DOEAM 10/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRAS - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO.Manaus, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 17
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIMESecretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Protocolo 163952 2. ARQUIVE - SE o presente processo.3. RECOMENDAMOS o envio dos autos à Diretoria Técnica - DT para que notifique o autuado acerca do inteiro teor deste despacho.
4. ENCAMINHEM - SE os autos ao PROTOCOLO, para as providências subsequentes as recomendadas na referida Decisão.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 10 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVASDiretor Jurídico, no exercício da Presidência
Protocolo 163993 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.982/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000527/2024-77- IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 3423/13
INTERESSADO: TIBIRICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA1.ADOTO a conclusão contida no DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA N° 869/2023 da lavra da assessora Francismara da Silva Bastos, advogada. OAB/AM n” 14381, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. FICA RECONHECIDA a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE nos termos do art. 21 do Decreto Federal n° 6.514/08.
3. ENCAMINHEM - SE os autos continuo à DT com vistas à Gerência de Recursos Minerais- GERM para ciência acerca do Relatório de Sindicância n° 14/2021.
4. ATO CONTINUO À DT para que NOTIFIQUE o autuado acerca da referida Decisão. Após ao PROTOCOLO para prosseguimento necessário.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 10 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVASDiretor Jurídico, no exercício da Presidência
Protocolo 163989 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1086/2023PROCESSO: 01.01.030201.000531/2024-35- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO 9813/16 INTERESSADO: KMA FABRICACAO E COMERCIO DE APARELHOS DE REFRIGERACAO LTDA “EM RECUPERACAO JUDICIAL”
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1080/2023 supracitado da lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva Advogada OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.
2. FICA RECONHECIDA a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal n° 6.514/08.
3. ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apesentados.
4. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT para notificação e ciência do interessado.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 10 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVASDiretor Jurídico, no exercício da Presidência
Protocolo 163994 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.834/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000478 / 2024 - 72 - IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 7156/15-GEFA
INTERESSADO: TROPICAL AMBIENTAL COMERCIO DE METAIS LTDA DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1105/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000465/2024-01- IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - DENÚNCIA N° 100/2014-REFERENTE A LIXEIRA A CÉU ABERTO PRÓXIMO A UM IGARAPÉ
INTERESSADO: SONIA MARA MELO DE OLIVEIRA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N°1093/2023 supracitado, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada. OAB/AM nº 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva. Advogada, OAB/AM 11.165. Devidamente aprovada pelo diretor jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM nº 0.864, em vista de seus argumentos jurídicos.
2. FICA RECONHECIDA a PRESCRIÇÁO nos termos do art. 2 do Decreto Federal nº 6.514/08.
3. ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.
4. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 10 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVASDiretor Jurídico, no exercício da Presidência
Protocolo 1639911.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ/N° 857/2023 da lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.
2. FICA RECONHECIDA a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal no 6.514/08.
3. ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.
4. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado. Ato contínuo ao PROTOCOLO para providencias necessárias.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 10 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVASDiretor Jurídico, no exercício da Presidência
Protocolo 163995 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.420/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000484/2024-20- IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 84/19-GEFA
INTERESSADO: LUIZ SILVA DE JESUS DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1119/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000529/2024-66- IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 8434/14 INTERESSADO: IMADAM INDUSTRIA DE MADEIRAS AMAZONAS LTDA 1.ADOTO as conclusões contidas no DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA/ N°2450/2023, da lavra do Estagiário de Direito Ivan Santos da Luís, e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864 a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/PMA/DJ/n° 481/2023, da lavra do estagiário de direito, Marlon Vieira Castelo Branco e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Dr. André Luís Negreiros Chuvas OAB/AM 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. FICA RECONHECIDA a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE nos termos do art. 21 do Decreto Federal 6.514/08 com vistas à Diretoria Técnica - DT. para as providências cabíveis e posteriormente a notificação e ciência do interessado.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO