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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/01/2024 · pág. 16

DOEAM 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 23 de janeiro de 2024

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 22 de janeiro de 2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 15 de janeiro de 2024.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 165139

PORTARIA N.º 047/2024-GSPGE

TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias da Procuradora do Estado ANNA KARINA LEÃO BRASIL SALAMA , matrícula n.º 155.472-7 B, referente ao 1º período do exercício de 2024, para serem usufruídas em outra oportunidade.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 22 de janeiro de 2024.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 165141 PORTARIA N.º 048/2024-GSPGE TRANSFERE férias da Servidora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias da Servidora DARCYCLEIDE MARA CORREA PAIXÃO , matrícula n.º 106.247-6 E, referente ao exercício de 2024, para serem usufruídas em outra oportunidade.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 22 de janeiro de 2024.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 165142

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ PORTARIA Nº 0003/2024-GSEFAZ/SEAD

ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade a ocupante(s) de cargo(s) de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ; CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO as Leis nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, e 5.498, de 15 de junho de 2021;

CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em comissão promovidas pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 2021; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0480/2021-GSEFAZ; e CONSIDERANDO , por fim, a publicação do Decreto de 21 de dezembro de 2023 no D.O.E., Poder Executivo - Seção I, pg.6;

RESOLVEM:

Art.1º - ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade a servidora abaixo listada, nomeada para cargo de provimento em comissão do quadro desta Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ:

Nome Cargo
Simb. Nível
A contar de:
Bárbara Bruna Moreira da Silva SUBGERENTE AD-3 13 01/12/2023

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 165144

PORTARIA Nº 0035/2024-GSEFAZ

AUTORIZA a averbação do Tempo de Contribuição abaixo discriminado em favor do servidor que menciona.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o requerimento do servidor Hisashi Toyoda, para averbação de tempo de contribuição prestado em atividade pública e privada, sob o Regime Próprio da Previdência Social e CLT, mediante a apresentação de cópias das Certidões expedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, sob o Protocolo n.º 03001020.1.00008/19-9; pela Justiça Federal de Primeiro Grau no Amazonas; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus, conforme consta no Processo 01.01.014101.103453/2024-00 SEFAZ, segundo orientação da Portaria n.º 0254/2012-GSEFAZ, de 10.07.2012 e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 201, § 9.º, da Constituição Federal, com a redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998,

R E S O L V E:

AUTORIZAR a averbação do Tempo de Contribuição abaixo, prestado em atividade pública e privada pelo servidor HISASHI TOYODA , Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 2.ª Classe, Padrão II, Nível FT-2, Matrícula nº 190.386-1A, do quadro de pessoal desta Secretaria:

CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO
EMPRESA/ÓRGÃO PERÍODO TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
Cap Computadores Pessoais da
Amazônia Ltda.
02.05.90 a
16.07.90
0 ano, 2 meses e 15 dias
- 01.05.96 a
31.05.96
0 ano, 1 mês e 0 dia
- 01.07.96 a
31.07.96
0 ano, 1 mês e 0 dia
Justiça Federal de Primeiro Grau
no Amazonas
17.11.94 a
02.07.95
0 ano, 7 meses e 18 dias
Ministério da Fazenda - Delegacia
da Receita Federal do Brasil - 2ª
RF
29.12.97 a
16.07.09
11 anos, 6 meses e 23 dias
Total Contado 4.581 dias, ou seja, 12
anos,06 meses e 21 dias.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária Executiva de Assuntos Administrativos

Protocolo 165202

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 20/2024 - SEAGA/GAB/SES-AM

A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE , no uso das atribuições legais que lhes foram conferidas pela PORTARIA Nº 1062 / 2023 - GAB / SES - AM , publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE-AM, de 17.10.2023, Poder Executivo - Sessão II, pág. 3; CONSIDERANDO o que prevê o art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 0475 / 2012 - GSUSAM , datada de 12/04/2012, publicada no DOE-AM do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SIGED nº 01.01.017101.048525 / 2023 - 48 .

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO