DOEAM 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 22 de Janeiro de 2024.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 165154
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 013/2021- DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa e a PREFEITURA DE CAREIRO CASTANHO. OBJETO: Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito de circunscrição do Município de Careiro Castanho. VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio original por mais 12 (doze) meses, a contar de 13/12/2023 até 13/12/2024. DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE serão partilhados, automaticamente, através de sistema de compensação bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE, ficando ao PRIMEIRO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE (Civis ou Militares) serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, ficando ao SEGUNDO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência comum dos CONVENENTES, na forma dos artigos 166, 167, 168, 169, 170, 177, 189, 195, 196, 209, 210, 211, 231, VII, VIII, 239, 244, I, IX, 252, VI, VII, todos do CTB, lavradas por agentes da autoridade de trânsito de qualquer um deles, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, fica o restante do recurso destinado, automaticamente, através de sistema de compensação bancária, a entidade responsável pela respectiva autação. Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra Jurisdição lavrados por agentes de qualquer um dos Convenentes, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET e R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para o DENATRAN e R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante dos recursos serão divididos pelos Convenentes nos termos dos itens 4.1, 4.2 e 4.3. Ficam os Convenentes acordados de informarem posteriormente os dados bancários para o repasse da arrecadação, conforme o disposto nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 desta Cláusula, devendo o mesmo ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao fato gerador. PRIMEIRO CONVENENTE se responsabilizará em solicitar da empresa responsável pelo sistema o demonstrativo arrecadado mensal para o SEGUNDO CONVENENTE, a cada primeiro dia útil, para que seja realizado o repasse dos itens 4.1, 4.2 e 4.3 desta Cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês. Nos casos de licenciamento anual veicular, transferência de propriedade e baixa definitiva do veículo, em que se exige a quitação dos débitos incidentes sobre o veículo, na forma dos artigos, 124, VIII e 131, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, as multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE serão arrecadadas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, mediante o desconto de 5% (cinco por cento) em favor do FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, indicando-se, para tanto, o CNPJ do SEGUNDO CONVENENTE, para fins de controle fiscal. DAS RESPONSABILIDADES DOS CONVENENTES: Compete ao PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM: Cumprir fielmente as regras estabelecidas neste termo; Fornecer ao SEGUNDO CONVENENTE, na forma do art. 22, inciso XIV, do CTB, os dados cadastrais atualizados de veículos e condutores para manutenção do seu banco de dados e a perfeita aplicação dos termos deste instrumento; Possibilitar ao SEGUNDO
CONVENENTE as consultas aos Sistemas RENAVAM, RENACH, RENAINF e RENAEST; Implementar, no âmbito do município de sua circunscrição do SEGUNDO CONVENENTE, os serviços especializados e contínuos de tecnologia da informação, compreendendo o processamento e armazenamento de dados, transmissão eletrônica de arquivos (Web e Mobile), por meio do Sistema “RADAR - Gestão de Infrações de Trânsito” que consiste no fornecimento de acesso a solução centralizada, integrada e informatizada para a gestão dos processos administrativos decorrentes de trânsito a partir dos ambientes produtivos pelo SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, cuja tecnologia é objeto de contrato com o PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM; Encaminhar ao SEGUNDO CONVENENTE os relatórios referentes às infrações de trânsito lavradas no âmbito de sua competência e processadas através do Sistema Radar para o respectivo ajuste de contas. Compete ao SEGUNDO CONVENENTE: Cumprir fielmente as regras estabelecidas neste termo; Repassar ao PRIMEIRO CONVENENTE os valores relativos aos custos decorrentes do uso e acesso aos sistemas RENACH, RENAVAM, RENAINF, RENAEST, na forma indicada nos itens 6.1.1 e 6.1.2 e conforme relatório que deverá ser repassado mensalmente pela empresas de tecnologia responsáveis por sua gestão; Repassar ao PRIMEIRO CONVENENTE os custos operacionais relativos ao processamento, através do Sistema Radar, da infração de trânsito lavrada no âmbito de sua competência, na forma especificada no item 6.1.4 e 6.1.5. Os valores citados nos itens 6.2.2 e 6.2.3 deverá ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, para a conta corrente indicada pelo PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM. Cada um dos Convenentes terá integral responsabilidade e poderá ser punido nas três esferas, quais sejam, civil, penal e administrativa, pelo eventual uso e compartilhamento indevido de informações e dados obtidos em virtude das atividades de cooperação desenvolvidas no âmbito deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O convênio tem fundamentos nos artigos 22ª, inciso XIII, 25 e 320-A da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Federal Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas respectivas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.011402/2023-34 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 23 de janeiro de 2024
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 165149 TERMO DE CONTRATO Nº 041/2023 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa GUARANY IMOBILIARIA LTDA. OBJETO: Este contrato tem por objeto a locação de um espaço comercial, localizado na Avenida Mário Ypiranga, nº 2884, bairro Parque 10 de Novembro, para acomodar a sede administrativa do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, de acordo com o Termo de Referência e a proposta, constantes no processo primitivo, os quais estão rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar de 19/12/2023 até 19/12/2024, podendo ser prorrogado, sucessivamente, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. VALOR: Pela locação, o LOCADOR receberá o valor mensal de R$ 177.221,59 (cento e setenta e sete mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos), sendo o valor global de R$ 2.126.659,08 (dois milhões, cento e vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oito centavos) pela locação dos 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903910, Fonte: 1.501, Nota de Empenho nº 2023NE0002326, datada de 11/12/2023, no valor de R$ 177.221,59 (cento e setenta e sete mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato reger-se-á pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, e Lei no 8.245 de 18 de outubro de 1994, normas e princípios gerais dos contratos. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.026187/2023-76 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus, 23 de janeiro de 2023.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 165151
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO