DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 15
aplicação da penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito de circunscrição do Município de Presidente Figueiredo. DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: 2.1. Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE, ficando ao PRIMEIRO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO. 2.2. Os recursos provenientes de multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE (Civis ou Militares) serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, ficando ao SEGUNDO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO. 2.3. Os recursos provenientes de multas de competência comum dos CONVENENTES, na forma dos artigos 166, 167, 168, 169, 170, 177, 189, 195, 196, 209, 210, 211, 231, VII, VIII, 239, 244, I, IX, 252, VI, VII, todos do CTB, lavradas por agentes da autoridade de trânsito de qualquer um deles, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, fica o restante do recurso destinado, automaticamente, através de sistema de compensação bancária, a entidade responsável pela respectiva autação. 2.4. Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra Jurisdição lavrados por agentes de qualquer um dos Convenentes, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET e R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para o DENATRAN e R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante dos recursos serão divididos pelos Convenentes nos termos dos itens 4.1, 4.2 e 4.3. 2.5. Ficam os Convenentes acordados de informarem posteriormente os dados bancários para o repasse da arrecadação, conforme o disposto nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 desta Cláusula, devendo o mesmo ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao fato gerador. 2.6. PRIMEIRO CONVENENTE se responsabilizará em solicitar da empresa responsável pelo sistema o demonstrativo arrecadado mensal para o SEGUNDO CONVENENTE, a cada primeiro dia útil, para que seja realizado o repasse dos itens 4.1, 4.2 e 4.3 desta Cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês. 2.7. Nos casos de licenciamento anual veicular, transferência de propriedade e baixa definitiva do veículo, em que se exige a quitação dos débitos incidentes sobre o veículo, na forma dos artigos, 124, VIII e 131, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, as multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE serão arrecadadas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, mediante o desconto de 5% (cinco por cento) em favor do FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, indicando-se, para tanto, o CNPJ do SEGUNDO CONVENENTE, para fins de controle fiscal. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata este Convênio serão empregados, estritamente, na cobertura das despesas efetuadas pelos Convenentes em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, na forma como preceitua os artigos 320 e 320-A do CTB, combinado com a Resolução 638/16, do CONTRAN. DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas do Termo de Convênio original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste Termo. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.034622/2023-36 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 164382
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023-DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação entre as instituições participantes, ficando estabelecida a divisão das atividades nos termos
a seguir: Ao PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM caberá: a) executar as ações e medidas inerentes ao Programa de Governo de Incentivo à Habilitação - CNH Social, especialmente concernentes à gestão, supervisão, fiscalização de todo o processo de formação de condutores, nos termos das legislações de trânsito, que envolve desde o processo de credenciamento de clínicas médicas e psicológicas de trânsito e de Centros de Formação de Condutores para atender a demada, até a realização dos exames teóricos de legislação, práticos de direção veicular e a emissão da CNH para o público - alvo objeto do Programa. Ao SEGUNDO PARTÍCIPE - SEAS/AM caberá: a) Fornecer o acesso ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 2007, a fim de ser empregado na aplicação de filtros e seleção de candidatos a atender ao Programa CNH Social. VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica é de 12 (doze) meses, a contar da data 02/01/2024 à 02/01/2025. VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.034543/2023-25 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 164384
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTOURBANO E METROPOLITANO , no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 6.225, de 27 de abril de 2023, o art. 10, da Lei Delegada n. 122 de 15 de outubro de 2019, e da Portaria nº 006/2023 - GS/SEDURB e o DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , no uso da atribuição conferida por meio do art. 15, do Decreto 36.227, de 9 de setembro de 2015, e
CONSIDERANDO a Ata de Aviso do Julgamento do Chamamento Público Nº 04/2023-SEDURB/SUHAB da Comissão Especial de Chamamento Público, datada de 10/01/2024, com resultado publicado no site do Amazonas Meu Lar (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/documentos/ editais) e no Diário Oficial do Estado em 11/01/2024, constante do Processo Administrativo nº 01.01.043101.000191/2023-31 SEDURB/SIGED, relativo Chamamento Público nº 004/2023-SEDURB/SUHAB;
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando no credenciamento de empreendimentos habitacionais e empresas interessadas aptas a participar do Programa Amazonas Meu Lar; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que o referido procedimento administrativo transcorreu de acordo com a legislação prevista no preâmbulo do Edital correspondente;
RESOLVE:HOMOLOGAR o procedimento administrativo de Chamamento Público nº 004 / 2023 - SEDURB / SUHAB , oriundo do processo administrativo n.º 01.01.043101.000191/2023-31 - SIGED/SEDURB, em favor das empresas que apresentaram empreendimentos que atenderam a toda as condições estabelecidas no supramencionado edital, relacionadas no quadro abaixo:
| EMPRESA | CNPJ |
|---|---|
| MRV Engenharia Participações SA | 08.343.492/0001-49 |
| Manauara 01 Empreendimentos Imobiliários SPE SA | 17.613.905/0001-30 |
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRAS-SE E PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIMESecretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Protocolo 164342
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO