DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 448 / 2018 - GEFA na sua integralidade, apesar da tempestividade da Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada para que tome ciência acerca do inteiro teor da referida Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias, para apresentar Recurso Administrativo sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer , o prazo que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias para recolhimento no valor da multa, contados da data do recebimento da notificação, depositado junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 12 de janeiro de 2024.
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.976/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000320 / 2024 - 00 - IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°2600/12-GEFA INTERESSADO: WILLIAMS DE OLIVEIRA MAFRA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 972/2023 supracitado, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente. Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor jurídico Dr. André Chuvas, advogado. OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos. 2. FICA RECONHECIDA a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal n° 6.514/08.
3. ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.
4. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT para notificação e ciência do interessado.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 12 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 164365 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 164359 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1040/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000302 / 2024 - 10 - IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 2732/12-GECF
INTERESSADO: DALTON MOSS1.ADOTO conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA/N°493/2023 supracitado, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada OAB/AM n° 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.
2. FICA RECONHECIDA a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal n° 6.514/08.
3. ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.
- 4.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 12 de janeiro de 2024.
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.840/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000318/2024-23 - IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 8351/13-GEFA
INTERESSADO: ROSILENE PEIXOTO MOREIRA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA/N°862/2023, lavra da Assessora jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle Souza e Silva. Advogada, OAB/AM 11.165, em vista de seus argumentos jurídicos, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado. OAB/AM n° 10.864 a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. FICA RECONHECIDA a PRESCRIÇÃO ABSOLUTA nos termos do art. 21 do Decreto Federal n° 6.514/08.
3. ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.
4. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar e ciência do interessado.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 12 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 164366 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 646/2023 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 164360 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.492/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000312 / 2024 - 56 - IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 6490/12 INTERESSADO: VALDAIR RODRIGUES BARBOSA - ME
1.ADOTO a conclusão contida no DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA/
N ° 1229 / 2023 , lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Dr. André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. ENCAMINHEM - SE os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto n°10.028/87.
3. ENVIAR a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 12 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
PROCESSO Nº: 01.01.030201.002098/2023-91
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 779/2022- GEFA AUTUADO (A): JOÃO RODRIGUES DE LIMA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 677/2023 da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.
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MANTENHO o Auto de Infração nº 779/2022-GEFA na sua integralidade, em face da Ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
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ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
Gabinete do IPAAM, em 12 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 164368
Protocolo 164363
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO