DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
FÉRIAS:1-Nome: Ronald Pimentel de Brito Matrícula: 265.703-1A Período: 05.02 a 19.02.2024 Dias: 15 (quinze) Exercício: 2023/2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
| Nome | Cargo | Simb. Nível | A contar de: |
|---|---|---|---|
| WILSON CARVALHO | Chefe de | AD-1 15 | 18/12/2023 |
| BOTELHO | Departamento | ||
| SERGIO JESUS DOS SANTOS | Gerente | AD-2 14 | 18/12/2023 |
| DENISE CAIMO PESSOA | Assessor II | AD-2 14 | 12/12/2023 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , em substituição E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 05 de janeiro de 2024.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
Protocolo 164305 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ EXTRATO Nº 002/2024-SEFAZEspécie, Número, Data: Décimo Sexto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 21/2005-SEFAZ, firmado em 29.12.2023. Partes: O Estado do Amazonas por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a Sra. NAIÁ LAURIA DA SILVA. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 21/2005-SEFAZ, por 6 (seis) meses, a partir de 29.12.2023. Vigência: 6 (seis) meses, a partir da assinatura do Termo. Valor Mensal: R$ 4.293,39 (quatro mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos). Valor Global: R$ 25.760,34 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos). DO: UO: 14101, Programa de Trabalho: 04.129.3259.2097.0011, Fonte: 1.500.1000.0000.0000, e ND: 33903615, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 30/11/2023 a NE nº 1247/2023 no valor de R$ 4.292,88 (quatro mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos). Fundamento Legal: Art. 51 da Lei 8.245/1991, com base no Parecer nº 161/2023-ASSEJ/SEA/ SEFAZ, e consta nos autos do Processo Administrativo nº 01.01.014101. 238191/2023-04-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 11 de janeiro de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 164276
ERRATA AO EXTRATO Nº 084/2022-SEFAZONDE SE LÊ: “ Valor Global ”: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).
LEIA-SE: “ Valor Global ”: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais).
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOSADMINISTRATIVOS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 164334 PORTARIA Nº 0002/2024-GSEFAZ/SEADATRIBUI Gratificação de Responsabilidade a ocupante(s) de cargo(s) de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , em substituição E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ; CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO as Leis nº 3301, de 08 de outubro de 2008, e 5498, de 15 de junho de 2021;
CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em comissão promovidas pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 2021; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0480/2021-GSEFAZ; CONSIDERANDO , por fim, a publicação dos Decretos de 27/12/2023, D.O.E., Poder Executivo - Seção I, pg.17;
RESOLVEM:Art.1º - ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade ao(s) servidor(es) abaixo listado(s), nomeado(s) para cargo(s) de provimento em comissão do quadro desta Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ:
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em Substituição
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 164331
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 1257/2023 - GAB/SES-AM.A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE , no uso das atribuições legais que lhe conferem a PORTARIA Nº 1062 / 2023 - GAB / SES - AM , de 17.10.2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Poder Executivo - Secção II, pág.03; CONSIDERANDO o que preceitua sobre a fiscalização dos contratos, segundo a Lei nº 14.133, de 01/04/2021; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 0475 / 2012 - GSUSAM , datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo (SIGED) nº 01.01.017146.000003/2024-20. RESOLVE: I. DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, celebrado por esta Secretaria de Estado de Saúde, conforme indicação da Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Administrativa - SEAGA/SES-AM.
| CONTRATO Nº |
OBJETO | FISCAL DESIGNADO |
UNIDADE |
|---|---|---|---|
| 039/2023 | SERVIÇOS MÉDICOS | LEONARDO |
HOSPITAL |
| SOCIEDADE DE |
DE PEDIATRIA HOSPITALAR, A FIM |
FLORÊNCIO DA SILVA BATISTA |
INFANTIL DR. |
| PEDIATRIA CLÍNICA DO AMAZONAS S/S LTDA |
DE ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM E HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO |
CPF: 717.929.372 - 53 |
FAJARDO |
II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie. CIENTIFIQUEDA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE. - SE , CUMPRE - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. Manaus, 09 de GABINETE janeiro de 2024.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTINSecretária Executiva Adjunta de Gabinete
Protocolo 164244
RESOLUÇÃO CIB Nº 004/2024 DE 10 DE JANEIRO DE 2024.Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197785 para o Município de Nova Olinda do Norte/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO