DOEAM 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
da área governamental (1/3). §1º. A eleição dos delegados nas Conferências Municipais deverá ter respeitado os limites e procedimentos determinados no Decreto Estadual nº 47.884/2023 e as Portarias MinC nº 45/2023 e nº 76/2023. § 2º. No caso de impossibilidade de participar ou ausência de algum delegado eleito titular, será credenciado seu suplente correspondente. § 3º. A participação efetiva dos delegados na 3ª CEC se dará na forma presencial nas atividades programadas, sendo em nenhuma hipótese admitida voto por procuração ou participação online. Art. 18. A categoria CONVIDADOS com direito a voz será composta pelos representantes indicados pelo Conselho Estadual de Cultura, e por outros indicados pela Comissão Organizadora Estadual. Parágrafo único. O convidado deverá ter como pré-requisito o amplo conhecimento dos temas dos eixos, comprovado por meio de currículo, ou reconhecido envolvimento com a cultura. Art. 19. A categoria OBSERVADORES será composta por representantes da imprensa, visitantes, observadores nacionais e internacionais, pesquisadores, agentes culturais, servidores públicos estaduais e demais interessados que desejam participar do 3ª CEC como ouvintes. Art. 20. O credenciamento de todos os participantes deverá ser realizado até o segundo dia da 3ª CEC, das 08h00 às 15h30. Parágrafo único. Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados da 3ª CEC aptos a votar, bem como o número de convidados e observadores. CAPÍTULO V - DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA.SEÇÃO I - DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS . Art. 21. A realização das conferências em âmbito municipal é condição indispensável para participação de delegados eleitos na 3ª CEC. Parágrafo único: Os interessados dos municípios que não realizaram conferência municipal poderão participar do 3ª CEC como ouvintes. Art. 22. As Conferências Municipais deverão ter sido realizadas até o dia 08 de dezembro de 2023, e seguido os procedimentos e determinações contidas no Decreto nº 47.884, de 02 de agosto de 2023, e suas alterações, bem como estar de acordo com o Regimento Interno da 4ª CNC. § 1º. A Comissão Organizadora Estadual apresentará: a) o relatório consolidado das Conferências Municipais para que sirvam de subsídio à 3ª CEC; b) Lista dos delegados e delegadas eleitas, na proporção de 2/3 para a sociedade civil e 1/3 para o poder público. § 2º. A não realização das etapas no âmbito municipal não constituirão impedimento à realização da 3ª CEC. SEÇÃO II - DAS CONFERÊNCIAS LIVRES. Art. 23. Poderão ser promovidas e organizadas Conferências Livres por entidades, instituições públicas ou civis, fóruns, redes, conselhos, escolas e os mais variados setores da sociedade civil e do poder público, por iniciativa própria. § 1º. A organização e realização das Conferências previstas no caput deste artigo não dependem de ato oficial de órgão de governo e ficarão sob a responsabilidade dos segmentos e entidades que as convocarem, e terão caráter mobilizador e consolidativo. § 2º. Para ter validade como Conferência Livre é obrigatória a comunicação às comissões e/ou órgãos responsáveis pela organização das Conferências municipais ou estadual, conforme a sua abrangência, informando quem está organizando, local, data e pauta. Art. 24. Serão recepcionados relatórios com propostas formuladas nas Conferências Livres previamente realizadas, que poderão subsidiar e contribuir para os debates e defesas de argumentação nessas conferências, sem caráter vinculatório e sem delegados eleitos. SEÇÃO III - DOS ENCONTROS SETORIAIS. Art. 25. A Comissão Organizadora da 3ª CEC realizará Encontros Setoriais de Cultura, a fim de garantir o debate e legítima eleição - dentro do limite estabelecido neste Regimento Interno - de delegados de todos, ou da maior parte, dos setores e segmentos e linguagens artísticos e culturais, conforme Anexo III do Regimento Interno da 4ª CNC. Art. 26. Serão eleitos até 18 (dezoito) delegados setoriais para o Encontro Setorial na etapa Nacional da 4ª CNC, correspondentes aos 18 (dezoito) setores listados no Anexo III da Portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura: I - Arquivos; II - Arte digital; III - Artes visuais; IV - Artesanato; V - Circo; VI - Cultura indígenas; VII - Culturas Populares; VIII - Dança; IX - Design; X - Arquitetura e urbanismo; XI - Expressões artísticas culturais afro-brasileiras; XII - Livro, leitura e literatura; XIII - Moda; XIV - Museu; XV - Música; XVI - Patrimônio imaterial; XVII - Patrimônio material; XVIII - Teatro. § 1º. Os delegados setoriais serão eleitos por meio de sistema de votação por maioria simples. § 2º. Não havendo número suficiente de participantes do setor para a eleição de 1 (um) delegado, a vaga deve ser redistribuída entre os demais setores, de acordo com o maior número de participantes no setor e regulamentação própria a ser estabelecida pela Comissão Organizadora do 3ª CEC. Art. 27. Os Encontros Setoriais possuem caráter mobilizador, prepositivo, eletivo e consolidativo e, buscam garantir a presença do debate setorial e da representatividade dos diversos segmentos artísticos e culturais na 3ª CEC. Art. 28. O objetivo geral dos Encontros Setoriais é resgatar e garantir o acúmulo histórico do debate em torno dos setoriais de cultura. Art. 29. São objetivos específicos dos Encontros Setoriais: I - Definir 5 (cinco) prioridades setoriais, entre aquelas que constam nos respectivos Planos Setoriais de Cultura. II - Elencar 5 (cinco) prioridades na Política Estadual de Cultura Viva. III - Eleger delegados para os Encontros Setoriais na Etapa Nacional. Art. 30. Os Encontros Setoriais vão acontecer de forma presencial e
descentralizada e devem ser realizados até o dia 20 de janeiro de 2024. Art. 31. Poderá participar dos Encontros Setoriais de Cultura qualquer cidadão maior de 16 anos, devidamente inscrito, assegurada a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 32. Os participantes devem fazer inscrição via formulário eletrônico, preenchendo dados pessoais como nome, região funcional, cidade, telefone, CPF e qual setor cultural representa. Parágrafo único. A quantidade mínima para cada setor poder ser validado e eleger seu delegado é de 10 (dez) pessoas identificadas como fazedores de cultura no referido segmento, conforme regulamentação própria a ser estabelecida pela Comissão Organizadora do 3ª CEC. Art. 33. Será feita a seleção das 5 (cinco) prioridades setoriais. Parágrafo único. As prioridades setoriais serão elencadas de acordo com os planos setoriais de cada segmento. Art. 34. O Relatório final de cada setorial e a relação dos seu Delegados eleitos, e seus respectivos suplentes, para o Encontro Setorial Nacional da 4ª CNC, deverá ser enviada à Comissão Organizadora da 3ª CEC em até 5 dias após a realização da Conferência Estadual de Cultura. § 1º. O relatório deve conter: a data e local de realização, o número de participantes, anexando cópia da ata do Encontro Setorial, com lista de presença; e a compilação das 5 (cinco) prioridades setoriais e o(s) delegado(s) eleito(s). § 2º. Os relatórios encaminhados após o prazo estabelecido não serão considerados, assim como os delegados eleitos no Encontro Setorial. § 3º. Na impossibilidade do Delegado Setorial titular estar presente no Encontro Setorial Nacional, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do Estado. SEÇÃO IV - DA PLENÁRIA ESTADUAL. Art. 35. A plenária estadual será realizada na modalidade presencial. Art. 36. A Plenária da 3ª CEC deverá ocorrer observando as seguintes etapas: I - Abertura com Palestras e Painéis de mobilização da 3ª CEC; II - Leitura e Aprovação do Regimento Interno aprovado; III - Grupos de Trabalhos por Eixos; IV - Plenária Final com deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho dos eixos e sobre as moções apresentadas; V - Eleição dos Delegados Nacionais. Parágrafo único. A programação de abertura será definida pela Comissão Organizadora do 3ª CEC. Art. 37. O Regimento Interno da 3ª CEC deverá ser aprovado pelos delegados eleitos para a 3ª Conferência Estadual de Cultura e será encaminhado para publicação em Diário Oficial. Art. 38. Os eixos terão 01 (um) mediador e 01 (um) relator indicado pela Comissão Organizadora Estadual. § 1º. Cada Grupo de Trabalho dos eixos deve construir 4 (quatro) propostas, sendo 2 (duas) para o estado e 2 (duas) para a união. § 2º. As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para o próprio Estado ou para a União. § 3º. As propostas deverão ter, no máximo, 5 (cinco) linhas ou 350 (trezentos e cinquenta) caracteres, sendo desconsiderado o que extrapolar o que for maior, conforme manual de orientação da 4ª CNC, do MinC. Art. 39. O Poder Público Estadual poderá apresentar propostas de deliberação genérica, para serem debatidas, apreciadas e aprovadas em plenária, sendo 2 (duas) propostas para o próprio estado e 2 (duas) propostas para a União, totalizando 4 (quatro) propostas. Parágrafo único. As propostas apresentadas pelo Poder Público devem ser registradas com a respectiva indicação se são para o Estado ou para a União. SUBSEÇÃO I - DA PLENÁRIA FINAL. Art. 40. A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação das: I - Propostas; II - Moções; e III - Eleição da delegação que participará da Conferência Nacional de Cultura. Art. 41. As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o Amazonas e para a União serão apreciadas e votadas pelos delegados, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente federal. Art. 42. Na Plenária final terão direito a voto os Delegados devidamente credenciados na 3ª CEC e que estejam de posse do crachá de identificação. Art. 43. A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 12 (doze) deliberações para o próprio estado; e 12 (doze) deliberações para o ente federal. Parágrafo único. O poder público apresentará 2 (duas) propostas de interesse social para aprovação, além das propostas aprovadas por eixo, totalizando 14 (quatorze) deliberações para cada esfera. Art. 44. Os resultados da Conferência Estadual de Cultura serão encaminhados para a Comissão Organizadora Federal em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual. SUBSEÇÃO II - DAS MOÇÕES. Art. 45. As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 3ª CEC, devidamente assinadas pela maioria simples de Delegados presentes nos grupos de trabalho dos eixos temáticos, até a instalação da Plenária Final. Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, aplausos ou recomendação. Art. 46. As moções apreciadas pelos Grupos de Trabalho, levadas à Plenária Final e, após a leitura de cada moção, proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos Delegados com direito a voz e voto. SUBSEÇÃO III - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS. Art. 47. Na Plenária Final, serão eleitos delegados para participar da 4ª CNC, respeitando a representatividade de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. § 1º. Os candidatos a Delegados para a 4ª CNC deverão apresentar documento de identificação oficial com foto. § 2º. A eleição será feita utilizando-se o crachá de delegado com sinalização de voto, conforme regulamento a ser
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO