DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1074/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000328 / 2024 - 69 - IPAAMManaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 19
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 4253/11-GEFA
INTERESSADO: JOSE ARAUJO DE LIMA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA/N°1068/2023 supracitado, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.
2. FICA RECONHECIDA a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal n° 6.514/08.
3. ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.
4. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 12 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 164369 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.275/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.000329 / 2024 - 03 -IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 1940/11-GERM
INTERESSADO: LUIZ ROBERTO CALDEIRA JUNIOR1.ADOTO a conclusão contida no DESPACHO/IPAAM/DJ/ PMA/N°804/2023 da Lavra do Estagiário Ivan Santos da Luz, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11 .165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. FICA RECONHECIDA a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE nos termos do art. 21 do Decreto Federal n° 6.541/08.
3. ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.
4. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica-DT para notificação e ciência do interessado.
- ATO CONTINUO ao PROTOCOLO, para as providências recomendadas nesta Decisão.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, em Manaus/AM, 12 de janeiro de 2024.
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.010/2024 PROCESSO: 01.01.030201.000416 / 2024 - 60 - IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 442/19-GEFA INTERESSADO: RONIVAO BORGES DA SILVA
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 13/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, devidamente aprovada pela Procuradora de Meio Ambiente, em exercício da Diretoria Jurídica, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11. 165, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 442/2019 - GEFA na sua integralidade, face a INTEMPESTIVIDADE DÀ DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parre autuada acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 12 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 164378 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.234/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000417 / 2024 - 05 - IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 8743/15-GRHM
INTERESSADO: JURUA ESTALEIROS E NAVEGACAO LTDA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ/N° 326/2023 da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle Souza e Silva, advogada OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos. Tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/ AM n” 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. FICA RECONHECIDA a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE nos termos do art.21, §2° do Decreto Federal n° 6.514/08.
3. ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.
4. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 12 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 011314/16-GEFA
INTERESSADO: F E ISAIAS DE LIMA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA/N° 1074/2023 supracitado, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada, OAB/AM n° 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva. Advogada, OAB/AM 11.165. Devidamente aprovada pelo diretor jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.
2. FICA RECONHECIDA a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal n° 6.514/08.
3. ARQUIVO o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.
4. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA.SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, em Manaus/AM, 12 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.693/2023 PROCESSO: 01.01.030201.014141 / 2023 - 61 - IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO-TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N°396/2023-B-GEFA-OPERAÇÃO TAMOIOTÁTA.
INTERESSADO: DIEGO SOUKEF CAMPOS1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 723/2023 da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;
2. MANTENHO O TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO N. º 396 / 2023 - B - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência de apresentação de defesa administrativa;
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAÇÃO da parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando sobre o prazo de 20 dias para interposição de recurso junto ao CEMAAM ou de 05 dias para o recolhimento da multa.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 12 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 164381
Protocolo 164372
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO