DOEAM 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos das demandas judiciais nº 060159817.2021.8.04.000. CONSIDERANDO a convocação para realização da Entrega do Exame Toxicológico efetuada através da Portaria n. 16/AJAI-PMAM/2023. CONSIDERANDO o resultado da entrega do exame toxicológico realizado pela JOIS/PMAM, com resultado publicado no BG nº 001 de 02 de janeiro de 2024. RESOLVE: Art.1 ° DIVULGAR o nome do candidato abaixo relacionado considerado APTO na Entrega do Exame Toxicológico, na condição de sub judice:
Edital 2 - Curso de Formação de Soldado.| Inscrição Nome |
Class |
|---|---|
| 2356163 WELITON ROBERTO LOBO |
11.710 |
Art. 2º CONVOCAR o candidato relacionado a comparecer na Diretoria de Pessoal da Ativa - DPA, localizada no Comando Geral da PMAM, na Rua Benjamin Constant, S/Nº, Petrópolis, CEP: 69063-010, Manaus/AM, no dia 19 de janeiro de 2024, às 9:00 horas , para realizar, a entrega de todos os documentos previstos no item 17 do Edital de regência. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 04 de dezembro de 2023.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 165204
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAMOrgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas-TCE e da outras providencias, e a Resolução nº04/2002 do TCE; e CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.022106.000040/2022-82-DOF-Subcomadec referente à Prestação de Contas do Convênio n.º 009/2021-SUBCOMADEC celebrado com A Prefeitura Municipal de Ipixuna; CONSIDERANDO o constante no PARECER Nº 002/2024 - UCI/SUBCOMADEC quanto ao referido Convênio; RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão de Tomada de Contas Especial Permanente para apuração dos fatos apresentados na Prestação de Contas do Convênio n.º 009/2021-SUBCOMADEC, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário, referente aos processos sujeitos ao rito da Tomada de Conatas Especial. II - DESIGNAR para compor a referida comissão os seguintes servidores: a) 1º SGT QPBM- GISELY PEREIRA DE SOUZA VENTURA, Matrícula nº 186.058-5 A (Presidente); b) FUNC. CIVIL ELIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 232.294-3 C (Membro); c) FUNC. CIVIL FUNMILAIO KATHERINE OGUNNIYA, Matrícula nº 247.491-3 C (Membros); d) 2º TEN QOABM PAULO MICAEL FERREIRA DOS ANJOS, Matrícula nº 181.277-7 A (Suplente); e) ST QPBM SAYMON ARTHUR PEREIRA DA SILVA, Matricula nº 186.116-6 A (Suplente); f) FUNC. CIVIL JÉSSYCA LEVER DOS SANTOS DANTAS, Matrícula nº 260.472-8 A (Suplente). III - DISPOR que a comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade; IV- Esta Comissão não terá natureza remuneratória. V - ESTABELECE o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE EM BOLETIM INTERNO DO SUBCOMADEC E DOE. GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, em Manaus-AM, 22 de janeiro de 2024.
RESENHA DA PORTARIA Nº 006/2024/DRH/CBMAMO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios de concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, resolve: I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnica Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | A CONTAR DE |
|---|---|---|---|---|
| CHARLIS BARROSO DA | Chefe de | AD-1 | 15 | 01.01.2024 |
| ROCHA | Departamento |
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 165110 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC PORTARIA Nº 12/2024/DP/CTA/DEFESA CIVILDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA PELA PREFEITURA DE IPIXUNA. O SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais que lhe compete o art. 5º, da Lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008 e; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei nº 2423/96, que dispõe sobre a Lei
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHOSubcomandante de Ações de Defesa Civil
Protocolo 165125PORTARIA Nº 13/2024/DP/CTA/DEFESA CIVIL
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA PELA PREFEITURA DE ITAMARATI. O SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais que lhe compete o Art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008 e; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei nº 2423/96, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas-TCE e da outras providencias, e a Resolução nº04/2002 do TCE; e CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.022106.000042/2022-71-DOF-Ssubcomadec referente à Prestação de Contas do Convênio n.º 0012/2021 com a Prefeitura Municipal de Itamarati; CONSIDERANDO o constante no PARECER Nº 001/2024 - UCI/SUBCOMADEC; RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão de Tomada de Contas Especial Permanente para apuração dos fatos apresentados na Prestação de Contas do Convênio n.º 0012/2021 com a Prefeitura Municipal de Itamarati, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário, referente aos processos sujeitos ao rito da Tomada de Conatas Especial. II - DESIGNAR para compor a referida comissão os seguintes servidores: a) 1º SGT QPBM- GISELY PEREIRA DE SOUZA VENTURA, Matrícula nº 186.058-5 A (Presidente); b) FUNC. CIVIL ELIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 232.294-3 C (Membro); c) FUNC. CIVIL FUNMILAIO KATHERINE OGUNNIYA, Matrícula nº 247.491-3 C (Membros); d) 2º TEN QOABM PAULO MICAEL FERREIRA DOS ANJOS, Matrícula nº 181.277-7 A (Suplente); e) ST QPBM SAYMON ARTHUR PEREIRA DA SILVA, Matricula nº 186.116-6 A (Suplente); f) FUNC. CIVIL JÉSSYCA LEVER DOS SANTOS DANTAS, Matrícula nº 260.472-8 A (Suplente). III - DISPOR que a comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade; IV- Esta Comissão não terá natureza remuneratória. V - ESTABELECE o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE EM BOLETIM INTERNO DO SUBCOMADEC E DOE. GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, em Manaus-AM, 22 de janeiro de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHOSubcomandante de Ações de Defesa Civil
Protocolo 165127
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO