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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/01/2024 · pág. 34

DOE 05/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº004 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2024

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PORTARIA Nº142/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; RESOLVE ELOGIAR a servidora LILIANA MARIA MOTA DE OLIVEIRA , matrícula nº 000575-1-7, pelos relevantes serviços prestados a este órgão ambiental, trabalhando com eficiência e dedicação no atendimento e envio de resposta às manifestações da Ouvidoria, revelando elevado grau de responsabilidade, urbanidade, acendrado espírito público e liderança, primando pela excelência em todas as ações que executa. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2023.

Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DAS MULHERES

PORTARIA DA SECRETARIA DAS MULHERES Nº01/2024, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 - INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DAS MULHERES. A Secretária, JADE AFONSO ROMERO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na SECRETARIA DAS MULHERES, com a seguinte composição:

MEMBRO MATRÍCULA ÁREA
Maria Glória Matos Batista 3000001-3 Gerência superior
Paulo César Xavier dos Santos 3000004-8 Planejamento e desenvolvimento institucional
Manuella de Mesquita Guimarães 3000007-2 Assessoria Jurídica
Ricélia Maia Cavalcante Neves 3000011-0 Administrativa financeira
Sabrina Souza do Nascimento 3000013-7 Comunicação
Angela Nataly Ferreira Sousa 3000009-9 Tecnologia da Informação
Liliane da Silveira Araújo 3000002-1 Comissão de Ética
Taís Lemos de Sá 3000014-5 Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria ou equivalente

§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A servidora TAÍS LEMOS DE SÁ será responsável pela Secretaria Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os MEMBROS TITULARES do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Secretaria das Mulheres: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 03 de janeiro de 2024.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DAS MULHERES

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº2607/2023 - O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ– FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do NUP 31032.005223/2023-14, RESOLVE, no artigo 8º, caput e inc. I, da Constituição Federal c/c art. 169 e respectivos §§ da Constituição Estadual, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora RAQUEL DIAS ARAUJO , ocupante do cargo de Professor Associado, referência O, matrícula nº0067961-5, lotada no Centro de Educação - CED, para exercer o mandato de 1ª Vice- Presidenta do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN, no período de 14/07/2023 a 14/07/2025, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2023.

Dárcio Ítalo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA FUNECE

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº18/2023-COHAB-CE - A LIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº6.404 de 15 de dezembro de 1976, que trata do balanço patrimonial das Empresas de Economia Mista, bem como, na Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, por se tratar de Empresa, dependente e ainda nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa TCE nº01, de 21 de junho de 2011, publicada no DOE de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a remessa do Processo de Prestação de Contas Anual em meio eletrônico, pelos entes jurisdicionados ao Tribunal de Contas; CONSIDERANDO também a necessidade de apor a assinatura digital dos Contadores responsáveis pela contabilidade desta Companhia nas peças contábeis integrantes do Processo de Prestação de Contas Anual, mediante o disposto nos artigos 3º e 4º da referida Instrução Normativa, RESOLVE: Art.1º - Designar os CONTADORES João Batista Oliveira Nascimento, matricula 001196, com registro no Conselho de Contabilidade - CRC sob o nºCE007127/O-6, e José Teófilo Braga Neto, matrícula 001198, com registro no Conselho de Contabilidade - CRC, sob o nºCE-011343/O-7, como responsáveis pelas informações contábeis e financeiras da Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE. Parágrafo único - Os funcionários designados poderão efetuar assinatura digital nos demonstrativos das receitas e despesas orçamentárias, por elemento e item, extraídos do Sistema de Contabilidade, nos balanços e demonstrativos contábeis, e no demonstrativo da execução orçamentária por fonte de recurso, dentre outras atividades correlatas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando convalidados todos os atos contábeis praticados desde janeiro de 2020, nos termos do Art.1º e seu Parágrafo único. Fortaleza, 28 de dezembro de 2023.

Vilani Pinheiro Falcão LIQUIDANTE


CNPJ Nº07.121.536/0001-04

NIRE Nº23300004019 CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2023, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. LOCAL, DATA E HORA – Sede social da COHAB-CE, localizada na Avenida Santos Dumont, 1425, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60.150-161, no dia 08 de novembro de 2023, às 15h e 00m. PUBLICAÇÕES E CONVOCAÇÃO – Edital de Convocação publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, edição dos dias 20, 23 e 24 de outubro de 2023, nas páginas 57, 121 e 101 e no jornal “O Povo”, caderno classificados edições