOK-3G13, JXW-4J96, QZA-3J34, QZQ-8C05, QZL-4G88, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 10 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 164049 ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0005/2024-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa: PHT-1G01, JXT-5259, OAD-7093, QZV-6A73, NOK-5H75, JXW-9569, NOY-9769, NPB-3159, NOK-0776, NPB-3219, JWO-9529, OAE-8412, NOQ-3355, JXO-3783, NOU-8275, QZJ-2J23, QZD-1A99, JWS-8077, OAL-9475, OAM-9427, NOL-1815, NOO-8532, QZI-8H71, QZI-2B59, PHS-0H22, PHW-1E31, NOY-7064, JWH-3972, PHW-9F47, JWV-8128, OAM-2E09, KGS-4840, QZR-5J63, JXX-6871, NOO-6905, JXH-0199, QZJ-1I89, JWO-5935, QZW-1F17, NWA-3807, OAD-1999, NPA-9735, NOP-8G61, POY-9079, QZB-9I05, NOT-4525, PHB-5692, OAC-1601, PHM-8E38, OXM-1982, NOL-5646, QZH-9J44, NAP-8080, PHV-8H81, PHV-2H02, QZE-7G51, QZU-7D82, QZV-6J18, NON-0C33, JXI-2535, PHT-2668, PHY-8J92, QZU-2H63, QZE-2B31, QZB-9C61, QZM-9J28, NOI-4110, OAK-8447, PHG-0127, PHH-3H30, NOR-0786, QZM-4C26, QZN-7C03, NOS-4023, QZM-0F07, PHG-3433, PHP-2193, QZY-9B84, OAK-0897, JXO-0H85, PHM-2J37, JXJ-8353, OAI-8911, PHL-9639, PHH-7745, QZQ-4B66, QZU-9A99, QZV-7F28, JWS-4807, QZT-8J04, PHO-0299, QZX-7I59, QZT-6A43, OAD-0711, NOV-8H74, OAD-3031, QZH-7D75, PHE-0168, JWX-9908, PHW-9A76, JWY-8268, PHF-3D79, NOP-3996, OAI-8040, QZM-8A07, PHV-6G81, QZB-6H12, QZT-2F68, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 10 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 164058
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0005/2024-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: QZJ-5F23, QZS-2F06, QZU-3E73, PHL-7875, JWP-9483, JXA-7987, JXY-2195, PHZ-7F02, PHB-4526, NOV-9061, QZN-8J29, QZD-8G92, JWU-1098, PHK-1115, OAC-1601, JWP-9227, PHS-2H74, JXX-4493, JWW-2402, QZE-6J97, QZY-9B84, QZV-7E26, QZJ-3G59, PHH-0837, QZY-2G84, QZI-8H41, QZD-1E43, PHI-6A52, PHY-1E78, NOZ-5680, OAI-1925, JXI-7825, QZY-7A49, QZR-3B22, QZS-9D13, PHV-0348, QZF-8C06, OAA-1250, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do
veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 10 de janeiro de 2024
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 164066 RESENHA DA PORTARIA Nº 923/2023-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLINILESTE CLÍNICA DE EXAMES MEDICO E PSICOLÓGICO LTDA, nome fantasia, CLINILESTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.930.249/0001-15, situada na Rua Ernesto Pinto Filho, número 17, qd. H, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.054-692, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.028277/2023-20, datado de 16/10/2023 (SIGED) onde a empresa, CLINILESTE CLÍNICA DE EXAMES MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 10 de janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 164052
RESENHA DA PORTARIA Nº37/2024-DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretista. CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do auto de infração e capacitar mototaxistas. CONSIDERANDO a necessidade de realizar curso de atualização com a matéria de Direção Defensiva, que consta dos procedimentos para renovação de CNH, nas dependências deste DETRAN/AM, de segunda a sexta-feira das 14:00h às 19:30h, bem como de mototaxista das 18:00 às 22:30h, com o objetivo de tornar aptos, os condutores de veículos a renovarem suas Habilitações e especializar categorias. CONSIDERANDO o teor do memorando nº 004/2024-CRT-DT/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO