DOEAM 26/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 13
sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta e três centavos) de gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 246,93 (duzentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.183,66 (mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.753,09 (dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e nove centavos), mensais.
II, da Constituição Federal, seja pago para MARIA ELIZABETH CIPRIANO VILELA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações.
Manaus, 18 de janeiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 165610 Manaus, 4 de janeiro de 2024. CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 165608PORTARIA Nº. 126 / 2024 - PROCESSO Nº. 2020.7.07624EXER2CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-servidor ativo da PM/AM, DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA VILAGELIM, falecido em 03/08/2020, na graduação de 1º Sargento, matrícula nº. 120096-8-B, cuja a remuneração era no valor de R$ 7.727,76 (sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 9.165,59 (nove mil e cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para IVANERIA DA SILVA VILAGELIM, cônjuge, benefício de pensão, a partir da data do óbito até 03/08/2035, por 15 (quinze) anos, no percentual de 33,33% do benefício de pensão no valor de R$ 3.055,19 (três mil, cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. LORRANY YASMIN DA SILVA VILAGELIM, filha menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 13/09/2026, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de no percentual de 33,33% do benefício de pensão no valor de R$ 3.055,19 (três mil, cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020 e SAVIO LUCAS DA SILVA VILAGELIM, filho menor de 21 anos, a partir da data da habilitação até 15/05/2025, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de no percentual de 33,33% do benefício de pensão no valor de R$ 3.055,19 (três mil, cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 31, § 5º e 32, Inciso VII, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017., com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020.
Manaus, 18 de janeiro de 2024.
PORTARIA Nº. 0056 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.2.08047EXE, resolve APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SONIA MARIA DE LIMA MATOS, no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 105.892-4E, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.404,62 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais.
Manaus, 05 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 165611PORTARIA Nº. 0071 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO o ato foi publicado com incorreção nos proventos da interessada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.2.01753EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 2744/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 05 de dezembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NORMA FAIDE PIMENTEL GOES, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 158.662-9C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos proporcionais calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §1º, III, “b”, ambos da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.970,95 (mil, novecentos e setenta reais e noventa e cinco centavos) mensais.
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#165612#13#169002/> Protocolo 165612
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 165609
PORTARIA Nº. 127 / 2024 - PROCESSO Nº. 2023.7.09484EXE- CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da SEAD-AM, JOÃO GOMES VILELA, falecido em 15/09/2023, no cargo de ENGENHEIRO, CLASSE - 1 REFERÊNCIA E, com proventos no valor de R$ 6.401,17 (seis mil, quatrocentos e um reais e dezessete centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos R$ 6.457,50 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
PORTARIA Nº 136.2024 - Processo nº 2021.7.01449TJAR1- RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 591/2021, de 10/05/2021, publicada no D.O.E. de 13/05/2021, conferindo-lhes a seguinte redação CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada do TJ/AM, BERENICE GONÇALVES FALCÃO DE OLIVEIRA, falecida em 30/01/2021, no cargo de Juíza de Direito de Entrância Final, matrícula nº. 001.243-2B, cujo subsídio totalizava o valor de R$ 38.402,26 (trinta e oito mil, quatrocentos e dois reais e vinte e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 28.811,65 (vinte e oito mil, oitocentos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO