DOE 05/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº004 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2024
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SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº127/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais e de acordo com o Processo NUP 57022.001412/2023-21, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LIVIA DE CASTRO E SILVA MENDES , ocupante do cargo de Diretor, matrícula nº 300007-3-0, desta Autarquia, a viajar à cidade de SÃO PAULO-SP, no período de 21 a 23 de novembro do corrente ano, a fim de participar da 14ª Edição do LASE 2023 – Encontro de Lideres Ambientais no Setor de Energia, assessorando o Superintendente da SEMACE, concedendo-lhe 2.5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 887,10 (oitocentos e oitenta e sete reais e dez centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$ 5.729,57 (cinco mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos) perfazendo um total de R$ 6.853,23 (seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 10 e 11, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa ocorrer à conta da dotação orçamentária da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº138/2023.
INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE E REVOGA AS PORTARIAS Nº135/2018, DATADA DE 11 DE JULHO DE 2018, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 25 DE JULHO DE 2018, PORTARIA Nº222/2018, DATADA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018, PORTARIA Nº76/2019, DATADA DE 23 DE ABRIL DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 07 DE MAIO DE 2019, PORTARIA Nº47/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 30 DE MARÇO DE 2020 E PORTARIA Nº35/2021, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 05 DE ABRIL DE 2021 E PORTARIA Nº75/2023, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 12 DE JULHO DE 2023.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; Considerando o Projeto Piloto do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, instituído pela Portaria CGE nº 121/2018, de 14 de Junho de 2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade na SEMACE, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, com a seguinte composição:
| MEMBROS | MATRÍCULA | ÁREA REPRESENTADA |
|---|---|---|
| Carlos Alberto Mendes Júnior | 000537-1-6 | Direção Superior/Superintendente |
| Edilson Holanda Costa Filho | 000561-1-1 | Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento |
| Antonio Geovânio Saraiva Taveira | 300108-1-7 | Coordenadoria Jurídica (COJUR) |
| Maria Dias Cavalcamte | 000281-1-8 | Diretoria de Fiscalização |
| Natália Pinheiro Xavier | 000684-1-1 | Diretoria Administrativa e Financeira (DIAFI) |
| Leopoldo Heitor Cavalcante Borborema | 300007-5-7 | Ouvidoria |
| Tiago Bessa Aragão | 000593-1-5 | Diretoria de Tecnologia (DITEC) |
| José Rivaldo Avelino Gadelha | 300006-3-3 | Assessoria de Comunicação(ASCOM) |
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo Superintendente da SEMACE ou seu substituto legal.
§ 2º A Servidora Maria Dias Cavalcante será responsável pela Secretaria-Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da SEMACE:
I – realizar o Diagnóstico de Integridade para autoavaliação da organização;
II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade;
III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos;
V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e
IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade
Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade:
I – coordenar a implementação do Programa de Integridade;
II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade;
III – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade;
IV– expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e
V – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário-Executivo do Comitê de Integridade.
Art.4º. Compete ao Secretário-Executivo do Comitê de Integridade:
I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade;
III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade;
V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
Art. 5º As atribuições antes assumidas pela Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades - PASF serão incorporadas às atribuições do Comitê de Integridade, ficando, portanto, revogada a Portaria Nº 129/2016, publicada no DOE CE de 12 de Julho de 2016 e a Portaria Nº 103/2018, publicada no DOE CE de 23 de Junho de 2018.
Art. 6º. Ficam revogadas as Portarias Nº 135/2018, datada de 11 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de julho de 2018, Portaria Nº 222/2018, datada de 05 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de novembro de 2018, Portaria Nº 76/2019, datada de 23 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de Maio de 2019, Portaria Nº 47/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de março de 2020 e Portaria Nº 35/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de abril de 2021 e Portaria nº 75/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de julho de 2023.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2023. Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE