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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/01/2024 · pág. 31

DOEAM 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 17

está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 23 de janeiro de 2024.

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0013/2024.

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: AKF-2527, QZL-0A74, QZV-7H78, JXP-6G48, JWP-3218, JWT-0719, JWN-4677, OAE-2437, NOW-2719, QZJ-1J30, QZN-4G43, NOV-6326, NOT-5815, QZV-5C55, JXG-2D42, QZJ-1A44, PHB-6547, QZT-0G66, QZW-6F63, QZF-8C76, PHZ-6E64, PHW-6240, NUI-3I47, QZI-4J30, NOZ-0384, PHT-1E06, QZZ-0F00, OAI-9117, NOI-4044, PHW-5D13, QZK-7B73, QZD-2J15, PHM-5768, JWN-2460, OXM-1901, QZT-0F67, JXO-8206, JXY-1F90, QZK-4F37, OAI-0D84, JXV-2820, NPA-4472, QZS-2I17, OAI-9974, QZE-8G59, PHW-6C42, QQU-3B30, NOW-1640, PHL-9E52, QZP-2A57, QZL-1A58, OAF-5F43, NPA-3536, NOT-6089, JXR-8616, QZY-0D65, JWF-2365, JXS-0282, QZY-2D26, PHQ-4C31, QZQ-3A76, QZA-5A12, NON-6704, JXH-1572, QZI-2B59, PHU-1339, QZD-2F90, QZJ-3I89, PHM-2245, QZE-1G75, JWH-0818, NAQ-7195, QZE-2E73, OAE-9978, QZJ-3F85, QZV-1D52, QZL-0J54, QZH-9E26, PHP-1B99, NOQ-6D81, QZX-5C19, OAO-6512, QZF-4B65, PHV-5F35, QZB-3I59, OAD-5211, NOY-8113, QZB-9A33, QZE-1F76, JWQ-6166, QZU-9F68, PHB-4270, NOR-8734, QZC-7F12, QZD-1E34, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 23 de janeiro de 2024.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 165148 PORTARIA Nº 064/2023-DETRAN-AM DE 22.01.2024

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, a contar de 01 de Dezembro de 2023, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa a servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.

NOME CARGO NÍVEL
1 FABIO DEIVIDES DE OLIVEIRA Assessor III,AD-3 13

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, EM MANAUS, 22 JANEIRO DE 2024.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 165135 DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 165146 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0013 / 2024.

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsitopor meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa: JWT-4156, NOU-3973, QZX-8D43, AKW-3044, OAB-0F37, NOQ-6378, OAE-3737, QLZ-1492, NON-2578, KWT-9377, NDR-8C47, JXP-0814, QTZ-3F05, NAN-8486, PHH-4F24, QZH-4E91, NOV-9044, PHV-4B65, OAJ-0838, NOO-9004, PHU-9B27, OAL-5995, OXM-4749, PHS-6B54, QZR-0D07, JXY-4165, NOS-1939, PHR-3A93, PHB-0431, PHH-3B68, JXX-4374, PHQ-7F12, QZE-8G25, PHL-2797, QZW-7J15, PHI-9658, PHC-0C13, PHZ-4I78, NOU-5219, NON-3J33, QZZ-9E48, JXR-1048, AIX-5358, QZJ-6F95, PHR-2650, OAA-8314, PHN-6250, JWT-4555, PHF-0428, NAH-3833, QZW-0H64, QZX-0D17, OAE-1078, PHL-3660, PHG-0008, OAJ-8320, JXI-2531, QZR-4F49, QZY-5F02, QZJ-1E28, QZH-5F63, QZY-2J79, QZD-9J54, PHG-3757, RPS-9E62, IGC-8883, QZR-5I15, QZP-1G79, QZM-9G63, OAH-5D88, QZF-1F08, JXM-1176, OAK-3027, QZQ-0B87, QZW-2J30, OAL-7738, JXY-3698, QZF-4G51, QZB-3H43, PHH-2C58, QZC-1I68, PHN-8010, QZJ-7B21, QZD-7H05, OAG-5768, QZU-9E39, JWN-4677, NOT-7232, QZA-3A35, NOQ-3C06, PHN-3596, NPA-0455, PHD-3955, PHZ-6C92, QZW-1G52, QZH-2B53, QZU-1H04, JXN-3F67, QZZ-0J59, PHT-5558, PHG-6683, NOY-2781, NOS-9882, QZU-5D89, NOO-8965, NBO-2677, JXS-5196, JWT-6076, QZA-4H33, QZA-4J45, QZS-5I69, QZL-9H55, NOL-4424, NPA-1418, JXI-2249, PHQ-7G14, QZT-7I88, QOT-3C53, PHR-7B46, PHA-3C81, QZB-1I12, PHN-4427, QZP-6A76, JXH-6204, QZS-1A27, NOZ-2423, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra

RESENHA DA PORTARIA Nº 068/-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DO MOTORISTA S/S LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DO MOTORISTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.776.104/0001-43, situada na Rua Portugal, Conj. Eldorado número, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.050-510, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; IIExigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.022532/2023-00, datado de 11/08/2023 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA DO MOTORISTA S/S LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e 005/2021/DP/DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO