DOE 05/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº004 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2024
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I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do agronegócio, a gestão e a comercialização de produtos no Estado do Ceará;
II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do agronegócio no Estado do Ceará;
III – viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o melhoramento e o escoamento da produção no Estado.
Art. 3.º As comemorações alusivas à Semana Estadual do Agronegócio de que trata esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº18.687 , de 02 de janeiro de 2024.
(Autoria: Cláudio Pinho)
INSTITUI A SEMANA DO BEACH TENNIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Semana do Beach Tennis no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a ser comemorada anualmente na segunda semana de agosto.
Art. 2.º Durante a Semana do Beach Tennis, o Estado poderá promover atividades culturais, educacionais, recreativas e torneios, contribuindo cada vez mais com a valorização, o fortalecimento, a expansão e o crescimento do esporte.
Parágrafo único. O Estado poderá firmar parcerias para a realização da Semana do Beach Tennis com entidades que desempenham atividades direcionadas à promoção, à valorização e à expansão do Beach Tennis.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº18.688 , de 02 de janeiro de 2024.
(Autoria: Juliana Lucena)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESTRELA DO AMANHÃ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Estrela do Amanhã – ABEM, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CPNJ sob o n.º 13.496.752/0001-37, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº18.689, de 02 de janeiro de 2024.
(Autoria: Marta Gonçalves)
DECLARA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA COMO A CAPITAL CEARENSE DO CHORO, E INSTITUI O DIA ESTADUAL DO CHORO CEARENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Declara a cidade de Fortaleza como a capital estadual do gênero musical Choro, popularmente conhecido como Chorinho. Art. 2.º Fica instituído o Dia do Choro (Chorinho) no Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente no dia 23 de outubro. Art. 3.º A data instituída por esta Lei passa a constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº01/2024.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA SINDICÂNCIA INSTAURADA ATRAVÉS DA PORTARIA CC Nº980/2023, ALTERADA A COMPOSIÇÃO PELA PORTARIA CC N°1012/2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 93, III da Constituição Estadual, artigo 209, §5°, da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), bem como pelo art. 11, incisos I e XX, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o dever de apurar os fatos constantes no processo administrativo VIPROC nº 03265331/2022; CONSIDERANDO a impossibilidade de conclusão dos trabalhos da presente sindicância no prazo inicial, em virtude dos feriados do final do ano de 2023; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da sindicância, nos termos do artigo 209, §5°, da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, aos 05 de janeiro de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO NUP 30032.000849.2023-71
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Comissão Especial de Organização e Avaliação de Chamadas de Oportunidade de Serviços em Nuvem cumpriu todas as exigências previstas no Edital de Pré-Qualificação Permanente nº 001/2019-ETICE, objetivando a CONTRATAÇÃO de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUVEM, vem adjudicar e homologar o resultado da Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública Nº 007/2023, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com o art. 37 da CF/88, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da Empresa GOLDEN TECHNOLOGIA LTDA , CNPJ nº 09.558.104/0001-90, conforme Ata de Reunião de Homologação de Resultado, realizada em 20 de dezembro de 2023, a qual pode ser acessada em sua integralidade no seguinte endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/chamadas-de-oportunidade-de-servicos-de-nuvem-publica/. Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2023.
José Valdeci Rebouças PRESIDENTE