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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/01/2024 · pág. 21

DOEAM 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 7

PF20.LPL-IV, matrícula nº 186.124-7A, lotado na Escola Estadual Senador Antóvila Mourão Vieira, Manaus/AM, no turno matutino, na função de AUX. DE BIBLIOTECA, a contar de 10/11/2023 a 07/05/2024;

II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de janeiro de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 165106 PORTARIA GSE 022, DE 22 DE JANEIRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.000320 /2024-89-SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 25/9461, RESOLVE:

I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) EDMAR ALVES LEITE , PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 186.124-7B, lotado na Escola Estadual Senador Antóvila Mourão Vieira, Manaus/AM, no turno vespertino, na função de AUX. DE BIBLIOTECA, a contar de 10/11/2023 a 07/05/2024;

II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de janeiro de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 165107 PORTARIA GS Nº 1170, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO as Exclusões determinadas pelas Portarias GS 576/2023 e GS 1168/2023, e que a alteração se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento;

CONSIDERANDO o teor do Memo nº 1804/2023-GPREV/SEDUC/ SIGED,

RESOLVE:

ATRIBUIR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.

Nomes Nível A contar
1 ALDEMIR DINIZ DA SILVA 8 01/11/2023
2 HERNA REGINA TRIGUEIRO TAVARES 8 01/11/2023
3 LEANDRO DA SILVA MONTEIRO 11 01/11/2023
4 MARIVALDA DE SOUZA MELO 13 01/11/2023
5 PAULO ROBERTO SILVA DOS ANJOS 10 01/11/2023
6 REINALDO SALES DANTAS 11 01/11/2023
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 165177 PORTARIA GS Nº 1169, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na

Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO as Exclusões determinadas pelas Portarias GS 576/2023 e GS 1168/2023, e que a alteração se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento;

CONSIDERANDO o teor do Memo nº 1804/2023-GPREV/SEDUC/ SIGED,

RESOLVE:

ALTERAR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.

Nomes Nível A contar
De Para
1 FABIO DE SOUZA LIMA 10 11 01/11/2023
2 GELSON GOMES ALVES 11 12 01/11/2023
3 LUCIO DA SILVA SOUZA 11 12 01/11/2023

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de novembro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 165179

PORTARIA GS Nº 1168, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o teor do Memo nº 1804/2023-GPREV/SEDUC/ SIGED,

RESOLVE:

CESSAR OS EFEITOS das Gratificações de Atividade Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.

Nomes Nível A contar
1 DIONE CAMPOS DA SILVA 8 01/11/2023
2 SOLANGE APARECIDA MENDES BELCHIOR 8 01/11/2023
3 KELLY APARECIDA DE ASSIS SARAIVA 13 01/11/2023
4 GLACILDA CASTRO DE FREITAS 8 01/11/2023
5 JOSIANE SANTOS DE SOUZA 10 01/11/2023
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 165181 PORTARIA GS Nº 069, DE 22 DE JANEIRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 0002/2022-GS/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado, de 24/06/2022, na qual regula os procedimentos para recebimento de bens móveis considerados inservíveis no Depósito de Bens Inservíveis do Estado;

CONSIDERANDO que no Art 4º e §1º e § 2º do Art. 5º da Instrução Normativa nº 0002/2022-GS/SEAD, solicita relatório de Comissão de Avaliação declarando as condições em que os bens se encontram e que a Comissão de Avaliação seja composta por no mínimo 3 (três) servidores, e em se tratando de material considerado especial (por seu risco ou vulto) deverá ser convidado especialista na área para emissão de laudo de avaliação;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO