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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/01/2024 · pág. 25

DOEAM 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 11

apresentado pela Comissão Organizadora. § 3° Só poderão votar e ser votados os delegados credenciados que estejam presentes na Plenária no momento da eleição. Art. 48. Serão eleitos delegados para a etapa nacional, conforme previsto no Anexo III do Regimento Interno da 4ª CNC. § 1º. A idade mínima para se candidatar a delegado é de 16 (dezesseis) anos. § 2°. Na escolha dos delegados deve se considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios a serem estabelecidos pela Comissão Organizadora que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e de orientação e identidade sexual. § 3°. Serão eleitos igual quantidade de suplentes de delegados para a 4ª CEC, respeitada a representatividade exigida. § 4º Os delegados eleitos nos encontros setoriais pela sociedade civil farão parte da cota da representatividade da classe. § 5º O cálculo do total de vagas de delegados será de 10% (dez por cento) do número de Delegados(as) presentes na Conferência Estadual, sendo o mínimo de 40 delegados(as) e o máximo de 60 (sessenta) vagas. Art. 49. A relação dos Delegados eleitos e seus respectivos suplentes para a 4ª CNC deverá ser enviada à Comissão Organizadora Nacional em até 5 dias após a realização da 3ª CEC. Parágrafo único. Na impossibilidade do Delegado titular estar presente na conferência Nacional, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do estado. CAPÍTULO VI - DAS DESPESAS E RECURSOS FINANCEIROS . Art. 50. As despesas com a organização da etapa estadual da 3ª CEC, no que tange às responsabilidades expressas neste Regimento, correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. Art. 51. O custeio do deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos até o local da 3ª CEC, serão de responsabilidade dos municípios envolvidos. Art. 52. Serão da responsabilidade do Governo do Amazonas as despesas com a realização da 3ª CEC, bem como o deslocamento de delegados estaduais eleitos até o local de realização da 4ª CNC, em Brasília/DF. Parágrafo único. Os(as) Delegados(as) eleitos(as) com deficiências terão garantia de mediador(a) comprovadamente habilitado(a) de acessibilidade de acordo com suas especificidades, custeado pelo estado durante a 4ª CNC. Art. 53. Serão da responsabilidade do Ministério da Cultura as despesas com hospedagem, alimentação e traslado dos delegados estaduais na cidade de Brasília, durante a realização da 4ª CNC. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 54. As deliberações nos grupos de trabalho dos eixos temáticos e plenária se darão por maioria simples. Art. 55. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora. Art. 56. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual. Art. 57. O presente Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação e encaminhada para sua publicação no Diário Oficial. Comissão Organizadora Estadual da 3ª CEC. Conselho Estadual de Cultura - 24ª Reunião Ordinária. 3ª Conferência Estadual de Cultura do Amazonas.

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 165260

Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

O Secretário de Estado de Infraestrutura, considerando a impossibilidade de notificação pessoal e postal dos representantes legais da empresa CONSTRUNORTE CONSTRUÇÃO CIVIL E TERRAPLANAGEM LTDA. CNPJ nº 84.481.340/0001-71, por estarem em local incerto e não sabido, pelo presente edital, comunica a referida empresa, a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade decorrente do não cumprimento de normas contratuais, com a possibilidade de sofrer sanções previstas na Lei 8.666/93 e no Termo de Contrato n˚ 048/2013-SEINFRA celebrado com o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, conforme os fatos narrados no Processo n° 01.01.025101.007282/2021-54. Fica NOTIFICADA a supracitada empresa para, querendo, apresentar, em 15 (quinze) dias, defesa e indicar provas que pretende produzir, nos termos do art. 84, da Lei Estadual nº 2.794, de 06 de maio de 2003.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA Manaus, 23 janeiro de 2024.

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI EXTRATO

Espécie: Primeiro Aditivo do Termo de Fomento nº 01/2023.

Processo: nº 01.01.016101.001226/2023-87 - Siged. Partes: Sedecti e o Instituto Jacarandá. Assinatura: 22/01/2024.

Vigência: O presente Termo Aditivo será prorrogado de forma que sua vigência encerre em 02/08/2024.

Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 01/2023, para que seu encerramento ocorra em agosto de 2024, a fim de concluir o Projeto Jovem Empreendedor, conforme a Emenda Parlamentar de Bancada nº 003/2023 da Bancada PATRIOTA/REPUBLICANOS, de lavra do Deputado Felipe Souza.

Valor: Não possuirá repasse financeiro, uma vez que tal repasse já foi executado por meio da Nota de Empenho n° 2023NE0000624 no termo primitivo, utilizando apenas dos recursos restantes, bem como seus rendimentos.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 165188

EXTRATO

Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 08/2023

Processo: 01.01.016101.004903/2023-19 - Siged.

Partes: SEDECTI e a 49.765.080 Priscilla Monteiro Alves. Assinatura: 21/12/2023.

Vigência: 2 (dois) anos, a partir da assinatura.

Objeto: Estabelecimento dos princípios básicos de cooperação técnica a serem desenvolvidos pelas partes para implementação dos Cursos de Qualificação.

Valor: Não há transferência de recursos orçamentário e financeiro de qualquer natureza entre os partícipes.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,

Tecnologia e Inovação

Protocolo 165194
EXTRATO

Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 009/2023

Processo: 01.01.016101.004907/2023-05 - Siged.

Partes: SEDECTI e Centro de Educação Profissional Ltda - Literatus. Assinatura: 21/12/2023.

Vigência: 2 (dois) anos, a partir da assinatura.

Objeto: Estabelecimento dos princípios básicos de cooperação técnica a serem desenvolvidos pelas partes para orientação dos candidatos que almejam concorrer a vagas de emprego.

Valor: Não há transferência de recursos orçamentário e financeiro de qualquer natureza entre os partícipes.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 165196

EXTRATO

Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 007/2023. Processo: 01.01.016101.004551/2023-00 - Siged.

Partes: Sedecti e Prefeitura do Município de Rio Preto da Eva. Assinatura: 23/11/2023.

Vigência: 2 (dois) anos, a partir da assinatura.

Objeto: Estabelecimento dos princípios básicos de cooperação técnica a serem desenvolvidos pelas partes para a execução das ações constantes no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE AMAZONAS, integrada às políticas de geração de emprego e renda, definidas pelo Governo do Estado do Amazonas, compreendendo a operacionalização de Posto Avançado de Atendimento do SINE/AM no Município de Rio Preto da Eva/AM.

Protocolo 165214

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO