Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/01/2024 · pág. 23

DOEAM 26/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 3

OBJETO: prorrogação do prazo de entrega do objeto por 20 (vinte) dias de 28.01.2024 para 17.02.2024; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 307 (trezentos e sete) dias, a contar de 28.01.2024 a 30.11.2024; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, § 1º e § 2º, da Lei 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública.

Manaus, 26 de janeiro de 2024.

de sindicância n.º 032/2022 SEAP, causando transtornos administrativos e funcionais.

2. DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.

3. DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo;

4. ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública

Protocolo 165649

Manaus, 24 de janeiro de 2024.

ALLAN DE AZEVEDO ALVES

Secretário Executivo de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP

PORTARIA Nº 001/2024-SECEX/SEAP, de 24 de janeiro de 2024. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.000814/2023-40;

CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível violação do Contrato n.º 001/2021-SEAP;

CONSIDERANDO a Cláusula 12ª do Contrato n.º 001/2021-SEAP, estabelece as penalidades a serem aplicadas à empresa Contratada, por inexecução, inadimplemento, execução imperfeita ou infração contratual, assegurado defesa prévia e ampla defesa;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

Protocolo 165573

PORTARIA Nº 005/2024/GAB/SEC-SEAP O ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO PENITENCIARIO DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 01.01.041101.001599/2022-14. RESOLVE:

I - ADJUDICAR o resultado do PE Nº 558 / 23 - CSC, à empresa BETEL MOVEIS LTDA , arrematante do item 01 , 02 e 04 no valor de R$ 18.240,00 (dezoito mil, duzentos e quarenta reais) e a empresa BARUK COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA , arrematante do item 03 , no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais).

II - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados CSC referente ao Pregão Eletrônico nº 558 / 2023 aquisição, pelo menor preço por item, de materiais permanentes (cadeiras), para atender às necessidades do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - FUPEAM . Manaus 24 de janeiro de 2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária

Protocolo 165596

RESOLVE:

1. INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento das obrigações contratuais, estabelecidas na cláusula 5ª do contrato 001/2021-SEAP, contraídas pela REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA EIRELI - CNPJ n.º 05.146.393/0001-60, em razão do desvio de conduta do funcionário da contratada, pela tentativa de entrada de materiais proibidos na Unidade Prisional, causando transtornos administrativos e funcionais;

2. DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP;

3. DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo;

4. ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.

Manaus, 24de janeiro de 2024.

ALLAN DE AZEVEDO ALVES

Secretário Executivo de Administração Penitenciária

Protocolo 165571

PORTARIA Nº 002/2024-SECEX/SEAP, de 24 de janeiro de 2024. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no

uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.007392-2022-53;

CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar violação do Contrato CGPAN n.º 009/2020-SEAP.

CONSIDERANDO a Cláusula 12ª do Contrato estabelece as penalidades a serem aplicadas à empresa Contratada, por inexecução, inadimplemento, execução imperfeita ou infração contratual, assegurado defesa prévia e ampla defesa;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

RESOLVE:

1. INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento das obrigações contraídas pela empresa NEW LIFE, em razão da negligência de funcionários da Contratada no Centro de Recebimento e Triagem - CRT, constatado no procedimento administrativo

Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA DECLARAÇÃO DE BENS - SEINFRA - ATUALIZAÇÃO 2024

SERVIDOR: CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

CARGO: Secretário de Estado de Infraestrutura

01 Apartamento, Rua Gurupi, Qd 08, Lotes: 19,20,21, Mirante das Dunas Residence em São Luís/MA

01 Apartamento na Av. José de Arimatéia, 1001, lote 2, Residencial Torre Coconut Grove - Morada do Sol

01 Apartamento, Av. Via Láctea, nº.640, Edifício Unique Torre Exclusive, Apto.1201 B, Manaus/AM

01 Apartamento Edifício Versátille, Rua Ferreira de Araújo, nº.1000, Edifício Versátille, Apto 235, São Paulo/SP

01 Veículo Land Rover LR Evoque Pure P-5D, 2014/2015, Chassi SALVA2BG2FH959654.

Declaro que não possuo qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário e responsabilizo-me pela autenticidade das declarações aqui prestadas.

Manaus, 25 de janeiro de 2024

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Protocolo 165589

EXTRATO DE ADITIVO

ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Convênio nº 015/2022-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 26/01/2024. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e a Prefeitura Municipal de Novo Airão/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 015/2022-SEINFRA, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 14/02/2024, de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 01.01.025101.000169/2024-90-SEINFRA.

Manaus, 26 de janeiro de 2024.

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Protocolo 165590

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO