DOEAM 22/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 7
Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, por intermédio do Decreto de 21 de novembro de 2023, publicado do DOE do dia 21/11/2023, Poder Executivo - Seção I, pag. 4 -5, a atribuição de Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG; publicada no DOE n° 35.136 Poder Executivo Seção II; Pag. 20 de 04/01/2024.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado de Energia , Mineração e Gás , em Manaus, 22 de janeiro de 2024.
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
Protocolo 165033 PORTARIA Nº 007/2024 - GAB/SEMIGO Secretário de Estado da Secretaria de Energia , Mineração e Gás , no uso de suas as atribuições legais, conferidas pela Lei nº 6.225, de 27 de abril de 2023.
Considerando o disposto no Decreto nº 48.900, de 05 de janeiro de 2024 que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, com a finalidade de realizar ações específicas para a implantação do Programa Estadual de Reestruturação e ampliação da distribuição de gás canalizado no Estado do Amazonas - PRADG;
Considerando o art. 2º, parágrafo único do Decreto nº 48.900, de 05 de janeiro de 2024 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio do Titular da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás.
Resolve:Art. 1 º - Incluir a contar de 02 de janeiro de 2024 no Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar ações específicas para a implantação do Programa Estadual de Reestruturação e ampliação da distribuição de gás canalizado no Estado do Amazonas - PRADG:
I - CoordenadorQZS-6B95, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 165008ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Nº 0012 / 2024 . O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsitopor meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa: NDL-8795, QWP-6J03, JXL-0377, NOR-1308, NPI-4F22, PHW-1D84, QZR-5E37, OAL-5116, PHZ-4D42, OAF-3435, NOJ-2306, JXU-4342, PHZ-1E21, NOO-8A20, JXQ-4048, NOT-2B72, AQN-4E50, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 19 de janeiro de 2024. DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 165010- Ézio Lacerda Lopes
II - Sub-coordenador
- Mayara da Cunha Bonafé
III - Membros operacionais - Tipo II
-
Fabiana Araújo Cabral Chuvas
-
Yasmin Barros Gomes
-
Ana Virginia Silva Lemos de Aguiar
IV - Membros operacionais - Tipo III
-
Emilly Oliveira de Deus
-
Tatiane Martins Simão
-
Camila de Sousa Alves
-
Fernanda Caroline Rodrigues Gomes
-
Sthanley Robson Santos de Bastos
-
Kellen Cristina Aguiar de Oliveira
-
Ernando Isac Mascarenhas
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação Nº 0012 / 2024 . O DETRAN/ AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas OAJ-9809, GVK-8630, PHG-1B48, QZB-7A50, PHZ-1E21, OAB-6I12, QZU-1J38, NOP-1315, QZR-6B39, PHG-1755, JXN-5I98, OAM-0G84, QZJ-7H57, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov. br/editais.
- Vitória Souto Farias Fernandes
Gabinete da Secretaria de Estado de Energia , Mineração e Gás , em manaus, 22 de janeiro de 2024.
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTOSecretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
Manaus, 19 de janeiro de 2024 DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 165012
Protocolo 165064
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação Nº 0011/2024. Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação Nº 0010/2024. O DETRAN/AMFundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: QZM-3B14, QZK-3D95, QZN-7B89, QZY-3B46, PHT-7339, PHQ-4G14, NOQ-6855, PHZ-8189, JWO-6381, QZI-0E28, NOS-2773, QZR-2D51, OUC-2257, NOJ-4C97, OXM-7293, OAH-6482, OAM-5220, OBV-4H11, OAD-4137, JXQ-9214, JWW-5775, PHD-0453, QZR-2B81, QZG-8F71, PHS-8J96, PHT-1B11,
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: QZM-0G03, JXR-6783, QZQ-9H25, QZK-1J28, GJQ-1H11, QZW-8C69, JXK-6802, QZV-2G22, QZF-3I23, PHS-2H74, NOT-1782, QZZ-0A29, QZB-0E98, PHX-5E43, JXI-3780, QZB-3G91, NOJ-2899, QZK-2D08, QZO-1A67, PHG-9H29, NOO-9520, JXS-6304, QZK-9G02, NOM-0672, QZV-2H94, QZP-2B58, QZJ-2H57, QZS-4E59, JXO-8608, NOQ-2450, NPB-4162, OAE-1800, PHE-4C51, PHH-3431, PHP-4J82, PHX-9D81, QZC-8F30, QZI-7D32, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica -
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO