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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/01/2024 · pág. 114

DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

NOY-4238, JXL-5075, PHD-7622, PHM-2G61, NOM-6150, NOT-2952, OAM-9B11, QZS-8H68, QZB-6C82, NPB-7A04, QZJ-4F84, JXW-7779, PHE-4882, OXM-2645, PHD-2890, PHB-1038, PHR-3A93, OXM-7797, PHZ-9D64, QZY-8D22, QZN-0F87, QZV-5B02, PHR-5E84, PHJ-4881, QZN-9D97, QZZ-2H59, QZR-3E17, OXM-5313, QZF-5J01, QZP-2F79, JXG-3416, PHO-7A26, NOV-5164, QZV-6I19, PHY-7C45, JXQ-7820, QZV-1C33, QZX-9G13, NOU-5469, JWO-7752, NOT-2B72, PHN-0203, NPA-9C46, OAH-3537, PHW-0I42, QZY-9B84, PKN-7G78, QZK-2F43, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 12 de janeiro de 2024.

Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.030148/2023-73, datado de 06/11 /2023 (SIGED) onde a empresa, G M DAMASCENO CLÍNICA ME, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 12 de janeiro de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 164385 RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 164386

ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0007/2024-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: QZN-7D64, PHY-7F94, OAL-9782, QZH-7A52, PHZ-8H79, PHM-4005, PHR-4437, JXJ-0966, QZP-5D58, OAE-5104, OAL-1C91, OAJ-1J99, PHC-8416, QZI-6A83, OAF-5908, NOI-3503, QZX-0I72, PHQ-5B61, QZF-7J16, OAF-1J37, JWN-1476, PHJ-4402, NOQ-7J96, JXM-2646, OAA-6558, QZD-0J31, FFT-6H60, QZS-6E05, NOU-2450, QZJ-3F61, QZJ-9B39, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 12 de janeiro de 2024

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 164388

RESENHA DA PORTARIA Nº 39/2024-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, G M DAMASCENO CLÍNICA ME, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO TRANSITA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.258.917/0001-91, situada na Rua Eduardo Ribeiro, número 2102, Bairro Centro, CEP: 69.100-08, Município de Itacoatiara-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/ AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; IIIexigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de

RESENHA DA PORTARIA Nº 40/2024-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, HABILITA AMAZON CLÍNICA PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA - ME, nome fantasia, HABILITA AMAZON, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.547.986/0001-33, situada na Rua Gilberto Freire, número 208, Conj. Parque Shangrilá IV Casa A, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.054-726 Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; IIExigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.024386/2023-40, datado de 30/08 /2023 onde a empresa, HABILITA AMAZON CLÍNICA PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA - ME apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 12 de janeiro 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 164389

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2023-DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 05 de janeiro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio original por mais 12 (doze) meses, a contar de 06/01/2024 até 06/01/2025. Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO