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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/01/2024 · pág. 22

DOEAM 24/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB

DE ACORDO. RATIFICO a presente resolução, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPEM/AM, em 24 de janeiro de 2024.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR AVISO DO RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO AO PÚBLICO Nº 003/2023

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , tornam público o resultado do julgamento e análise das documentações protocoladas no âmbito do Chamamento Público nº 003/2023, onde a CONSTRUTORA WDD LTDA, foi a única empresa que participou do Chamamento Público, sendo inabilitada por não apresentar os requisitos estabelecido no Item 4.0 do Edital, disponível no site oficial (https: // www.amazonasmeular.am.gov.br / ). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .

SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

Protocolo 165361 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.651/2023

PROCESSO : 01.01.030201.002743/2023-76 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº656/2022-GEFA- AUTUAÇÃO REMOTA

INTERESSADO: ILTON RAIMUNDO DE MORAIS JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

DANIELLA FALABELO JAIME

Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Urbano e Metropolitano

Protocolo 165290

ERRATA , da Portaria nº 003/2024-GAB/SUHAB, Publicada no DOE nº 35.146 | Ano CXXXI, em 18/01/2024, Poder Executivo, Seção II, Pág. 9. Onde se lê: II - DESIGNAR , novo membro a contar de 1° de Janeiro de 2023; Leia-se: II - DESIGNAR , novo membro a contar de 1° de Janeiro de 2024. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE , DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB .

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 165358

Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

ORDENADOR DE DESPESAS DO IPEM / AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 01/2019, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, edição de 29/05/2023, e tendo em vista o resultado do credenciamento publicado no DOE de 23/06/2023 e no portal do Sistema e-Compras, habilitando CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente determinada, consoante disposições contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93, que prescreve ser inexigível a licitação, quando for inviável a competição; CONSIDERANDO a necessidade deste Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM/AM, de 04 (quatro) estagiários de nível superior, pelo período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o Parecer nº 11/2024-PROJUR-IPEM/AM, referente à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão, e CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes no Processo n.º 01.01.016202.000001/2024-56 (99592/2024-IPEM/AM).

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, para a contratação do CIEE, CNPJ nº 61600839/0001-55, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento de 04 estagiários de nível superior, pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender o IPEM/AM;

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa supramencionada, pelo valor estimado de R$ 41.302,08 (quarenta e um mil, trezentos e dois reais e oito centavos).

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 683/2023 da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO o Auto de Infração nº 656/2022 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência de apresentação de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 23 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

Protocolo 165271 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.339/2023

PROCESSO : 01.01.030201.015493/2022-53 - IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 681/2022-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA

INTERESSADO: DORVALINO SCAPIN

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 416/2023, lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079 e da Procuradora do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 681/2022-GEFA, na sua integralidade, em face da ausência da defesa administrativa por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer desta decisão, sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), ou, em não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO