DOEAM 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 9
2024, no Centro de convenções Gilberto Mestrinho - Sambódromo. Valor Global: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2077.0011, ND: 33504199, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2024NE0000027, emitida em 22/01/2024, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa oito mil reais). Fiscal: Tamiris da Silva Lima, (Mat: 224.944-8C). Prazo: 22.01.2024 a 22.03.2024. Manaus, 23.01.2024.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 165248 FOMENTO Nº 13/2024-SECData: 22.01.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Tradição Leste. Objeto: Apoio Financeiro para participação do G.R.E.S Tradição Leste para o desfile de Carnaval 2024, Grupo de acesso A, a ser realizado no dia 02 de fevereiro de 2024, no Centro de Convenções Gilberto Mestrinho - Sambódromo. Valor Global: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2077.0011, ND: 33504199, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2024NE0000028, emitida em 22/01/2024, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa oito mil reais). Fiscal: José Castelo do Nascimento, (Mat: 050.055-0CA). Prazo: 22.01.2024 a 22.03.2024. Manaus, 23.01.2024.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 165251
O SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PUBLICA O REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DA CULTURA DO AMAZONAS - 3ª CEC, APROVADA EM PLENÁRIA NO DIA 21/01/23.CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS . Art. 1º. A 3ª Conferência Estadual da Cultura do Amazonas - 3ª CEC, convocada através do Decreto nº 47.884, de 02 de agosto de 2023, e suas alterações, tem por objetivos: I - Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política; II - Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Estaduais de Cultura anteriores e o Plano Estadual de Cultura - PEC vigente, e propor diretrizes para a criação de um novo PEC, valorizando a participação social e a construção democrática dos instrumentos da gestão da política pública de Cultura; III - Debater experiências de elaboração do PEC e dos Planos Municipais de Cultura e socializar metodologias e conhecimentos; IV - Eleger Delegados(as) para participar da 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC, nos termos das Portarias MinC nº 45, de 14 de julho de 2023, e nº 76, de 23 de outubro de 2023;V - Propor estratégias de articulação e cooperação institucional entre o estado e municípios, e destes com a sociedade civil, povos indígenas e, comunidades e povos tradicionais, que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Nacional, Estadual e Sistemas Municipais e Setoriais de Cultura, envolvendo seus respectivos componentes; VI - Discutir a cultura amazonense nos seus aspectos de identidades, das memórias, das produções simbólicas, das valorizações, das gestões, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania; VII - Propor estratégias para o reconhecimento e o fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável e de inclusão social; VIII - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo de opiniões; IX - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura o acesso aos meios de produção, assim como para universalizar o acesso aos amazonenses à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais; X - Propor políticas de preservação do patrimônio material e imaterial, além de estratégias de fomento à memória; XI - Contribuir para a integração das políticas públicas que apresentam interface com a cultura; XII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes em prol da cultura. CAPÍTULO II - DO TEMÁRIO . Art. 2º. O tema geral da 3ª CEC será “DEMOCRACIA E DIREITO À CULTURA”, em consonância com o definido no artigo 1º do Regimento Interno da 4ª CNC. § 1º. A estrutura temática da 3ª CEC tem como referência central a Emenda Constitucional nº 71, promulgada pelo Congresso Nacional em 29 de novembro de 2012, que acrescentou o Art. 216-A a Constituição Federal.§ 2º. O temário será subsidiado por textos-base, elaborados a partir de eixos e sub-eixos temáticos - se houver - que serão consolidados após avaliação, formulação e proposições previamente apresentadas nas etapas que antecedem a etapa estadual, de acordo com o art. 6º deste Regimento. Art. 3º. As discussões das etapas da 3ª CEC serão realizadas a partir dos seguintes eixos:I - Eixo 1: Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura; II - Eixo 2: Democratização do acesso à cultura e Participação Social;- Eixo 3: Identidade, Patrimônio e Memória; - Eixo 4:
Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; - Eixo 5: Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e - Eixo 6: Direito às Artes e às Linguagens Digitais. § 1º. Poderão ser criadas sub-eixos mediante proposição na plenária de abertura pelos delegados, respeitados os eixos aos quais pertencerão. § 2º. As propostas originadas da 3ª CEC devem ser agrupadas conforme os eixos e sub-eixos temáticos. CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO , ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO . Art. 4º. A 3ª CEC será integrada por delegados com direito a voz e voto, convidados com direito a voz e observadores participantes como ouvintes, na forma prevista neste Regimento. Art. 5º. A 3ª CEC será realizada em única etapa, de abrangência estadual, e será realizada em Manaus/AM, nos dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2024. Art. 6º. A realização da 3ª CEC será antecedida por etapas em âmbito municipal como definidas no Regimento Interno da 4ª CNC. Art. 7º. A 3ª CEC tem caráter mobilizador, propositivo, deliberativo e eletivo, e será executada sob a Coordenação-Geral da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. Art. 8º. A 3ª CEC será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Cultura e, na sua ausência ou impedimento eventual pelo Vice-Presidente ou, na ausência deste, pelo Secretário-Geral do CONEC-AM. Art. 9º. Participam da 3ª CEC os delegados eleitos nas conferências municipais que representam a sociedade civil e o poder público, delegados natos, convidados com direito a voz, e observadores participantes como ouvintes. Art. 10. Os resultados e relatórios da Plenária Estadual, bem como a relação de delegados para a 4ª CNC deverão ser enviados ao Comitê Executivo Nacional, em formulário próprio e/ou plataforma própria a ser disponibilizada pelo Ministério da Cultura, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a conferência. Art. 11. A 3ª CEC será composta por: I - Conferências Municipais; II - Conferências Livres;III - Encontros setoriais; IV - Plenária Estadual. Art. 12. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 3ª CEC contará com a Comissão Organizadora Estadual, que será composta por indicados do Conselho Estadual de Cultura - CONEC e servidores designados pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC, além de membros de instituições e entidades não governamentais convidados pelo Secretário Estadual de Cultura e Economia Criativa - SEC. § 1º. A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Estadual será exercida pelo titular da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. § 2º. Na ausência ou impedimento eventual do titular, a coordenação será exercida pela Chefe do setor de Planejamento da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. § 3º. As nomeações dos indicados, designados e convidados serão instituídas através de Portaria da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. Art. 13. Compete a Comissão Organizadora Estadual: I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 3ª CEC; II - Propor a programação, a pauta e a metodologia a ser aplicada na 3ª CEC; III - Elaborar o texto-base do Regimento Interno da 3ª CEC, respeitando as diretrizes e as definições do Regimento da 4ª CNC, o qual deverá ser encaminhado para aprovação pelo CONEC; IV - Mobilizar parceiros e entidades para preparação e participação na 3ª CEC; V - Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 3ª CEC; VI - Coordenar a divulgação da 3ª CEC; VII - Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na 3ª CEC; VIII - Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 3ª CEC; IX - Elaborar o relatório final da 3ª CEC e a lista dos delegados eleitos, e a sua inserção na plataforma virtual a ser disponibilizada pelo Ministério da Cultura - MinC, dentro do prazo legal; X - Validar e sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais; XI - Coordenar e elaborar relatório final e anais da 3ª CEC; XII - Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, relacionados ao Regimento Interno, à organização e/ou realização do 3ª CEC, ou à Comissão. CAPÍTULO IV - DOS PARTICIPANTES . Art. 14. A 3ª CEC terá assegurada a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil. Art. 15. Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento. Art. 16. Na 3ª CEC, os participantes serão constituídos em três categorias: I - Delegados, com direito a voz e voto; II - Convidados, com direito a voz; III - Observadores, participantes como ouvintes. Parágrafo único. Os Suplentes que não estiverem representando o Titular durante a Conferência, participarão como convidados. Art. 17. A categoria Delegados com direito a voz e voto será composta da seguinte forma: I - Até 73 (setenta e três) DELEGADOS NATOS, compostos por: a) Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC; b) 44 (quarenta e quatro) membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Cultura - CONEC; c) 20 (vinte) membros titulares e suplentes do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas - COPHAM; d) 05 (cinco) representantes indicados pela Comissão Organizadora da 3ª CEC, componentes do Sistema Estadual de Cultura; e e) 03 (três) representantes da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. II - Até 186 (cento e oitenta e seis) DELEGADOS ELEITOS nas conferências municipais, com representação da sociedade civil (2/3) e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO