DOEAM 19/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
RESOLVE :DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor LINDOMAR GEAN , Professor PF20.ESP-III e Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula nº 110.136- 6D/E, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.ARAÚJO LEMOS , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 253.381-2A, por animus abandonandi não caracterizado nos autos, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus , 15 de janeiro de 2024.
Manaus, 16 de janeiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
Protocolo 164871
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 084/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO nº 01.01.028101. 025300/2023-30/SEDUC/SIGED,MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
RESOLVE:ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 008 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO da servidora BRUNA TEIXEIRA DE ARAÚJO LEMOS , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 253.381-2A, por animus abandonandi não caracterizado nos autos, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 17 de janeiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
Protocolo 164873
PORTARIA CEE/AM N.º 44 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o que determina o § 2º do Artigo 39 e o Artigo 211 da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o § 1º do Artigo 8º, inciso IV do Artigo 10 da Lei 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Parecer CNE/CES n° 908/98 e demais normas vigentes;
CONSIDERANDO a necessidade de Credenciamento das Escolas de Governo, integrantes do Sistema de Educação do Estado do Amazonas, para a oferta de cursos superiores de pósgraduação, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.394/1996, e
CONSIDERANDO o artigo 18 da Resolução 176/2021-CEE/AM que estabelece normas para o Credenciamento das Escolas de Governo no Estado do Amazonas,
RESOLVE:I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora com o objetivo de Credenciar a Estrutura Física da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e Autorizar o funcionamento do curso de Pós-graduação Lato Sensu MBA em Acesso à Justiça e Prestação Jurisdicional na Amazônia, II. DESIGNAR , para compor a referida comissão os avaliadores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
-
Dr. Alcimar de Lima Marques Filho;
-
Me. Guilherme Tomyzawa;
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de dezembro de 2023.
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 164884 RESOLUÇÃO Nº 001/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE JANEIRO DE 2024.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 038/2023/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.006436/2023-40), que apura denúncia formulada contra o servidor LINDOMAR GEAN ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor LINDOMAR GEAN , Professor PF20.ESP-III e Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula nº 110.136-6D/E; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor LINDOMAR GEAN , Professor PF20.ESP-III e Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula nº 110.136-6D/E, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESPresidente do Conselho Estadual de Educação
Protocolo 164883RESOLUÇÃO Nº 008/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE JANEIRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 084/2023/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.025300/2023-30), que apura denúncia formulada contra a servidora BRUNA TEIXEIRA DE ARAÚJO LEMOS ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora BRUNA TEIXEIRA DE ARAÚJO LEMOS , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 253.381-2A; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora;
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora BRUNA TEIXEIRA DE
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDESMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS DE AGUIARMembra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 164885
PORTARIA GS Nº 066, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 084/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.025300/2023-30/SEDUC/SIGED,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO